Negócios nº 677006Documento: 094754310Publicação: 07/12/2023

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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

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Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO LICITAÇÃO 10.001/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura para "Prestação de Serviços de Engenharia e para Reparos, Melhorias e Reforma de Prédio Comercial de três andares da Prodam, visando a regularização via expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, situado à Rua Pedro de Toledo, 983 - Vila Clementino - São Paulo - SP, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, para atender às necessidades da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP - S/A. Aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, na sede da Prodam, reuniu-se a Comissão de Licitação composta pelos membros: Luis Fernando T. M. Soares, Maicon W. Vidal Dantas, Luís Henrique Doimo, Elaine Aparecida da Silva Augusto e Marina Kairovsky de forma presencial, bem como o Sr. Walter Franzoi de forma remota pela ferramenta "Teams", para decidir o resultado deste certame. Estavam acompanhando a reunião, também, a Sra. Amanda Carrara Doria e a Sra. Tatiana Kusano de forma presencial, assim como o Sr. Fernando Josenias Vieira do Nascimento e a Sra. Carolina Magnani Hiromoto de forma remota pela ferramenta "Teams"Iniciando os trabalhos, o Sr. Luis Fernando justificou aos presentes que o motivo da realização desta reunião, foi concluir o julgamento das propostas apresentadas pelas empresas: Tetra-Base Engenharia e Construções Ltda. e Consórcio J. L. Thomaz, tendo em vista a solicitação de adiamento da divulgação do resultado deste certame feita pela Sra. Carolina Magnani Hiromoto (Gerente Jurídica) e pelo Sr. Carlos Alberto da Silva (Assessor), ao final do dia de ontem (04/12) e aceito por mim, na qualidade de presidente da Comissão Julgadora, para que a Gerência Jurídica - GJA da Prodam, para pesquisar, estudar e apresentar uma possibilidade jurídica que permitisse a continuidade deste processo licitatório com a apresentação de uma empresa habilitada a prosseguir, diante da importância da Reforma do prédio da Pedro de Toledo e sempre respeitando a decisão final da Comissão Julgadora. Tal solicitação foi motivada pelo fato da análise dos documentos habilitatórios, feita pela Comissão Julgadora na tarde de ontem (04/12), apontar que as duas empresas participantes não atenderam ao item 11.4.1 - letra"d" do Edital, que pede prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, no domicílio ou sede da licitante, levando ao fracasso deste certame. Foi constatado pela Comissão Julgadora, até então, que o Consórcio J. L. Thomaz apresentou a Certidão da Dívida Ativa Estadual POSITIVA e não negativa, como exige o Edital e a empresa Tetra-Base Engenharia e Construções Ltda., não apresentou a Certidão da Dívida Ativa Estadual, contrariando, também, a mesma exigência editalícia. Dando continuidade aos trabalhos, foi dada a palavra às Sras. Elaine Aparecida da Silva Augusto e Marina Kairovsky, ambas participantes desta Comissão Julgadora e pertencentes à Gerência Jurídica - GJA da Prodam, que apresentaram como conclusão das pesquisas e estudos realizados, a possibilidade jurídica da Comissão Julgadora permitir que as licitantes apresentassem documentos pré-existentes à data da abertura da licitação, mediante decisão de Acórdão do TCU. Ato contínuo, a Sra. Carolina Magnani Hiromoto (Gerente Jurídica - GJA) pediu a palavra para reforçar que a intenção da solicitação de adiamento da decisão da Comissão Julgadora, já tomada no dia 04/12, serviu para que fossem esgotadas todas as possibilidades, do ponto de vista jurídico, antes que fosse determinado o fracasso deste processo, diante do tempo que seria necessário para novo procedimento antes de contratarmos uma empresa, tendo em vista a urgência que a reforma do prédio requer.Após longa exposição de argumentos por parte das participantes da Comissão e que são também, pertencentes à Gerência Jurídica - GJA da Prodam, Sra. Elaine Aparecida da Silva Augusto e Sra. Marina Kairovsky, além da Sra. Carolina Magnani Hiromoto, gerente da Gerência Jurídica da Prodam que levaram a sugerir os Acórdãos do TCU como embasamento para ser definido o julgamento após realização de Diligência, os demais membros da Comissão Julgadora questionaram àquele corpo jurídico presente, o "peso" dos Acórdão citados, como base para uma decisão sobre um procedimento não previsto no Edital desta licitação, qual seja, conceder prazo às duas empresas participantes para que apresentassem comprovação de cumprimento daquela exigência, relativa à negativa de débitos tributários e da dívida ativa estadual, no domicílio ou sede das mesmas. Concluindo os trabalhos, a Comissão Julgadora, após discutir sobre a proposição do corpo jurídico presente e compartilhando da intenção de encontrar possibilidades, respaldadas juridicamente, para o melhor desfecho deste processo, colocou em votação quanto a aceitação ou não da proposição de concessão de prazo para as empresas incluírem a documentação.Finalizada a votação, com a exposição das respectivas justificativas e a consideração dos riscos a serem assumidos, a Comissão Julgadora decidiu por manter a decisão inicial de INABILITAR as duas empresas participantes deste certame, declarando a licitação FRACASSADA e determinando que esta Ata seja publicada nos meios de comunicação previstos no item 9.4.2 do Edital desta licitação. Nada mais havendo a ser tratado, a Comissão encerrou os trabalhos. O prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta divulgação, encontra-se aberto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

"\\nas.prodam\dgmtexto\GFC 2023\DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\LICITAÇÃO 10001 2023 - REFORMA PEDRO DE TOLEDO\4) DOCUMENTOS DAS LICITANTES\Minuta de Ata de Decisão 06 12 23a_apoio jurídico+apoio financ FINAL.docx"

Data de Publicação

07/12/2023

logotipo

Luis Fernando T. Marinho Soares
Coordenador(a)
Em 06/12/2023, às 18:32.


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Referência: Processo nº 7010.2023/0009550-6 SEI nº 094754310