Atos da CMSP nº 660927Documento: 094133944Publicação: 28/11/2023

Timbre

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Viaduto Jacareí, 100, Palácio Anchieta - Bairro Bela Vista - São Paulo/SP - CEP 01319-900

Telefone: - www.saopaulo.sp.leg.br

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/23)

(VEREADOR RINALDI DIGILIOUNIÃO)

 

Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Bispo JB Carvalho, e dá outras providências.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido ao Sr. Bispo JB Carvalho o Título de Cidadão Paulistano, pelos relevantes serviços prestados ao município e à população brasileira.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de novembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de novembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 83/23)

(VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLIPSOL)

 

Concede a honraria Salva de Prata à Catland por seu trabalho no atendimento de mais de 6.500 gatos em situação de abandono e pela realização de ações efetivas, como castração solidária, palestras, resgates e adoção.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria Salva de Prata à Catland.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de novembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de novembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 84/23)

(VEREADORES SILVIA DA BANCADA FEMINISTAPSOL, HÉLIO RODRIGUES – PT E XEXÉU TRIPOLI – PSDB)

 

Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata à equipe de baile, produtora e gravadora Chic Show, pelo patrimônio sociocultural deixado para a Cidade de São Paulo.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata com objetivo de homenagear a Chic Show, equipe de baile, produtora e gravadora.

Art. 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de novembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de novembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 64/23)

(VEREADOR MANOEL DEL RIO – PT)

 

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana a Clare Catherine Dixon.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paulistana à Sra. Clare Catherine Dixon, pelos relevantes serviços prestados à Cidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de novembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de novembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

RESOLUÇÃO Nº 22 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 33/23)

(VEREADORES LUANA ALVES – PSOL E DR. ADRIANO SANTOS – PSB)

 

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa da Cultura do Hip-Hop na Cidade de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Cultura do Hip-Hop na Cidade de São Paulo, com objetivo de reunir parlamentares desta Câmara Municipal comprometidos com o objetivo de acompanhar a execução das ações do poder público na construção de um plano municipal.

Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Cultura do Hip-Hop em São Paulo terá caráter suprapartidário, sendo facultada a participação a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, o signatário desta Resolução.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso físico e/ou virtual às suas reuniões.

Art. 5º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2024.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de novembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de novembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

 

RESOLUÇÃO Nº 23 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/23)

(VEREADORA JUSSARA BASSO – PSOL)

 

Institui o Prêmio Esperança Garcia para a valorização de mulheres que defendem e promovem Direitos Humanos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Esperança Garcia na Câmara Municipal de São Paulo com o objetivo de reconhecer o trabalho de mulheres negras que se destacam na defesa e promoção dos direitos humanos e lutas sociais.

Art. 2º O Prêmio Esperança Garcia será concedido anualmente pela Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º O Prêmio Esperança Garcia será destinado a mulheres negras que residam no Município de São Paulo e que tenham atuação relevante nas áreas de defesa e promoção dos direitos humanos, de igualdade de gênero e de igualdade racial.

Art. 4º A escolha das premiadas será realizada por uma subcomissão especial, composta por representantes do poder público, por organizações da sociedade civil e especialistas nas áreas de direitos humanos, igualdade de gênero e igualdade racial, indicados pela Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 5º A subcomissão especial será responsável por receber e avaliar as indicações de candidatas ao Prêmio Esperança Garcia, considerando critérios como trajetória de luta, impacto social do trabalho desenvolvido, inovação, entre outros.

Art. 6º A premiação ocorrerá anualmente, no dia 6 de setembro, em sessão solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada pelo Presidente da Câmara para esse fim.

Art. 7º As premiadas nas diferentes modalidades receberão placas de honra e certificado de reconhecimento entregues na sessão solene de premiação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de novembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de novembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

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Rodrigo Abílio Tomaz
Supervisor de Equipe
Em 27/11/2023, às 16:59.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094133944 e o código CRC CF4F8F88.




Referência: Processo nº 6510.2023/0004018-9 SEI nº 094133944