Atos do Executivo nº 682843Documento: 095007245Publicação: 12/12/2023

Timbre

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Departamento Fiscal

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EDITAL DE TRANSAÇÃO PGM Nº 6/2023

 

TORNA PÚBLICA PROPOSTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado pelo Poder Público a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional,

CONSIDERANDO que a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional depende da regularização de pendências perante os entes federados,

CONSIDERANDO o convênio celebrado pelo Município com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

CONSIDERANDO a autorização normativa estabelecida nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar 174, de 05 de agosto de 2020, bem como a regulamentação disposta nos arts. 141-B, inciso II e 141-E, inciso II da Resolução nº 140 do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN,

CONSIDERANDO, por fim, a participação do Município de São Paulo na primeira edição da Semana Nacional da Regularização Tributária, parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, instituída por meio da Resolução CNJ n. 471/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

 

RESOLVE tornar pública proposta da Procuradoria Geral do Município de São Paulo para adesão a transação na cobrança da dívida ativa municipal, que se regerá pelo artigo 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), pela Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, pelo Decreto nº 69.939, de 23 de dezembro de 2021, pela Resolução CGSN nº 140/2018, com as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 172/2023, pela Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023, e por este Edital.

 

1. DO OBJETO DA TRANSAÇÃO

1.1. São elegíveis à transação na forma estabelecida por este Edital créditos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN apurados no âmbito do Simples Nacional e inscritos em Dívida Ativa do Município de São Paulo por força de convênio celebrado, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

1.2. É vedada a inclusão de quaisquer créditos que não se enquadrem integralmente nos critérios descritos no subitem 1.1

1.3. É vedada a inclusão de créditos com parcelamento em curso, ressalvado o parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa sem concessão de descontos.

1.4. É vedada a adesão de sujeitos passivos com rescisão de transação nos últimos 2 (dois) anos, ainda que relativa a débitos distintos do mesmo CNPJ, enquadrado nos critérios previstos no subitem 1.1.

 

2. DO PRAZO PARA ADESÃO

2.1. A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada pelos sujeitos passivos com créditos inscritos em dívida ativa até a data de formalização do acordo, a partir de 08h00min00s (oito horas, zero minutos e zero segundos), horário de Brasília, do dia 12 de dezembro de 2023 até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2024.

 

3. DOS BENEFÍCIOS, PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO OFERECIDOS

3.1. Os sujeitos passivos deverão transacionar todos os créditos de sua titularidade que forem elegíveis à transação na forma do item 1.1 deste edital, sujeitando-se aos seguintes benefícios, prazos e formas de pagamento:

a) Pagamento em parcela única, à vista, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% (noventa e cinco por cento) dos honorários advocatícios;

b) Pagamento parcelado em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros, de 65% (sessenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 65% (sessenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

3.2. A transação deverá ser realizada através da plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, ficando vedada a seleção de apenas parte das dívidas disponibilizadas pelo sistema.

3.3. Considera-se como valor da transação, o valor correspondente à diferença entre o somatório do valor atualizado dos créditos transacionados até a data da adesão à transação, nos termos do “caput” do artigo 5º da Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023, e o valor correspondente às reduções em juros, multa e honorários advocatícios previstas para as modalidades de pagamento referidas nos subitens 3.1.a e 3.1.b.

3.4. Em todas as modalidades de pagamento:

a) o vencimento da parcela única ou da primeira parcela relativa à transação dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente ao da adesão à proposta de transação;

b) a parcela única ou a primeira parcela relativa à transação deverá ser paga por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, que deverá ser impresso no momento da adesão à proposta de transação no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

c) com a primeira parcela ou parcela única relativa à transação deverá ser pago o total das custas devidas ao Estado em face da cobrança judicial dos débitos;

d) o valor da verba honorária incidente sobre os créditos transacionados deverá ser recolhido em idêntico número de parcelas e atualizado pelos mesmos índices aplicáveis ao valor da transação;

e) o pagamento de parcela ou parcela única do valor da transação fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC;

f) a ausência de recolhimento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 (sessenta) dias contados do seu vencimento implicará o cancelamento da transação, com as consequências previstas no § 4º do artigo 5º e no "caput" do artigo 6º, todos da Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023.

3.5. Na modalidade de pagamento de que trata o subitem 3.1.b:

a) o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da transação pelo número de prestações solicitadas pelo sujeito passivo na plataforma de adesão disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, observando-se o valor mínimo de cada parcela correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

b) o vencimento da primeira parcela dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente ao da adesão à proposta de transação, e as demais, iguais e sucessivas, no último dia útil dos meses subsequentes;

c) por ocasião do pagamento de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão à proposta de transação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

d) o pagamento de qualquer parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória prevista no subitem 3.4, “e” deste edital.

3.6. Os valores depositados em juízo para garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados deverão ser integralmente imputados no valor da transação, resolvendo-se o saldo devedor por meio de pagamento ou parcelamento e eventual saldo credor por devolução em uma das ações nas quais os depósitos foram efetuados.

3.7. Os cálculos da imputação de que trata o subitem 3.6 deste edital considerarão como referência a data da efetiva apropriação do numerário correspondente aos valores levantados pelo Município.

3.8. Na hipótese de demora do levantamento dos valores depositados em juízo causada por mecanismos judiciários ou por qualquer demora não atribuível à Fazenda Pública, as parcelas continuarão a ser acrescidas nos termos da lei e deste decreto, não fazendo jus o sujeito passivo a qualquer graça ou abono dos correspondentes acréscimos, assim como ficarão mantidas as datas de vencimento da parcela única ou das parcelas e as penalidades decorrentes de eventual inadimplemento ou cancelamento da transação.

 

4. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

4.1. Ao aderir a proposta, o sujeito passivo deverá:

a) declarar que não utiliza a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;

b) declarar que não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública municipal;

c) declarar que não alienou nem onerou bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública municipal competente, quando exigível em decorrência de lei; e

d) declarar ciência de que a adesão à proposta de transação implica a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 17.324, de 2020, no Decreto 60.939, de 2021, na Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023, e neste edital, e constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos por ela abrangidos, com reconhecimento expresso de sua certeza e liquidez, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil;

e) declarar ciência de que a adesão à proposta de transação implica a desistência dos embargos à execução e de outras ações anteexacionais que tenham por objeto os créditos transacionados, inclusive as coletivas das quais o aderente seja beneficiário, bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundam, devendo-se proceder ao recolhimento das respectivas custas e despesas processuais;

f) declarar ciência de que a adesão à proposta de transação implica a aceitação da imputação, ao valor da transação, da integralidade dos valores depositados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados;

g) declarar que aceita, em caráter irretratável e irrevogável, a recepção de notificações eletrônicas, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial da Cidade, considerando-se o sujeito passivo notificado no prazo de 10 dias contados da disponibilização da notificação diretamente na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

h) declarar que aceita e compromete-se a acompanhar periodicamente o andamento da transação, emitir as guias de pagamento respectivas e utilizar como meio de comunicação e apresentação de documentos exclusivamente a plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

i) declarar ciência de que, para os casos de créditos já encaminhados para protesto, o pagamento da primeira parcela ou da parcela única relativa à transação, antes ou depois da lavratura do protesto, não afastará a obrigatoriedade de quitação das custas e emolumentos devidos ao Tabelionato de Protestos pela desistência ou cancelamento do protesto;

j) declarar ciência de que a homologação da transação importa consentimento do aderente quanto à divulgação, em meio eletrônico, das informações a ela relativas, resguardadas aquelas legalmente protegidas por sigilo.

4.2. No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá apresentar os seguintes documentos na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm:

a) cópias legíveis das petições de desistência dos embargos à execução e de outras ações anteexacionais que tenham por objeto os créditos transacionados, bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundam;

b) cópias legíveis das procurações outorgadas com poderes especiais que autorizam o advogado a desistir dos embargos à execução e ações judiciais e renunciar ao direito sobre o qual se fundam;

c) cópias legíveis das guias de custas e despesas processuais relativas às ações judiciais promovidas pelo sujeito passivo que foram objeto de desistência, bem como dos respectivos comprovantes de seu recolhimento;

d) cópias legíveis das petições contendo a expressa autorização ao Município para levantamento dos valores depositados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados, se o caso;

e) cópias legíveis das guias dos depósitos efetuados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados, se o caso;

f) cópia legível do extrato atualizado detalhado das contas judiciais relativas aos depósitos efetuados em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados.

 

5. DO PROCEDIMENTO DE ADESÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA TRANSAÇÃO

5.1. Para formalização da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá:

a) acessar a plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

b) selecionar na tela inicial a opção correspondente ao presente edital;

c) identificar-se mediante utilização de Senha Web;

d) consultar e selecionar todos os créditos exibidos, elegíveis à transação na forma proposta por este Edital, e avançar para a tela seguinte;

e) selecionar a modalidade de pagamento desejada, podendo previamente verificar as reduções e quantidade de parcelas admitidas, bem como seu respectivo valor;

f) após optar pela modalidade de pagamento e forma de pagamento desejadas e avançar para a tela seguinte, deverá ler atentamente e aceitar todas as condições, compromissos e termos inerentes à transação e formalizar a adesão. Na mesma tela, será possível gerar o extrato do acordo de transação para prévia conferência.

g) Após a formalização, na tela seguinte deverá ser emitido o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP relativo à parcela única ou primeira parcela do acordo de transação.

5.2. Se por qualquer motivo não for possível a emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP relativo à parcela única ou primeira parcela do acordo de transação, o sujeito passivo deverá fazer a emissão do referido documento na plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, opção “acompanhamento”;

5.3. A adesão à proposta de transação impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 17.324, de 2020, no Decreto 60.939, de 23 de dezembro de 2021, na Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023, e neste edital, e constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos por ela abrangidos, com reconhecimento expresso de sua certeza e liquidez, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil.

5.4. A adesão à transação proposta e sua homologação implicam manutenção automática das garantias associadas aos débitos transacionados, com exceção dos depósitos judiciais que forem imputados ao valor da transação.

5.5. A homologação da transação dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, não implicando na novação dos créditos por ela abrangidos, prevista no artigo 360, inciso I, do Código Civil.

5.6. Homologada a transação, ficará suspensa a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos até sua integral extinção por pagamento.

5.7. No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá apresentar os documentos previstos no subitem 4.2 na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

5.8. O acompanhamento periódico do andamento da transação, a emissão das guias de pagamento do acordo de transação, a apresentação de documentos e qualquer comunicação inerente à transação deverão ser realizados exclusivamente pela plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

5.9. As notificações eletrônicas relativas à transação serão disponibilizadas na plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, considerando-se o sujeito passivo notificado no prazo de 10 dias contados de sua disponibilização, ficando dispensada a sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

 

6. DA RESCISÃO

6.1. Implicará a rescisão da transação formalizada por meio da adesão à proposta divulgada neste Edital:

a) o descumprimento das condições ou dos compromissos assumidos pelo sujeito passivo;

b) a constatação da inobservância de quaisquer disposições da Lei nº 17.324, de 2020, da Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023, ou do presente Edital de divulgação de proposta de transação por adesão;

c) a constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;

d) a decretação da falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;

e) se o acordo dela decorrente for contrário aos termos de decisão judicial definitiva prolatada antes da adesão;

f) eventual requerimento formulado pelo sujeito passivo em juízo com o objetivo de substituir ou dispensar a garantia das execuções fiscais relativas aos créditos transacionados, superveniente à homologação da transação, em dissonância ao disposto no § 1º do artigo 6º da Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023;

g) a comprovação de falsa declaração, dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou objeto transacionado que ensejaram sua formalização;

h) a comprovação da existência de prevaricação, concussão ou corrupção passiva em sua formalização;

i) a ausência de tempestiva comprovação da desistência, da renúncia, do recolhimento de custas e despesas processuais e da autorização de levantamento e utilização de depósitos, na forma prevista neste Edital e na Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023.

6.2. Nas hipóteses referidas no subitem 6.1:

a) o devedor será notificado acerca da rescisão da transação na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, sendo facultada a apresentação de impugnação, dotada de efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, nos termos do inciso V do artigo 11 da Lei nº 17.324, de 2020;

b) no mesmo prazo previsto para a impugnação, fica facultada ao sujeito passivo a regularização do vício que ensejou a rescisão, preservada a transação em todos os seus termos, desde que regularmente pagas as prestações que lhe são inerentes;

6.3. Independentemente de prévia notificação, implicará a rescisão da transação formalizada por meio da adesão à proposta divulgada neste Edital se:

a) constatado o inadimplemento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, por mais de 90 (noventa) dias, ou o inadimplemento de qualquer parcela ou de eventual saldo devedor verificado por mais de 90 (noventa) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de vencimento da última prestação, e;

b) o saldo devedor remanescente não for integralmente pago até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no subitem 6.3.a.

6.4. Não se admite impugnação, nem regularização de vício a rescisão de transação fundada na hipótese prevista no subitem 6.3.

6.5. A rescisão da transação:

a) implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a retomada da cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos, sem prejuízo de outras consequências previstas no edital para adesão à transação;

b) acarretará a imputação dos valores pagos na vigência da transação rescindida aos débitos originais, nos termos da lei, como se transação não tivesse havido, incluindo os acréscimos legais e processuais cabíveis;

c) importará na vedação, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, de formalização de nova transação relativa a créditos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN apurados no âmbito do Simples Nacional e inscritos em Dívida Ativa do Município de São Paulo para o mesmo CNPJ abrangido nos acordos de transação formalizados com base no presente Edital.

6.6. Compete ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município rescindir as transações formalizadas com base neste Edital.

 

7. DA IMPUGNAÇÃO

7.1. Nas hipóteses de rescisão da transação previstas no subitem 6.1 deste Edital, é facultada a apresentação de impugnação, dotada de efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, nos termos do inciso V do artigo 11 da Lei nº 17.324, de 2020.

7.2. A impugnação em face da rescisão da transação e respectivos documentos instrutórios, bem como a documentação para comprovação da regularização de vício que ensejou a rescisão da transação deverão ser apresentados exclusivamente pela plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

7.3. A impugnação em face da rescisão da transação e regularização do vício que ensejou a rescisão da transação serão apreciadas pelo Procurador Coordenador do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem da Procuradoria Geral do Município.

7.4. Da decisão que apreciar a impugnação ou a documentação que comprovar a regularização do vício que ensejou a rescisão da transação, caberá a interposição de um único recurso no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

7.5. Compete ao Procurador Geral do Município apreciar o recurso de que trata o subitem 7.4.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O prazo previsto neste edital para adesões à proposta de transação poderá ser prorrogado por portaria da Procuradoria Geral do Município, conforme disposto na Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023.

8.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

 

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

 

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Marina Magro Beringhs Martinez
Procurador(a) Geral do Município
Em 11/12/2023, às 19:06.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 095007245 e o código CRC 6CD4F514.




Referência: Processo nº 6021.2023/0072333-4 SEI nº 095007245