SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil
Av João Dias, 3763, - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP - CEP 05801-000
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Portaria
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
6016.2022/0078316-8
PORTARIA Nº 57 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº 6016.2022/0078316-8, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI BRISA ANDRADE, localizado na Rua Agostinianos, 26, Parque Santo Amaro, São Paulo, mantido pelo Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo, CNPJ 07.100.450/0001-03, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2021/0094060-1
Art. 3º Os responsáveis pela Instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 58 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI BRISA ANDRADE, localizado na Rua Agostinianos, 26, Parque Santo Amaro, São Paulo, mantido pelo Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo, CNPJ 07.100.450/0001-03, autorizado pela Portaria nº 57 de 26/02/2026.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Regina Paula Collazo
Diretora Regional de Educação Campo Limpo
| | Regina Paula Collazo Diretor Regional de Educação Em 27/02/2026, às 15:26. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151820789 e o código CRC 9B85E9D3. |
| Referência: Processo nº 6016.2022/0078316-8 | SEI nº 151820789 |