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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO REFERENTE SUPRIMENTOS

Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5465-9228

PROCESSO 6018.2026/0012178-3

Encaminhamento SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO Nº 152124988

A

SMS/AJ

Assessoria Jurídica

 

Trata o presente da aquisição de PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO. Para a entrega dos itens foi contratada a empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA através de uma de suas filiais inscrita no CNPJ 02.520.829/0004-93, razão pela qual a emissão da Nota de Empenho e Liquidação seu deu no CNPJ da Filial. Ocorre, no entanto, que a conta bancária para pagamento está vinvulada no CNPJ Matriz (152124707), razão pela qual, o pagamento foi rejeitado (152124629) pela Secretaria da Fazenda. Questionada a Secretaria da Fazenda (152124934), informou que, o procedimento indicado neste caso, seria a Indicação de dados, que deve seguir as seguintes etapas:

1 – Recomendamos que o assunto passe primeiramente pela Assessoria Jurídica da Pasta.

2 – Caso o ordenador de despesas entenda que o pagamento pode ser realizado conforme o solicitado, (NE em um CNPJ e pagamento para terceiro) deverá providenciar despacho autorizatório no processo de pagamento, no modelo abaixo, e encaminhar o processo para SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG solicitando o pagamento.

Neste sentido, com vista a dar base a análise jurídica, esclarecemos que a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, no artigo 4º, estabelece que todas as entidades domiciliadas no Brasil, incluindo pessoas jurídicas, devem se inscrever no CNPJ, o que inclui suas filiais ou estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior. Assim, uma mesma empresa pode ter diferentes CNPJs para suas unidades (matriz e filial), sendo a raiz do CNPJ a mesma para todas as unidades.

Portanto, a variação do sufixo (após a raiz do CNPJ) entre matriz e filial não altera a natureza jurídica da empresa. Tanto a matriz quanto a filial são partes da mesma pessoa jurídica, ainda que com diferentes locais de atuação para fins de controle tributário e fiscalização. Isso é respaldado pelo artigo 127 do Código Tributário Nacional (CTN), que define que as obrigações fiscais podem estar vinculadas ao local de cada estabelecimento, mas sem modificar a identidade jurídica do contribuinte.

No presente caso, o contrato administrativo foi firmado com a filial, conforme CNPJ específico, o que é comum em termos de gestão tributária. Contudo, o pagamento rejeitado pela Secretaria da Fazenda ocorreu devido à conta bancária indicada pertencer à matriz, cuja identificação fiscal possui outro CNPJ.

Dessa forma, não há óbice legal para que o pagamento seja direcionado à matriz uma vez que a mudança do CNPJ entre filial e matriz não implica na contratação de uma pessoa jurídica distinta, mas apenas em uma formalidade tributária relacionada à localização dos estabelecimentos da empresa.

Pelo exposto, encaminhamos para análise e apreciação.

 

Modelo de Despacho Autorizatório (SF):

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 17/2018-SMC-G, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.520.829/0001-40, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ 02.520.829/0004-93.

II - Após, SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG para as providências.

 

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Leila Klai Hipolito
Assessor(a) III
Em 04/03/2026, às 10:51.

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PAULO ROGÉRIO SERAPHIM
Coordenador(a) Substituto(a)
Em 04/03/2026, às 11:04.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 152124988 e o código CRC DF083E56.