Timbre

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Rua Barão de Itapetininga, nº 18, 2º andar - Bairro Centro - @cidade_unidade@/SP - CEP 01042-000

Telefone: 3396-8312

 

LICITAÇÃO 007/2025

 

PREGÃO ELETRÔNICO

 

EXPEDIENTE Nº 0602/24

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSISTINDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA CET DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO, FEDERAL OU ESTADUAL, EM MATÉRIA TRABALHISTA.

 

ABERTURA

Todas as publicações desta licitação podem ser acompanhadas na aba “Pregão Eletrônico” no sítio eletrônico da CET: https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/editais.asp?modalidade=4

Fundamentação Legal:

Lei 13.303 de 30/06/16

Lei Complementar 123 de 14/12/06

Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET/SP

https://cetsp.com.br/media/1621216/regulamento-interno-de-licitacoes-contratos-e-convenios-rilcc.pdf

 

Data:

 

19/08/ 25

10h 30min

Ambiente Eletrônico: Compras.gov.br

 

(UASG 925095)

www.gov.br/compras/pt-br

 

Número da Compra: 90007/2025

Modo de Disputa: Aberto (Pregão Eletrônico)

Prazo para inserção do valor da proposta:

Até o dia 19/08/ 2025 - 10h 29min

Prazo para solicitação de esclarecimentos e interposição de impugnação:

Até o dia 12/08/2025 encaminhado pelo e-mail cpl1@cetsp.com.br

VALOR ESTIMADO

O valor do orçamento estimado para a contratação (preços unitários e total máximos admitidos) é sigiloso e será informado após o final da etapa de lances na negociação, nos termos do inciso VII do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS*

Menor preço total

É necessária a inserção no sistema Compras.gov.br do VALOR TOTAL da proposta PARA 24 (VINTE E QUATRO) MESES, elaborado conforme os termos do ANEXO II.

Após a fase de Negociação, deverá ser encaminhada a PROPOSTA negociada elaborada conforme os termos do ANEXO II, juntamente com os documentos de Habilitação (item 11).

Não será permitida a inserção de links no sistema Compras.gov.br, para acesso à documentação em nuvem.

A aceitação dos preços será aferida mediante comparação com a pesquisa de preço constante no expediente.

Não serão aceitas propostas com valor unitário e total superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.

ME/EPP
EXCLUSIVA/COTA RESERVADA

VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA

REGISTRO DE PREÇO

Publicidade do Edital

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Mínimo de 15 dias úteis

 

 

 

LICITAÇÃO 007/2025

 

PREGÃO ELETRÔNICO

 

EXPEDIENTE Nº 0602/24

 

CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSISTINDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA CET DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO, FEDERAL OU ESTADUAL, EM MATÉRIA TRABALHISTA.

 

 

ÍNDICE

 

1. DO PREÂMBULO

2. DO OBJETO

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO PELA CET

5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

6. DO CREDENCIAMENTO

7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

8. DOS LANCES

9. DA NEGOCIAÇÃO, DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11. DAS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO

12. DA FASE RECURSAL

13. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

14. DO PREÇO

15. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

17. DOS PRAZOS

18. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

21. DAS PENALIDADES

22. DA SUBCONTRATAÇÃO

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ANEXOS :

 

ANEXO I - Termo de Referência e seu Anexo A

ANEXO II - Proposta

ANEXO III - Minuta do Contrato

ANEXO IV - Declaração Sobre Tributos Municipais

ANEXO V - Modelo de Fiança Bancária

ANEXO VI - Termo de Compromisso de execução dos serviços e de cessão de direitos autorais patrimoniais

ANEXO VII - Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica

 

 

 

LICITAÇÃO 007/2025

 

PREGÃO ELETRÔNICO

 

EXPEDIENTE Nº 0602/24

 

1 - DO PREÂMBULO

 

1.1. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, a ser processada e julgada em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Lei Federal 13.303/16, com a Lei Federal 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos no que se refere à modalidade Pregão exclusivamente para uso do sistema compras.gov.br), com o Decreto Federal 10.024/19 e com a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, na seguinte conformidade:

 

A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, ocorrerá no site: www.gov.br/compras/pt-br, às 10h 30 min do dia 19/08/2025.

 

MODO DE DISPUTA: Aberto, em que os Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

 

REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Total

 

Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via Internet nos sites do Compras.gov.br: www.gov.br/compras/pt-br, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e da CET: http://www.cetsp.com.br e https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/editais.asp?modalidade=4.

 

2 - DO OBJETO

 

2.1. Constitui objeto deste Edital a prestação de serviços especializados no contencioso trabalhista, consistindo em prestação de serviço de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais de interesse da CET de natureza trabalhista, quer em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trâmite na justiça do trabalho, federal ou estadual, em matéria trabalhista, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência.

 

2.2. A licitação será processada em lote único.

 

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

 

3.2. Para participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas não cadastradas no SICAF, deverão providenciar seu cadastramento, seguindo as orientações no endereço: www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-como-fornecedor-da-administracao-publica.

 

3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá assinalar no Sistema Compras.gov.br, os campos das declarações, os termos de concordância e condições do pregão, afirmando:

 

3.3.1. Manifesto ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.

 

3.3.2. Declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo.

 

3.3.3. Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório.

 

3.3.4. Declaro que inexiste impedimento à minha habilitação e que comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante.

 

3.3.5. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

 

3.3.6. Manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

 

3.3.7. Declaro que cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

 

3.3.8. Declaro que observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante.

 

3.3.9. Declaro que cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.

 

3.3.10. A participação na presente licitação implica para a Licitante a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

 

3.3.11. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.

 

3.4. Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.

 

3.5. Da Participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (Artigo 63 do RILCC)

 

Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos às mesmas, os benefícios da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, observando o seguinte:

 

I - Aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores.

 

II - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do presente certame deverão declarar no campo próprio do sistema que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores, como condição de participação.

 

III - Serão consideradas, para os efeitos deste Pregão Eletrônico, Microempresas, Empresas de pequeno porte, aquelas sociedades empresárias, sociedades simples, a empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades cooperativas, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.475/15 e empresários enquadrados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores.

 

IV - A Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2016.

 

3.5.1. A licitante tem o dever de acompanhar a sessão, respondendo aos questionamentos do(a) pregoeiro(a) sempre que solicitado.

 

3.5.2. A inercia da licitante diante de questionamentos do(a) pregoeiro(a), por um período de 15 (quinze) minutos poderá ensejar a convocação da próxima licitante.

 

3.6. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) através dos seguintes meios:

 

3.6.1. Apenados PMSP

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255

3.6.2. Apenados TCESP

http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtm

3.6.3. Apenados Estado de São Paulo

https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx

3.6.4. Sistemas Federais:

 

a) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores)

www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-como-fornecedor-da-administracao-publica

b) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União

https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/licitantes-inidoneos/

c) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes

http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis

d) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade)

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

 

4 - DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO PELA CET

 

4.1. Conforme artigo 18 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILCC da CET e artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016, estará impedida de participar da licitação ou de ser contratada pela CET a pessoa física ou jurídica:

 

I - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CET.

 

II - Suspensa pela CET.

 

III - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a CET, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

 

IV - Impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública do Munícipio de São Paulo, nos termos do artigo 7º.

 

V - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

 

VI - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

 

VII - Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

 

VIII - Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

 

IX - Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

 

Parágrafo único - Aplica-se a vedação prevista no caput:

 

I - À contratação do empregado ou dirigente da CET, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

 

II - A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

 

a) Dirigente da CET;

 

b) Empregado da CET cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

 

c) Autoridade do Município de São Paulo a que a CET esteja vinculada.

 

III - Contratação de pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CET há menos de 06 (seis) meses.

 

4.2. Estão impedidas de participar, ainda, as empresas:

 

a) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.

 

b) Cooperativas de mão de obra.

 

c) Sob processo de falência.

 

5 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

 

5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal poderão solicitar os esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da licitação, pelo e-mail: cpl1@cetsp.com.br ou protocolizar na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 1º andar - Centro, de 2ª a 6ª feira, até às 17:00 horas.

 

5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da licitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

5.1.2. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

 

5.2. Para a impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia autenticada.

 

5.2.1. No caso de impugnação por meio eletrônico, os documentos solicitados deverão ser encaminhados digitalizados.

 

6 - DO CREDENCIAMENTO

 

6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição pelo provedor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.gov.br/compras/pt-br.

 

6.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.

 

6.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

 

6.3.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular.

 

6.4. No caso de participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, os procedimentos da licitação seguirão o disposto na Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15, devendo as interessadas declarar tal condição, mediante os meios disponibilizados pelo sistema.

 

6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da Licitante e de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

6.6. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CET responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

7.1. Os licitantes informarão, em campo próprio do Sistema Compras.gov.br, o valor de sua Proposta de Preço considerando os termos do ANEXO II, com a descrição do objeto ofertado e conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa informação.

 

7.1.1. Não será permitida a inserção de links no sistema Compras.gov.br, para acesso à documentação em nuvem.

 

7.1.2. A partir das 10h 30min do dia 19 de agosto de 2025, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, recebidas de acordo com as especificações e condições do Edital, iniciando-se a etapa de lances, no site www.gov.br/compras/pt-br.

 

7.2. O valor da proposta deverá ser encaminhada com preço total, referente à execução dos serviços, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

 

7.2.1. Após a inserção do valor da Proposta de Preço no sistema e início da sessão, as Licitantes não poderão fazer nenhuma alteração, sob pena de desclassificação.

 

7.2.2. O Licitante deverá descrever as especificações dos serviços em campo próprio do sistema, em conformidade com o ANEXO I - Termo de Referência, constante deste Edital.

 

7.2.2.1. Sob pena de desclassificação, é vedada a inserção de identificação da Licitante no campo próprio para a inserção das especificações dos serviços/marca.

 

7.2.3. Até a abertura da sessão pública, o Licitante poderá retirar ou substituir o valor da Proposta de Preço anteriormente inserido no sistema.

 

7.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

 

7.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”.

 

7.5 . A apresentação da proposta comercial, após a etapa de lances e de negociação e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme modelo constante do ANEXO II - Proposta e atender aos seguintes requisitos:

 

7.5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal, devendo constar: nome ou razão social da licitante, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, telefone, endereço eletrônico, bem como o nome, cargo, número do RG de seu representante legal;

 

7.5.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.

 

7.5.3. Ser apresentada com cotação de preço unitário e total, com duas casas decimais. Em havendo divergência, prevalecerá o preço unitário.

 

7.6. O preço cotado deverá ser equivalente ao praticado no mercado na data de sua apresentação e compreenderá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como transporte ou frete ou quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital.

 

7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

 

7.7.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento possam representar riscos de fraude aos princípios da licitação.

 

7.8. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

7.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em 1° lugar.

 

7.8.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações pelos modos aberto ou fechado sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

 

8 - DOS LANCES

 

8.1. Após a classificação das propostas, iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances no valor total exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento.

 

8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação.

 

8.2.1. A licitante somente poderá oferecer lance ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

 

8.2.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 500,00 (quinhentos reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

 

8.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

 

8.4. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

 

8.5. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances válidos e aceitos pelo sistema, enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

 

8.6. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.5, a sessão pública será encerrada automaticamente.

 

8.7. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.5, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.

 

8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.

 

8.9. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do ofertante.

 

8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.

 

8.11. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

 

8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico.

 

8.13. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

8.14 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no artigo 98 da Lei Federal 13.303/13 e artigo 88 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, a seguir especificados:

 

8.14.1. bens e serviços produzidos no País;

 

8.14.2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;

 

8.14.3. bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo;

 

8.14.4. bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

 

8.14.5. bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento de tecnologia no País;

 

8.14.6. bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;

 

8.14.7. Sorteio presencial a ser agendado com as empresas licitantes via chat do Sistema Compras.gov.br.

 

8.14.8. A documentação comprobatória do enquadramento nas situações descritas nos itens 8.14.1 a 8.14.6, deverá ser apresentada pelas empresas de acordo com o prazo e condições estabelecidos pelo do Pregoeiro, a serem especificados via chat do Sistema Compras.gov.br.

 

8.14.9. A empresa que não comprovar qualquer das situações especificadas nos itens 8.14.1 a 8.14.6, no prazo e condições estipulados, decairá do direito de desempate legal.

 

8.14.10. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios de desempate previstos nos itens 8.14.1 a 8.14.6, será realizado sorteio presencial, conforme especificado no item 8.14.7.

 

8.15. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir deste momento, deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15.

 

8.15.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.

 

8.15.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

 

8.15.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto previsto no subitem 8.15.1. Na ordem classificatória para exercício do mesmo direito.

 

8.16. Concluída a fase de lances, após a negociação do preço total, serão divulgados o valor unitário e total em sessão pública.

 

9 - DA NEGOCIAÇÃO, DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.

 

9.1.1. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38 do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, ambos do Decreto Federal nº 10.024/19, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Seção VIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.

 

9.1.2. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

 

9.2. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço total, o Pregoeiro anunciará no sistema Compras.gov.br a licitante detentora da melhor oferta.

 

9.3. Após a divulgação do valor unitário máximo permitido, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a PROPOSTA de acordo com o ANEXO II, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação previstos no item 11 do Edital e, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, mediante encaminhamento de arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Compras.gov.br por meio da opção “enviar anexo.

 

9.3.1. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema e após autorização do Pregoeiro, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para o endereço: cpl1@cetsp.com.br , o qual não recebe arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb.

 

9.3.2. O valor do orçamento estimado para a contratação (unitários e global máximos admitidos) é sigiloso, e será informado após o final da negociação do valor global com o primeiro classificado, nos termos do inciso VII do artigo 48, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.

 

9.3.3. Quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado, a negociação deverá ser feita com os demais licitantes, por meio do sistema, podendo ser acompanhada por todos os licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida.

 

9.3.4. Se depois de adotada a providência referida no item 9.3.3. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.

 

9.4. O prazo para o envio dos documentos especificados no item 9.3 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro a seu critério ou por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

 

9.4.1. O não envio dos documentos no prazo estabelecido ensejará a desclassificação da Licitante.

 

10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

10.1. Finalizada a etapa de negociação, serão analisados os documentos enviados nos termos dos itens 9.3 e 9.4.

 

10.2. O pregoeiro examinará a PROPOSTA classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço (menor preço total), de acordo com ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial e verificará os documentos de habilitação da licitante primeira classificada, observado o disposto na Cláusula 11 - DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.

 

10.2.1. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade do lance de menor preço total, comparando-o com a estimativa (valor de referência) nos autos. Caso a proposta/lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará o lance subsequente e assim sucessivamente, até a apuração do lance que atenda ao Edital.

 

10.2.1.1. Não serão aceitas propostas com preço total e/ou unitário superiores ao do orçamento estimado constante nos autos.

 

10.2.2. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:

 

I - Contenham vícios insanáveis;

 

II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;

 

III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;

 

IV - Apresentem valores unitário e/ou total superior ao valor estimado para a licitação pela CET, informado após o final da etapa de lances na negociação;

 

V - Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CET;

 

VI - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.

 

VII - Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.

 

VIII - Deixem de apresentar os documentos exigidos no item 9.3.

 

10.2.3. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.

 

10.2.4. A Aceitação do preço total e unitários será aferida mediante comparação com a pesquisa de preço constante no expediente.

 

10.2.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

 

11 - DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

 

11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.

 

11.1.1. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.2, da Proposta de Preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, após a negociação realizada.

 

11.1.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.

 

11.1.2.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

 

11.2. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá apresentar a documentação em plena validade, referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir:

 

11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:

 

11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

 

11.2.1.1.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular.

 

11.2.1.2. Cédula de identidade, no caso de pessoa física.

 

11.2.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual.

 

11.2.1.4. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores.

 

11.2.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://portaldoempreendedor.me.

 

11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício

 

11.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.

 

11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira

 

11.2.2.1. Apresentar o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue:

 

11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) ) igual ou superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:

 

LC = Ativo Circulante__

Passivo Circulante

 

11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) ) igual ou superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:

 

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo__

Passivo Circulante + Passivo não Circulante

 

11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) ) igual ou superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:

 

SG = _____________Ativo Total_________________

Passivo Circulante + Passivo não Circulante

 

11.2.2.2. Análise do Patrimônio Líquido:

 

11.2.2.2.1. Comprovar Patrimônio Líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances, a ser comprovado por meio de análise da documentação apresentada na forma do item 11.2.2.1.

 

11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei.

 

11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial ou em jornal de grande circulação da cidade onde encontra-se a Empresa.

 

11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, deverá apresentar a seguinte documentação:

 

a) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;

 

b) Balanço Patrimonial, (Conforme Instrução Normativa IN RFB nº 2003/2021e Instrão Normativa IN RFB nº 2142/2023 ambas da Receita Federal do Brasil);

 

c) Demonstrativo de Resultado do Exercício;

 

d) Recibo de entrega da ECD, emitido pelo Sped, (§ 1º decreto nº 8.683, de 25.02.2016).

 

11.2.2.6. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado.

 

11.2.2.7. Apresentar Certidão negativa de falência, em se tratando de sociedade empresária, deverá ser expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da pessoa jurídica.

 

11.2.2.7.1. No caso de sociedade simples e nas ações que dizem respeito à solvência ou não, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

 

11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista

 

11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).

 

11.2.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.

 

11.2.3.2.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar:

 

11.2.3.2.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.

 

11.2.3.2.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, conforme ANEXO IV.

 

11.2.3.2.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada também no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários.

 

11.2.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S.

 

11.2.3.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional.

 

11.2.3.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.

 

11.2.3.6. Serão consultadas no sistema Compras.gov.br as declarações de “Inexistência de fatos Impeditivos” e de “pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal”. Caso não assinaladas no sistema, a licitante deverá enviá-las juntamente com a documentação de habilitação.

 

11.2.3.7. Caso a empresa participe da licitação na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a respectiva declaração será consultada pelo no sistema Compras.gov.br, apenas tendo em vista que a não declaração desse enquadramento no sistema não permite que a interessada usufrua dos benefícios por questões operacionais.

 

11.2.3.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

11.2.3.9. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias corridos da data de sua expedição.

 

11.2.3.10. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.

 

11.2.3.11.. As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores), sendo válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores.

 

11.2.3.12. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

 

11.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

11.2.4.1. Comprovação de capacidade operacional da Sociedade de Advogados licitante, mediante a apresentação de Atestado(s) e/ou Certidões em nome da Licitante, emitido(s) pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a: Advocacia Patronal Trabalhista contenciosa para a administração direta ou indireta ou empresas privadas, com atuação simultânea em mais de 400 (quatrocentos) processos.

 

11.2.4.1.1. Os Atestado(s) e/ou Certidões emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta.

 

11.2.4.1.1.1. As comprovações do item 11.2.4.1 poderão ser efetuadas em tantos CONTRATOS quanto dispuser a Proponente e terem sido executados em qualquer época. Não serão aceitos atestados técnicos de execução de serviços contratados pela CET fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub-rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CET. Nos demais casos, a CET poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado

 

11.2.4.1.1.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.

 

11.2.4.1.1.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.

 

11.2.4.1.1.4. A Licitante deve disponibilizar, caso solicitado pela CET, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados (copia de contrato, termo aditivo e dados relativos à Contratante), podendo, a CET, a seu critério, realizar diligências para comprovar a veracidade das declarações.

 

11.2.4.2. Certificado de registro e quitação da Sociedade de Advogados proponente expedido pela respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

11.2.4.3. Termo de Compromisso de execução dos serviços e de cessão de direitos autorais patrimoniais, conforme ANEXO VI.

 

11.2.4.4. Apresentação de Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica, conforme modelo constante do ANEXO VII, de que disponibilizará em seu quadro permanente profissional(is) devidamente inscrito(s) e regular(es) perante a Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos trabalhos. A equipe deverá ser formada, no mínimo, pelos profissionais abaixo mencionados, que efetivamente atuarão nos serviços, acompanhada dos respectivos currículos.

 

a. 01 (um) advogado responsável técnico e coordenador geral dos SERVIÇOS, que deverá ter título de Especialização em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área jurídica trabalhista, e possuir atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou documento equivalente, quando exigíveis, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, de no mínimo 05 (cinco) anos em Advocacia Patronal Trabalhista Contenciosa para a administração pública direta ou indireta e/ou para empresas privadas com no mínimo 1.000 funcionários.

 

b. 01 (um) advogado para atuação nas demandas envolvendo Advocacia Contenciosa Patronal referente a empregados próprios, com Pós-Graduação Lato Sensu, mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área jurídica trabalhista, e com experiência de atuação na área do contencioso trabalhista de, no mínimo, 03 (três) anos.

 

c. 01 (um) advogado para atuação nas demandas envolvendo Advocacia Contenciosa Patronal referente a empregados terceirizados, com Pós-Graduação Lato Sensu, mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área jurídica trabalhista, e com experiência de atuação na área do contencioso trabalhista de, no mínimo, 03 (três) anos.

 

11.2.4.4.1. A Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica deverá ser acompanhada dos seguintes documentos referentes a cada Advogado indicado:

 

  1. Currículo de cada Advogado.
  2. Certificado de conclusão de Pós-graduação na área trabalhista. Os títulos de pós-graduação são exigidos em razão do grau de complexidade dos serviços a serem prestados. A comprovação será realizada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, desde que atendidos os requisitos da Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007, do Ministério da Educação, da Lei nº 9.394/96 e demais regulamentos aplicáveis. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior apenas serão aceitos caso aprovados em processo de revalidação, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/96 e da Resolução CNE/CES 3/2016.
  3. Prova de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, que poderá ser feita através de cópia (frente e verso) da carteira da OAB ou de certidão da respectiva Seccional da OAB.
  4. Termo de Compromisso para a prestação de serviços.
  5. Comprovação de capacidade técnica, mediante a apresentação de atestado (s) em nome do advogado, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de Advocacia patronal trabalhista contenciosa para a administração direta ou indireta ou empresas privadas.

 

11.2.4.4.2. Dentre a equipe deverá ser indicado um Responsável Técnico, com as seguintes comprovações:

 

a. Prova de vinculação ou disponibilidade futura do responsável técnico com a licitante:

b. O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa até a data da assinatura do contrato, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços, contrato de Advogado Associado ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da empresa proponente.

 

11.2.4.4.3. A equipe técnica indicada menciona o mínimo necessário para fins de habilitação, devendo o licitante ao dimensionar a equipe técnica que executará os serviços, observar as disposições das especificações técnicas e demais documentos da licitação.

 

11.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal o procurador, com identificação clara de seu subscritor.

 

11.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.

 

11.5. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo.

 

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

 

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;

 

c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.

 

11.6. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

 

11.7. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.

 

12 - DA FASE RECURSAL

 

12.1. Declarado o vencedor quanto ao preço e a habilitação documental, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.

 

12.2 O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.

 

12.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 8.15 deste Edital.

 

12.4. Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata.

 

12.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso.

 

12.6. Os procedimentos para interposição de recurso e o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente pelo sistema Compras.gov.br.

 

12.7. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.

 

12.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhar o recurso, com a sua motivação, à autoridade superior.

 

12.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

 

12.11. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.

 

12.12. A ausência de manifestação imediata por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.

 

12.13. No prazo para a apresentação das razões do recurso, o expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Rua Barão de Itapetininga nº 18, 2º andar, Centro, São Paulo/SP, com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação por escrito encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico cpl1@cetsp.com.br.

 

 

 

13 - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

 

13.1. Em não havendo a interposição de recurso administrativo, após o pregoeiro realizar a Adjudicação do objeto, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Homologação do procedimento licitatório.

 

13.2. Em havendo a interposição de recurso administrativo e constatada a regularidade dos atos praticados, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Adjudicação do objeto do certame à licitação vencedora e de Homologação do procedimento licitatório.

 

13.3. A Adjudicação do objeto e a Homologação da licitação não obrigam a CET à contratação do objeto licitado, gerando mera expectativa de direito.

 

14 - DO PREÇO

 

14.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela prestação de serviços.

 

15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

 

15.1. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto.

 

15.1.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, previsto no item 7.5.2 deste Edital, sem convocação para a contratação, a proposta será passível de validação mediante anuência expressa da Licitante vencedora, caso não concorde, ficará a mesma liberada do compromisso assumido.

 

15.2. Caso a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do contrato.

 

15.2.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.

 

15.2.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.

 

15.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.

 

15.3. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

16 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

16.1. Caso ocorra o vencimento do prazo de validade dos documentos apresentados na habilitação, subitens 11.2.3.3. a 11.2.3.6., a Licitante deverá providenciar a regularização e apresentá-los juntamente com a:

 

16.1.1. Prova de inexistência de registro no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo, (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06).

 

16.1.2. Prova de inexistência de registro de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública: suspensa, impedida e inidônea, em atendimento à Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conforme endereços constantes no item 3.6 deste Edital.

 

16.1.3. Em decorrência da não regularização da documentação descrita acima, ficará a licitante sujeita à penalidade descrita no item 21.1.3. deste Edital.

 

16.1.4. Comprovante de recolhimento da garantia de execução contratual.

 

16.1.5. Pela recusa em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, ficará a licitante sujeita à penalidade descrita no item 21.1.4. deste Edital.

 

17 - DOS PRAZOS

 

17.1. O prazo total do futuro Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir data da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao contrato inicial, até o limite fixado em lei.

 

17.2. Os prazos para a execução dos serviços estão previstos no ANEXO I - Termo de Referência.

 

18 - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

18.1. Os serviços serão realizados/prestados na sede da CONTRATADA.

 

 

19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

19.1. As condições de pagamento estão previstas no ANEXO III - Minuta do Contrato.

 

20 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

20.1. A garantia de execução contratual, está prevista no ANEXO III - Minuta do Contrato.

 

20.2. A licitante vencedora deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a celebração do contrato, sob pena de aplicação de multa.

 

20.2.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.

 

20.2.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 20.2, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.

 

20.2.3. Em caso da licitante vencedora optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no ANEXO V do Edital.

 

20.2.4. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.

 

20.3. Se houver prorrogação ou acréscimo no valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo.

 

21 - DAS PENALIDADES

 

21.1. O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:

 

21.1.1. Poderá ensejar a aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor total da proposta da licitante, quando o licitante que, sem justo motivo, tumultuar ou causar transtornos ao andamento do procedimento licitatório e sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros e a gravidade da sua conduta não recomende a aplicação de penalidade mais grave.

 

21.1.2. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.

 

21.1.3. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a 1% (um por cento) do valor referencial para a licitação. No caso de ME/EPP deverá ser observado o disposto no artigo 43º, § 1° da Lei Complementar n° 123/06

 

21.1.4. Pela recusa em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 01% (um por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.

 

21.1.5. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento contratual preverá, a incidência de penalidade específica.

 

21.1.6. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.

 

21.1.6.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).

 

21.1.6.2. O prazo da sanção a que se refere o caput deste subitem terá início a partir da sua publicação no Impressa Oficial da Cidade de SP, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da CET.

 

21.1.6.3. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;

 

21.1.6.4. Se a sanção de que trata o caput deste item for aplicada no curso da vigência de um contrato, a CET poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada à contratada, ou mantê-lo vigente.

 

21.1.6.5. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 02 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.

 

21.2. A fixação dos percentuais de multa previstos no item 21, serão estabelecidos a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área de suprimentos da CET.

 

22- DA SUBCONTRATAÇÃO

 

22.1. Será permitida a subcontratação parcial do objeto, mediante consulta análise e aprovação da CET, sob pena de rescisão do Contrato e das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/16.

 

22.2. A subcontratação de outras sociedades ou profissionais para a execução de parte dos SERVIÇOS, restringe-se exclusivamente a contratação de Advogados Correspondentes e Prepostos para participação em audiência, extração de cópias e diligências similares de menor complexidade, sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor global contratado.

 

22.3. Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.

 

23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

23.1. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

 

23.2. O presente Edital e seus Anexos, bem como a Proposta da Adjudicatária, integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.

 

23.3. É facultado ao pregoeiro, comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não existente no Edital, com fundamento no artigo 47, parágrafo único do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, podendo o mesmo ser consultado em nosso site, através do seguinte endereço: http://www.cetsp.com.br/media/838290/regulamentointernodelicitacoescontratoseconvenios.pdf.

 

23.3.1. Poderá ser solicitada a comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, mediante, dentre outros documentos, o envio de cópia do respectivo Contrato, de notas fiscais de serviço/fornecimento, da indicação do endereço e local em que foram prestados os serviços.

 

23.4. Fica assegurado à CET o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.

 

23.5. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir o licitante ou o adju dicatário, por despacho motivado, se, após ou durante a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.

 

23.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CET não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

23.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

23.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

 

23.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CET.

 

23.10. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.

 

23.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.

 

23.12. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste Edital e as constantes nos catálogos de materiais e serviços do COMPRAS.GOV.BR, prevalecerão para todos os efeitos as do Edital.

 

23.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.

 

São Paulo, 25 de julho de 2025.

 

 

 

 

ADRIANA RAMOS DOS SANTOS 

Departamento de Aquisições

de Bens e Serviços Especializados

 

GREICE DE LUCCA LUCHINI

Respondendo pelaGerência de Suprimentos

 

LICITAÇÃO 007/2025

 

PREGÃO ELETRÔNICO

 

EXPEDIENTE Nº 0602/24

 

CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSISTINDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA CET DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO, FEDERAL OU ESTADUAL, EM MATÉRIA TRABALHISTA.

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 OBJETO

 

1.1 Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços especializados no contencioso trabalhista, consistindo em prestação de serviço de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais de interesse da CET de natureza trabalhista, quer em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trâmite na justiça do trabalho, federal ou estadual, em matéria trabalhista.

 

1.2 Os serviços compreendem:

 

a) Advocacia patronal em processos trabalhistas de empregados próprios;

b) Advocacia patronal em processos trabalhistas envolvendo responsabilidade subsidiária ou solidária;

c) Inclusão e controle do contingenciamento financeiro pelo nível de risco (PROVÁVEL, POSSÍVEL e REMOTO) junto ao Sistema de Controle de Processos Jurídicos da CET.

 

2 REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

2.1 O (s) serviço(s) será (ão) contratado(s) pelo regime de empreitada por preço unitário.

2.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de menor preço para 24 (vinte e quatro) meses.

 

3 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir da data de assinatura do TC.

3.1.1 Prorrogações serão permitidas nos termos da Lei n. 13.303/16 e do RILCC

3.1.1.1 Tais prorrogações poderão se estender por até 60 (sessenta) meses, de acordo com art. 71 da Lei n. 13.303/16

3.2 Os serviços serão realizados/prestados na sede da contratada.

 

4 DO VALOR DO CONTRATO

4.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos desta licitação provêm da receita própria da CET.

4.2 Estima-se a necessidade de acompanhamento de até 2.000 ações judiciais mensais.

4.2.1 A quantidade mensal de ações judiciais pode variar, sendo suprimidas ou acrescidas, de acordo com a necessidade da CET.

4.2.2 Ultrapassado a quantidade de 2.000 ações judiciais, será feito o competente termo aditivo ao contrato.

4.2.3 O valor do contrato será composto da seguinte forma:

 

Item

Descrição do Serviço

Quantidade

Valor unitário

Valor Mensal

1 -

Cotratação de sociedade de advogados para atuar no contencioso trabalhista

Até 2.000 ações

 

 

Valor total para 24 (vinte e quatro) meses

 

 

 

5 SUBCONTRATAÇÃO

5.1 Será permitida SUBCONTRATAÇÃO conforme condições abaixo:

Para atendimento dos objetivos desta licitação, as proponentes poderão subcontratar outras sociedades ou profissionais para a execução de parte dos SERVIÇOS, exclusivamente para contratação de Advogados Correspondentes e Prepostos para participação em audiência, extração de cópias e diligências similares de menor complexidade, sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor global contratado.

a) A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte da fiscalização da CET.

 

 

6 CONSÓRCIO

6.1 Não será permitido CONSÓRCIO.

 

7 VISITA TÉCNICA ou REUNIÃO TÉCNICA

7.1 NÃO SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA

 

8 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

8.1 A contratada emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, referente ao serviço prestado, que será paga no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir do cumprimento da obrigação.

8.2 Além da Nota Fiscal Eletrônica, o pedido de pagamento deverá vir acompanhando de toda a documentação referente a regularidade fiscal e trabalhista exigida na licitação, além da prova de inexistência do registro no CADIN do Município de São Paulo.

8.3 A contratada deverá apresentar também: relação dos trabalhadores, guias de recolhimento GFIP, recibo de conectividade social, folha de pagamento dos empregados relativo ao mês de prestação do serviço.

8.4 O regime de pagamento será o de empreitada por preço unitário.

8.5 A medição dos serviços será feita mensalmente, considerando a quantidade de ações acompanhadas por mês.

8.6 O pagamento será mensal.

 

 

 

9 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

9.1 O preço contratado somente poderá ser reajustado após um ano da data da proposta, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria.

 

9.2 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.

 

10 DA GARANTIA CONTRATUAL

10.1 Será exigida garantia no montante de 5% do valor do contrato.

 

11 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

11.1 Apresentação de DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA, de que disponibilizará em seu quadro permanente profissional (is) devidamente inscrito (s) e regular (es) perante a Ordem dos Advogados do Brasil, o (s) qual (is) se responsabilizará (ão) pela execução dos trabalhos. A equipe deverá ser formada, no mínimo, pelos profissionais abaixo mencionados, que efetivamente atuarão nos serviços, acompanhada dos respectivos currículos.

 

1 (um) advogado responsável técnico e coordenador geral dos SERVIÇOS, que deverá ter título de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área jurídica trabalhista, e possuir atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa(s) jurídica (s) de direito público ou privado, ou documento equivalente, quando exigíveis, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, de no mínimo 05 (cinco) anos em Advocacia patronal trabalhista contenciosa para a administração pública direta ou indireta e/ou para empresas privadas com no mínimo 1.000 funcionários;

 

1 (um) advogado para atuação nas demandas envolvendo advocacia contenciosa patronal referente a empregados próprios, com pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área jurídica trabalhista, e com experiência de atuação na área do contencioso trabalhista de, no mínimo, 3 (três) anos;

 

 

1 (um) advogado para atuação nas demandas envolvendo advocacia contenciosa patronal referente a empregados terceirizados, com pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área jurídica trabalhista, e com experiência de atuação na área do contencioso trabalhista de, no mínimo, 3 (três) anos.

 

11.1.1. A declaração deverá ser acompanhada dos seguintes documentos referentes a cada advogado indicado:

 

a) Currículo de cada advogado;

 

b) Certificado de conclusão de Pós-graduação na área trabalhista. Os títulos de pós-graduação são exigidos em razão do grau de complexidade dos serviços a serem prestados. A comprovação será realizada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, desde que atendidos os requisitos da Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007, do Ministério da Educação, da Lei nº 9.394/96 e demais regulamentos aplicáveis. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior apenas serão aceitos caso aprovados em processo de revalidação, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/96 e da Resolução CNE/CES 3/2016;

 

 

c) Prova de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, que poderá ser feita através de cópia (frente e verso) da carteira da OAB ou de certidão da respectiva Seccional da OAB;

 

d) Termo de Compromisso para a prestação de serviços;

 

 

e) Comprovação de capacidade técnica, mediante a apresentação de atestado (s) em nome do advogado, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de Advocacia patronal trabalhista contenciosa para a administração direta ou indireta ou empresas privadas.

 

11.1.2. Dentre a equipe deverá ser indicado um responsável técnico.

 

11.1.3. Prova de vinculação ou disponibilidade futura do responsável técnico com a licitante:

 

11.1.4. O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa até a data da assinatura do contrato, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços, contrato de Advogado Associado ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da empresa proponente.

 

11.1.5. A equipe técnica indicada menciona o mínimo necessário para fins de habilitação, devendo o licitante ao dimensionar a equipe técnica que executará os serviços, observar as disposições das especificações técnicas e demais documentos da licitação.

 

11.2. Comprovação de capacidade operacional da sociedade de advogados licitante, mediante a apresentação de atestado (s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:

 

a) Advocacia patronal trabalhista contenciosa para a administração direta ou indireta ou empresas privadas, com atuação simultânea em mais de 400 (quatrocentos) processos;

OBS.: As comprovações das alíneas “a” do item 11.2.2 solicitada acima poderá ser efetuadas em tantos CONTRATOS quanto dispuser a proponente, e terem sido executados em qualquer época. Não serão aceitos atestados técnicos de execução de serviços contratados pela CET fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub-rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CET. Nos demais casos, a CET poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.

11.3. Certificado de registro e quitação da sociedade de advogados proponente expedido pela respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

11.4. Termo de Compromisso de execução dos serviços e de cessão de direitos autorais patrimoniais, a ser apresentado juntamente com a proposta.

 

 

12 DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

12.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL, será permitida nas hipóteses e condições previstas no RILCC

 

12.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro

I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

II. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.

 

13 SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS

13.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RILCC.

13.1.1Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.

13.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.

 

 

14 PREÇOS

14.1 A remuneração se dará da seguinte forma:

a) Serviço de advocacia trabalhista contenciosa envolvendo empregados próprios ou terceirizados: valor mensal por processo multiplicado pelo número total de processos ativos.

14.2 O orçamento foi obtido por meio de pesquisa de mercado.

 

14.3 Nos preços unitários e totais de cada serviço proposto estão incluídos: Materiais em geral, Mão-de-obra especializada, Transportes e deslocamentos em geral, equipamentos e todos os demais custos necessários para a execução do objeto.

 

14.3.1. As despesas referentes a custas processuais ficarão a cargo da contratante, que deverá ser requerida com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.

 

15 FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

15.1 A Gestão dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da Superintendência de Assuntos Jurídicos da CET, por meio de seu representante designado.

 

15.2 Durante a execução dos serviços a CET fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com o RILCC, as prescrições técnicas da CET, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos em outras normas.

 

15.3 Os serviços, estarão sujeitos à irrestrita fiscalização por parte da CET, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:

 

15.3.1 Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no contrato;

 

15.3.2 Efetuar as medições mensais dos serviços executados pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste contrato;

 

15.3.3 Recusar e/ou sustar os serviços que estiverem em desacordo com a proposta, as normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a CET;

 

15.3.4 Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho;

 

15.3.5 Propor, à AUTORIDADE COMPETENTE, a aplicação de sanções, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais;

 

15.3.6 Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o contrato, com o edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela CET;

 

15.3.7 Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo;

 

15.3.8 Elaborar relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no contrato.

 

16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

 

16.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas;

 

16.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL;

 

16.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL;

 

16.4 Dirimir dúvidas, quando necessário;

 

16.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS apresentados pela CONTRATADA;

 

16.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis;

 

16.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

 

17 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

17.1 É obrigação da CONTRATADA executar os serviços para a CET, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CET, no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.

 

17.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a CET, devendo estar consideradas no preço da proposta.

 

17.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no edital.

 

17.4 Não contratar ex-empregado da CET que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

 

17.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CET para execução do objeto contratado.

 

17.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CET aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

 

17.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL: Declaração de que a sociedade, seus sócios, empregados e advogados associados não atuam em processos em desfavor da CET, ou de renunciaram ou substabeleceram, sem reserva de poderes, nos referidos processos, nos moldes do art. 15, § 6º, da Lei nº 8.906/94;

 

17.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CET, respondendo integralmente por sua omissão.

 

17.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CET ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.

 

17.10 Fazer comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.

 

17.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.

 

17.12 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL.

 

17.13 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos serviços, refazendo às suas expensas os serviços não aceitos pela Fiscalização.

 

17.14 Cumprir as normas constantes no Estatuto e no Regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais.

 

17.15 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo a Fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL e a Gerência Financeira e Contábil da CET conferir estes documentos.

 

17.16 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE.

 

17.17 Pagar aos seus empregados, ou advogados associados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a remuneração a eles contratualmente estabelecida, e apresentar à CET todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal da CET.

 

17.18 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CET for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que violarem direitos de terceiros.

 

17.19 Em até 15 (quinze) dias corridos contados da data da assinatura do contrato, a contratada deverá entregar ao fiscal do INSTRUMENTO CONTRATUAL, por meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), as seguintes informações e documentos inerentes à mão de obra alocada no objeto da licitação:

 

a) Relação nominal de todos os empregados alocados na obra/serviço, cópia da CTPS ou contrato de trabalho (contendo, no mínimo, a folha de qualificação civil, a folha onde se encontra a assinatura e a fotografia do empregado e a folha onde se encontra registrado o contrato de trabalho e suas eventuais alterações com a indicação precisa da função ocupada).

 

17.20 Fornecer mensalmente, em meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), os seguintes documentos:

 

a) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CET - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;

 

b) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP;

 

c) Registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, cláusulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados.

 

17.21 A CONTRATADA, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.

 

17.22 Manter sede ou filial em São Paulo, capital, visando encurtar distância e tempo de atendimento às demandas recebidas da CET.

 

17.23 Fornecer relatório mensal das atividades desenvolvidas e dispor de controle dos atos e processos.

 

17.24 Atualizar mensalmente o relatório de valores dos processos, indicando probabilidade de perdas e demais informações pertinentes, utilizando dados fornecidos pela CET ou terceiros contratados para realização de cálculos judiciais.

 

17.25 Utilizar, abastecer e manter atualizadas informações de processos em sistema eletrônico de processos utilizado pela CET, incluindo digitalização de documentos, inserção de andamentos, elaboração de resumos processuais, agendamento de audiência entre outros.

 

17.26 Manter a CET informada do trâmite dos processos sob seu patrocínio, por meio de registro de andamentos no sistema gerenciador de processos que poderá ser disponibilizado pela CET, de acordo com os parâmetros e a sistemática que lhe forem indicados, bem como a prestar informações adicionais, quando solicitadas.

 

17.27 Inserir no sistema de controle de processos da CONTRATANTE, as principais peças processuais relativas aos processos sob sua condução (petição inicial/contestação; ata de audiência; laudos periciais; petição de acordos e respectivos despachos; apelação/contra-razões; agravo/contraminuta; RESP/RE/RO/RR, alvarás etc.).

 

17.28 Verificar diariamente, na sede da CET, a existência de documentos para sua retirada, independentemente de qualquer aviso ou interpelação.

 

17.29 Comunicar à CET qualquer modificação em seu quadro societário e/ou de advogados integrantes da equipe que prestará os serviços, sendo facultado à CET o direito de rescindir o CONTRATO caso a referida modificação altere o padrão dos profissionais inicialmente contratados.

 

17.30 Promover previamente à assinatura do contrato a averbação de eventuais contratos de associação da equipe técnica de advogados apresentada na licitação, nos moldes do artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

 

17.31 Renunciar a representação ou substabelecer sem reserva de poderes nos processos em que eventualmente atue em desfavor da CET, haja vista o disposto no artigo 15, §6º da Lei 8.906/94, previamente à assinatura do contrato, bem como se comprometer a não representar, em juízo ou fora dele, interesses opostos aos da CET.

 

17.32 Possuir espaço destinado ao arquivamento de processos, em condições adequadas que garantam a segurança das informações referentes aos processos da CET.

 

17.33 Possuir uma sala de reuniões para, no mínimo, 06 pessoas.

 

17.34 Dispor de um profissional dedicado à alimentação do sistema de controle de processos.

 

17.35 Atender a solicitações em demandas urgentes da CET, em casos excepcionais, através de um dos membros da equipe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

17.36 Estar aparelhado com Estação de Trabalho composta de mouse, teclado, monitor e gabinete, ligada a uma impressora, para cada profissional alocado à execução dos serviços, com as seguintes especificações técnicas mínimas necessárias:

 

a) Link de Internet de 1 Mbps ou superior;

b) Memória RAM de 1 GB ou superior;

c) Processador de 1,5 GHz ou superior;

d) Internet Explorer, Mozila, Chrome ou EDGE atualizadospara acesso ao sistema WEB do jurídico.

 

17.37 Possuir ferramenta de criação, edição e visualização de documentos, planilhas e apresentações compatíveis com o MS Office, PDF Creator ou equivalente.

 

17.38 Elaborar as manifestações e análises jurídicas preferencialmente por meio eletrônico e, quando impressas, realizar impressão no modo frente e verso.

 

17.39 Realizar a contínua capacitação da equipe técnica responsável pela prestação dos serviços.

 

17.40 Alimentar o sistema de gerenciamento processual utilizado pelo departamento jurídico da CET com os pareceres e análises jurídicas realizadas, valores do pedido, valor provisionado e demais campos do sistema, e peças e documentos processuais, tais como reclamação trabalhista e documentos que a acompanham, contestação, réplica, laudo pericial, decisões judiciais, recursos, certidão de trânsito em julgado e alvarás, especialmente em processos que não sejam eletrônicos. Para isso, a CET disponibilizará uma licença de acesso ao sistema.

 

17.41 Repassar intimações e registrá-las no sistema, inclusive no caso de decisões favoráveis e aquelas que não há obrigação de fazer ou não fazer, nem de pagar, com a finalidade de evitar descumprimento de prazos, fomentar a melhoria contínua e aprimorar o fluxo processual.

 

17.42 Encaminhar informação sobre o levantamento de alvará pela parte contrária, anexando cópia do documento no sistema e informando à área fiscalizadora para os registros contábeis necessários.

 

17.43 Utilizar com eficiência as ferramentas de tecnologia, como a entrega de análises jurídicas por meio digital, o fluxo automatizado de trabalho e outras.

 

17.44 Os advogados da contratada deverão chegar às audiências com antecedência de pelo menos 15 (quinze) minutos, para orientar e instruir os prepostos sobre as particularidades do processo ou entrar em contato com antecedência por meios eletrônicos disponíveis.

 

17.45 Os pareceres solicitados deverão ser encaminhados no prazo de até 6 (seis) dias úteis.

 

17.46 No caso de contratação de Advogado Associado, deve ser emitido, por este, RPA, devendo ser realizadas a retenção previdenciária de 11% e do IR, conforme a tabela vigente, e o recolhimento da respectiva contribuição previdenciária patronal (20%), RAT (1% x FAP) e Terceiros, bem como do comprovante de depósito bancário das remunerações. No caso de optante pelo simples nacional, a ME/EPP fica dispensada da contribuição para terceiros, na forma da Lei Complementar 123/2006.

 

17.47 Apresentar comprovante de pagamento de salários e/ou remuneração, com transferência bancária, dos membros da equipe que presta os serviços para a CET, excluídos os sócios, juntamente com as notas fiscais de pagamento dos serviços prestados.

 

17.48 Praticar honorários profissionais conforme abaixo:

 

17.48.1 O contratado deverá, ao término do contrato, substabelecer todas as ações em curso para o(s) advogado(s) indicado(s) pela CET, e no mesmo ato peticionar em cada uma delas solicitando sejam fixados os honorários de sucumbência proporcionais ao trabalho até então realizado, pela atuação no processo em cada instância;

 

17.48.2 Os honorários sucumbenciais fixados em juízo pertencerão ao CONTRATADO, nos termos legais.

 

17.48.3 Não serão devidos honorários na hipótese de acordo extrajudicial em demanda não ajuizada, ou em acordo judicial realizado até a audiência inaugural;

 

17.48.4 Na hipótese de sucumbência da CET, o CONTRATADO fará jus somente aos honorários constantes no valor global do CONTRATO, ressalvada a hipótese de sucumbência parcial, em caso de honorários em favor da CONTRATADA fixados pelo juízo;

 

17.48.5 Os acordos deverão sempre ser aprovados por representantes da Companhia, avaliada a oportunidade e conveniência da avença. A verba honorária poderá ser fixada pelo juízo ou negociada entre as partes. Entretanto, no caso de acordo, ainda que exista a fixação de honorários por decisão judicial, a contratada concorda em praticar o mesmo percentual de desconto, eventualmente praticado pela CET, na celebração do acordo.

 

17.49 A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade.

 

17.49.1 Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CET respeitando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

17.49.2 A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo.

 

17.49.3 Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

17.49.4 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas quanto a proteção e uso dos dados pessoais.

 

18 PENALIDADES:

 

18.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades de advertência e multas/sanções a seguir especificadas e cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste, com fundamento no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, garantindo o contraditório e a ampla e prévia defesa:

 

18.1.1 Advertência, quando ocorrer para os casos de descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a CET ou execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros e que não justifique a imposição de sanção mais gravosa, podendo ser comunicadas por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião, devendo ocorrer seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente da CONTRATADA ser ou não cadastrada.

 

18.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:

 

a) 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado a 05 (cinco) dias de atraso na execução dos serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente; considerando atraso na entrega de peças processuais, relatórios, informações solicitadas, que não causem prejuízos à CET, tampouco perda de prazos. Ultrapassado o limite de 05 (cinco) dias, incorrerá em inexecução total.

 

b) 10% (dez por cento) a incidir sobre o valor da parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior; bem como em caso de atraso na entrega de peças processuais, relatórios, informações solicitadas, que causem prejuízos à CET, como perda dos prazos processuais ou nos casos de não comparecimento em audiências, sem prejuízo da ação de ressarcimento pelos danos causados à Companhia.

 

c) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;

 

d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total do contrato.

 

18.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CET, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:

 

a) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

 

b) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o instrumento contratual;

 

c) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

 

d) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;

 

e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

 

f) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;

 

g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CET;

 

h) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CET.

 

18.1.4 As sanções previstas nos subitens 18.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.

 

18.2 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CET, ou no primeiro dia útil seguinte.

 

18.3 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

 

a) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

 

18.4 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da infração.

 

18.5 Decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CET em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.

 

18.6 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, além dos limites previstos neste Termo de referência e/ou não autorizado pela CET, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CET, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CET, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

 

18.7 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

 

18.8 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação da equipe técnica que fará jus a tais benefícios, na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

 

18.9 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente.

 

18.10 Em conformidade com o Regulamento de Licitações da CET, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CET às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.

 

18.11 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

19.1 A CET não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

19.2 A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste.

 

19.3 A Contratada não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CET.

 

19.4 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

 

 

Gerência Jurídica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LICITAÇÃO 007/2025

 

PREGÃO ELETRÔNICO

 

EXPEDIENTE Nº 0602/24

 

CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSISTINDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA CET DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO, FEDERAL OU ESTADUAL, EM MATÉRIA TRABALHISTA.

 

 

ANEXO II

 

 

PROPOSTA

 

NOME DA LICITANTE:

 

CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:

 

ENDEREÇO/CEP: TELEFONE E E-MAIL:

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QTD. ESTIMADA DE PROCESSOS MENSAIS (A)

VALOR UNIT. POR PROCESSO/MÊS

(B)

VALOR TOTAL MENSAL

(C) = (A*B)

1

Contratação de Sociedade de Advogados para atuar no Contencioso Trabalhista.

 

Até 2.000 ações

 

 

 

VALOR TOTAL PARA 24 MESES (D) = (C*24)

 

 

 

Declaramos conhecer e aceitar os termos do Edital e seus Anexos, que regem a presente licitação e propomos a prestação dos serviços pelo valor total de R$ ( ).

 

Declaramos que o prazo de validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos.

 

Declaramos concordar com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: http://www.cetsp.com.br/media/719911/codigo-de-conduta-e-integridade-1a-rev.pdf, e, sagrando-se vencedora, nos comprometemos com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de nossos empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.

 

Declaramos que, sagrando-se vencedora, nos comprometemos em manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CET, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços relacionados ao presente Edital, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.

 

Local e data

 

Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação

 

Nome por extenso:

Cargo:

R.G.:

(em papel timbrado da empresa proponente)

 

 

LICITAÇÃO 007/2025

 

PREGÃO ELETRÔNICO

 

EXPEDIENTE Nº 0602/24

 

CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSISTINDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA CET DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO, FEDERAL OU ESTADUAL, EM MATÉRIA TRABALHISTA.

 

ANEXO III

 

MINUTA DO CONTRATO

 

ÍNDICE

 

Cláusula Primeira - Do Objeto Contratual

 

Cláusula Segunda - Da Vigência e Prazos

 

Cláusula Terceira - Das Condições de Prestação dos Serviços

 

Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA

 

Cláusula Quinta - Das Obrigações da CET

 

Cláusula Sexta - Da Fiscalização

 

Cláusula Sétima - Do Valor do Contrato

 

Cláusula Oitava - Da Medição e Forma de Pagamento

 

Cláusula Nona - Do Reajuste

 

Cláusula Décima - Dos Impostos e Incidências Fiscais

 

Cláusula Décima Primeira - Da Garantia de Execução Contratual

 

Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades

 

Cláusula Décima Terceira - Da Subcontratação

 

Cláusula Décima Quarta - Da Rescisão

 

Cláusula Décima Quinta - Do Recebimento do Objeto

 

Cláusula Décima Sexta - Da Possibilidade de Alteração

 

Cláusula Décima Sétima - Da Legislação Aplicável

 

Cláusula Décima Oitava - Da Proteção de Dados Pessoais

 

Cláusula Décima Nona - Das Disposições Finais e Confidencialidade

 

Cláusula Vigésima - Do Foro

 

 

 

 

CONTRATO /2025, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E A EMPRESA

 

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e a empresa___________ com sede nesta Capital, na_________,CEP_________,com telefone(s) nº(s) e e-mail: ________, inscrita no CNPJ sob o nº__________e Inscrição Estadual nº_______neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL

 

1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, a prestação de serviços especializados no contencioso trabalhista, consistindo em prestação de serviço de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais de interesse da CET de natureza trabalhista, quer em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trâmite na justiça do trabalho, federal ou estadual, em matéria trabalhista, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/25, com o Anexo I - Termo de Referência, com o Anexo II - Proposta e demais elementos que compõe o expediente mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRAZOS

 

2.1. O prazo total do presente Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir data da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao contrato inicial, até o limite legal.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

3.1. As condições de prestação dos serviços estão dispostas no Anexo I - Termo de Referência.

 

3.2. Os serviços compreendem:

 

3.2.1. Advocacia patronal em processos trabalhistas de empregados próprios.

 

3.2.2. Advocacia patronal em processos trabalhistas envolvendo responsabilidade subsidiária ou solidária.

 

3.2.3. Inclusão e controle do contingenciamento financeiro pelo nível de risco (PROVÁVEL, POSSÍVEL e REMOTO) junto ao Sistema de Controle de Processos Jurídicos da CET.

 

3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os eventuais empregados da CONTRATADA e a CET, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

4.1. A CONTRATADA deverá indicar o Responsável Técnico dos serviços, indicando os números dos telefones e e-mails para contato, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

 

4.2. Deverá ser obrigatoriamente comprovada a vinculação do Responsável Técnico com a CONTRATADA, podendo o referido profissional ser diretor, sócio ou fazer parte de seu quadro permanente de profissionais, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços, contrato de Advogado Associado ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da CONTRATADA.

 

4.3. É obrigação da CONTRATADA executar os serviços para a CET, obedecendo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 007/25 e seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CET, no decorrer da execução deste Contrato, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o instrumento contratual, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.

 

4.4. Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a CET, devendo estar consideradas no preço da proposta.

 

4.5. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

4.6. Não contratar ex-empregado da CET que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

 

4.7. Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CET para execução do objeto contratado.

 

4.8. Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CET aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

 

4.9. A CONTRATADA deverá apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL: Declaração de que a sociedade, seus sócios, empregados e advogados associados não atuam em processos em desfavor da CET, ou de renunciaram ou substabeleceram, sem reserva de poderes, nos referidos processos, nos moldes do art. 15, § 6º, da Lei nº 8.906/94.

 

4.10. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à CET, respondendo integralmente por sua omissão.

 

4.11. Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CET ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato.

 

4.12. Fazer comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.

 

4.13. Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.

 

4.14. Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente Contrato.

 

4.15. Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos serviços, refazendo às suas expensas os serviços não aceitos pela Fiscalização da CET.

 

4.16. Cumprir as normas constantes no Estatuto e no Regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais.

 

4.17. A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo à Fiscalização do presente Contrato e à Gerência Financeira da CET conferir estes documentos.

 

4.18. A documentação acima referida deverá vir acompanhada de Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE.

 

4.19. Pagar aos seus empregados, ou advogados associados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a remuneração a eles contratualmente estabelecida, e apresentar à CET todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal da CET.

 

4.20. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CET for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força deste Contrato, que violarem direitos de terceiros.

 

4.21. Em até 15 (quinze) dias corridos contados da data da assinatura do contrato, a contratada deverá entregar ao fiscal do presente Contrato, por meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), as seguintes informações e documentos inerentes à mão de obra alocada no objeto da licitação:

 

4.21.1. Relação nominal de todos os empregados alocados na obra/serviço, cópia da CTPS ou contrato de trabalho (contendo, no mínimo, a folha de qualificação civil, a folha onde se encontra a assinatura e a fotografia do empregado e a folha onde se encontra registrado o contrato de trabalho e suas eventuais alterações com a indicação precisa da função ocupada).

 

4.22. Fornecer mensalmente, em meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), os seguintes documentos:

 

4.22.1. Guia Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CET - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;

 

4.22.2. Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP;

 

4.22.3. Registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, cláusulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados.

 

4.23. A CONTRATADA, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.

 

4.24. Manter sede ou filial em São Paulo, capital, visando encurtar distância e tempo de atendimento às demandas recebidas da CET.

 

4.25. Fornecer relatório mensal das atividades desenvolvidas e dispor de controle dos atos e processos.

 

4.26. Atualizar mensalmente o relatório de valores dos processos, indicando probabilidade de perdas e demais informações pertinentes, utilizando dados fornecidos pela CET ou terceiros contratados para realização de cálculos judiciais.

 

4.27. Utilizar, abastecer e manter atualizadas informações de processos em sistema eletrônico de processos utilizado pela CET, incluindo digitalização de documentos, inserção de andamentos, elaboração de resumos processuais, agendamento de audiência entre outros.

 

4.28. Manter a CET informada do trâmite dos processos sob seu patrocínio, por meio de registro de andamentos no sistema gerenciador de processos que poderá ser disponibilizado pela CET, de acordo com os parâmetros e a sistemática que lhe forem indicados, bem como a prestar informações adicionais, quando solicitadas.

 

4.29. Inserir no sistema de controle de processos da CET, as principais peças processuais relativas aos processos sob sua condução (petição inicial/contestação; ata de audiência; laudos periciais; petição de acordos e respectivos despachos; apelação/contra-razões; agravo/contraminuta; RESP/RE/RO/RR, alvarás etc.).

 

4.31.Verificar diariamente, na sede da CET, a existência de documentos para sua retirada, independentemente de qualquer aviso ou interpelação.

 

4.32.Comunicar à CET qualquer modificação em seu quadro societário e/ou de advogados integrantes da equipe que prestará os serviços, sendo facultado à CET o direito de rescindir o CONTRATO caso a referida modificação altere o padrão dos profissionais inicialmente contratados.

 

4.33.Promover previamente à assinatura do contrato a averbação de eventuais contratos de associação da equipe técnica de advogados apresentada na licitação, nos moldes do artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

 

4.34.Renunciar a representação ou substabelecer sem reserva de poderes nos processos em que eventualmente atue em desfavor da CET, haja vista o disposto no artigo 15, §6º da Lei 8.906/94, previamente à assinatura do contrato, bem como se comprometer a não representar, em juízo ou fora dele, interesses opostos aos da CET.

 

4.35.Possuir espaço destinado ao arquivamento de processos, em condições adequadas que garantam a segurança das informações referentes aos processos da CET.

 

4.36. Possuir uma sala de reuniões para, no mínimo, 06 pessoas.

 

4.37. Dispor de um profissional dedicado à alimentação do sistema de controle de processos.

 

4.38.Atender a solicitações em demandas urgentes da CET, em casos excepcionais, através de um dos membros da equipe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

4.39.Estar aparelhado com Estação de Trabalho composta de mouse, teclado, monitor e gabinete, ligada a uma impressora, para cada profissional alocado à execução dos serviços, com as seguintes especificações técnicas mínimas necessárias:

 

a) Link de Internet de 1 Mbps ou superior;

b) Memória RAM de 1 GB ou superior;

c) Processador de 1,5 GHz ou superior;

d) Internet Explorer, Mozila, Chrome ou EDGE atualizados para acesso ao sistema WEB do jurídico.

 

4.40.Possuir ferramenta de criação, edição e visualização de documentos, planilhas e apresentações compatíveis com o MS Office, PDF Creator ou equivalente.

 

4.41.Elaborar as manifestações e análises jurídicas preferencialmente por meio eletrônico e, quando impressas, realizar impressão no modo frente e verso.

 

4.42. Realizar a contínua capacitação da equipe técnica responsável pela prestação dos serviços

 

4.43.Alimentar o sistema de gerenciamento processual utilizado pelo departamento jurídico da CET com os pareceres e análises jurídicas realizadas, valores do pedido, valor provisionado e demais campos do sistema, e peças e documentos processuais, tais como reclamação trabalhista e documentos que a acompanham, contestação, réplica, laudo pericial, decisões judiciais, recursos, certidão de trânsito em julgado e alvarás, especialmente em processos que não sejam eletrônicos. Para isso, a CET disponibilizará uma licença de acesso ao sistema.

 

4.44.Repassar intimações e registrá-las no sistema, inclusive no caso de decisões favoráveis e aquelas que não há obrigação de fazer ou não fazer, nem de pagar, com a finalidade de evitar descumprimento de prazos, fomentar a melhoria contínua e aprimorar o fluxo processual.

 

4.45. Encaminhar informação sobre o levantamento de alvará pela parte contrária, anexando cópia do documento no sistema e informando à área fiscalizadora para os registros contábeis necessários.

 

4.46. Utilizar com eficiência as ferramentas de tecnologia, como a entrega de análises jurídicas por meio digital, o fluxo automatizado de trabalho e outras.

 

4.47. Os advogados da CONTRATADA deverão chegar às audiências com antecedência de pelo menos 15 (quinze) minutos, para orientar e instruir os prepostos sobre as particularidades do processo ou entrar em contato com antecedência por meios eletrônicos disponíveis.

 

4.48.Os pareceres solicitados deverão ser encaminhados no prazo de até 6 (seis) dias úteis.

 

4.49. No caso de contratação de Advogado Associado, deve ser emitido, por este, RPA, devendo ser realizadas a retenção previdenciária de 11% e do IR, conforme a tabela vigente, e o recolhimento da respectiva contribuição previdenciária patronal (20%), RAT (1% x FAP) e Terceiros, bem como do comprovante de depósito bancário das remunerações. No caso de optante pelo simples nacional, a ME/EPP fica dispensada da contribuição para terceiros, na forma da Lei Complementar 123/2006.

 

4.50. Apresentar comprovante de pagamento de salários e/ou remuneração, com transferência bancária, dos membros da equipe que presta os serviços para a CET, excluídos os sócios, juntamente com as notas fiscais de pagamento dos serviços prestados.

 

4.51. Praticar honorários profissionais conforme abaixo:

 

4.51.1. O contratado deverá, ao término do contrato, substabelecer todas as ações em curso para o(s) advogado(s) indicado(s) pela CET, e no mesmo ato peticionar em cada uma delas solicitando sejam fixados os honorários de sucumbência proporcionais ao trabalho até então realizado, pela atuação no processo em cada instância;

 

4.51.2. Os honorários sucumbenciais fixados em juízo pertencerão à CONTRATADA, nos termos legais.

 

4.51.3. Não serão devidos honorários na hipótese de acordo extrajudicial em demanda não ajuizada, ou em acordo judicial realizado até a audiência inaugural;

 

4.51.4. Na hipótese de sucumbência da CET, a CONTRATADA fará jus somente aos honorários constantes no valor global do CONTRATO, ressalvada a hipótese de sucumbência parcial, em caso de honorários em favor da CONTRATADA fixados pelo juízo;

 

4.51.5. Os acordos deverão sempre ser aprovados por representantes da Companhia, avaliada a oportunidade e conveniência da avença. A verba honorária poderá ser fixada pelo juízo ou negociada entre as partes. Entretanto, no caso de acordo, ainda que exista a fixação de honorários por decisão judicial, a contratada concorda em praticar o mesmo percentual de desconto, eventualmente praticado pela CET, na celebração do acordo.

 

4.52. A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CET que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade.

 

4.52.1. Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CET respeitando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

4.52.2. A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CET por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo.

 

4.52.3.Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão por ela arquivados somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

4.52.4. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CET e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas quanto a proteção e uso dos dados pessoais.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET

 

5.1. Designar o Gestor e o fiscal do Contrato, os quais exercerão, pessoalmente ou através de empregados designados, a fiscalização dos serviços, verificando se os serviços estão sendo cumpridos nos moldes deste Contrato e do Anexo I - Termo de Referência, sendo que essa fiscalização não isenta a CONTRATADA da necessidade de realizar a supervisão dos serviços.

 

5.2. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto, assegurando o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.

 

5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos à CONTRATADA quando solicitadas e que sejam julgadas necessárias à plena execução do objeto, proporcionando todas as facilidades para que a mesma possa desempenhar seus serviços dentro das normas legais e de acordo com o Anexo I - Termo de Referência.

 

5.4. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, notificando por escrito, as falhas/irregularidades.

 

5.5. Quando da entrega dos serviços pela CONTRATADA, verificar a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente para fins de aceitação e recebimento definitivo.

 

5.6. Rejeitar no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo e especificações técnicas estabelecidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência.

 

5.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos à CONTRATADA, na forma estipulada neste contrato.

 

5.8. Dirimir dúvidas, quando necessário.

 

5.9. Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos serviços apresentados pela CONTRATADA.

 

5.10. Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos serviços inerentes a este Contrato, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis.

 

5.11. Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

 

5.12. Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas, as sanções legais cabíveis, previstas na Cláusula 12ª deste Contrato, garantindo-lhe a ampla defesa.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

 

6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.

 

6.2. A fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo IX do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços.

 

6.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto.

 

6.4. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.

 

6.5. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados.

 

6.6. A CET aplicará penalidade, de acordo com o disposto na Cláusula 12ª deste Contrato quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuais.

 

6.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade da CET e/ou de seus agentes ou prepostos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO

 

7.1. O valor total do presente Contrato, para 24 (vinte e quatro) meses, é de R$ ( ), em função dos preços indicados na Proposta, na data base de / / .

 

7.2. Os preços unitários objeto deste são:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QTD. ESTIMADA DE PROCESSOS MENSAIS (A)

VALOR UNIT. POR PROCESSO/MÊS

(B)

VALOR TOTAL MENSAL

(C) = (A*B)

7.2.1

Contratação de Sociedade de Advogados para atuar no Contencioso Trabalhista.

 

Até 2.000 ações

 

 

 

VALOR TOTAL PARA 24 MESES (D) = (C*24)

 

 

7.3. O preço total para a execução dos serviços, é o constante da proposta comercial da licitante e remunerará todas as despesas necessárias à execução dos serviços ora contratados e todos os custos básicos diretos, bem como mão de obra, encargos sociais, previdenciários e fiscais, impostos/taxas, despesas administrativas, seguros e lucro ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

 

8.1. A medição dos serviços executados será realizada mensalmente e elaborada de acordo com o valor mensal por processo trabalhista, envolvendo empregados próprios ou terceirizados, multiplicado pelo número total de processos ativos e validada pelo Fiscal do Contrato da CET se estiver em conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.

 

8.1.1. Nos preços unitários e totais de cada serviço proposto estão incluídos: Materiais em geral, Mão-de-obra especializada, Transportes e deslocamentos em geral, equipamentos e todos os demais custos necessários para a execução do objeto.

 

8.1.2. As despesas referentes a custas processuais ficarão a cargo da CET, que deverá ser requerida com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.

 

8.2. O período de apuração das medições será do dia 16 (dezesseis) de cada mês, ao dia 15 (quinze) do mês subsequente.

 

8.3. A CET confirmará se todos os serviços prestados no período, ou seja, do dia 16 de cada mês ao dia 15 do mês subsequente, serão considerados como válidos.

 

8.4. Com base na medição aprovada pela CET, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente aos serviços prestados, que será paga no prazo de 10 (dez) dias úteis do mês subsequente, contados a partir do adimplemento da obrigação, onde constarão as quantidades medidas e aprovadas, multiplicadas pelos preços unitários constantes deste Contrato.

 

8.5. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de: prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo; Certidões de regularidade fiscal/trabalhista em vigência.

 

8.5.1. Caso a CONTRATADA durante a vigência do Contrato não cumprir com o exigido na cláusula 4.5 ou vier a ser inscrita no CADIN MUNICIPAL, deverá fazer prova de regularização das Certidões e de débito(s) inscrito(s), ficando sujeita à suspensão do pagamento do serviço enquanto não ficar comprovada a sua regularidade junto ao respectivo cadastro e da documentação.

 

8.6. Ocorrendo eventual atraso no pagamento, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.

 

8.7. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA. A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 4º andar - Centro/SP.

 

8.8. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.

 

8.9. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: gfi@cetsp.com.br) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.

 

8.10. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.

 

8.11. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação do fornecimento/instalação pela CET.

 

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE

 

9.1. O preço contratado somente poderá ser reajustado após um ano da data da proposta, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria.

 

9.2. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS

 

10.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 191 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 76 de 22/03/2019, da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.

 

11.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato, conforme inciso IV do artigo 247, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC.

 

11.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.

 

11.1.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.

 

11.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.

 

11.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 191 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC.

 

11.4. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do mesmo, sob pena de aplicação da multa estipulada na cláusula 11.1.1..

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

 

12.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades de advertência e multas/sanções a seguir especificadas e cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste, com fundamento no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, garantindo o contraditório e a ampla e prévia defesa:

 

12.1.1. Advertência para os casos de descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a CET ou execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros e que não justifique a imposição de sanção mais gravosa, podendo ser comunicadas por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião, devendo ocorrer seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente da CONTRATADA ser ou não cadastrada.

 

12.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:

 

12.1.2.1. 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado a 05 (cinco) dias de atraso na execução dos serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente; considerando atraso na entrega de peças processuais, relatórios, informações solicitadas, que não causem prejuízos à CET, tampouco perda de prazos. Ultrapassado o limite de 05 (cinco) dias, incorrerá em inexecução total.

 

 

12.1.2.2. 10% (dez por cento) a incidir sobre o valor da parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior; bem como em caso de atraso na entrega de peças processuais, relatórios, informações solicitadas, que causem prejuízos à CET, como perda dos prazos processuais ou nos casos de não comparecimento em audiências, sem prejuízo da ação de ressarcimento pelos danos causados à Companhia.

 

12.1.2.3. 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente.

 

12.1.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total do contrato.

 

12.1.2.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CET, ou no primeiro dia útil seguinte.

 

12.1.2.6. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

 

a) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

 

12.1.2.7. A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

 

12.1.2.8. Decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CET em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.

 

12.1.3. Pelo inadimplemento total ou parcial deste Contrato, independentemente da rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:

 

12.1.3.1. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do Contrato, mediante competente justificativa, sobre o valor da parcela não executada, nos termos do Art. 247, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.

 

12.1.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do Contrato, mediante competente justificativa, sobre o valor total do Contrato, nos termos do Art. 247, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.

 

12.1.4. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do artigo nº 235 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.

 

12.1.6. A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, além dos limites previstos neste Contrato e/ou não autorizado pela CET, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CET, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CET, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

 

12.1.7. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

 

12.1.8. Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação da equipe técnica que fará jus a tais benefícios, na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

 

12.1.9. Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente.

 

12.1.10. Em conformidade com o Regulamento de Licitações da CET, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CET às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do art. 248 do RILCC.

 

12.1.11. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CET, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:

 

a) reincidência de execução insatisfatória na prestação de serviços contratados;

 

b) atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

 

c) reincidência na aplicação das penalidades de multa;

 

d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

 

e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

 

f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

 

g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a CET.

 

 

12.1.12. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o regular procedimento administrativo serão descontadas da garantia prestada pela CONTRATADA. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET, relativamente a este Contrato ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente, conforme previsto no art. 82, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 13.303/2016.

 

12.1.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.

 

12.1.14. A compensação citada no item 12.1.2.6 ficará restrita ao âmbito do presente Contrato.

 

12.1.15. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.

 

12.1.16. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.

 

12.1.17.As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.

 

12.1.18. A fixação dos percentuais de multa previstos nesta cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área CET gestora da contratação.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO

 

13.1. Será permitida a subcontratação parcial do objeto, mediante consulta análise e aprovação da CET, sob pena de rescisão do Contrato e das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/16.

 

13.2. A subcontratação de outras sociedades ou profissionais para a execução de parte dos SERVIÇOS, restringe-se exclusivamente a contratação de Advogados Correspondentes e Prepostos para participação em audiência, extração de cópias e diligências similares de menor complexidade, sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor global contratado.

 

13.3. Os serviços poderão ser subcontratados somente após a autorização da CET e a CONTRATADA será responsável pelo mesmo.

 

13.4. A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte da fiscalização da CET.

 

13.5. A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar na proposta, a indicação expressa dos SERVIÇOS que caberão à subcontratada.

 

13.6. Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos SERVIÇOS.

 

13.7. Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.

 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

 

14.1. Constituem motivo para rescisão de contrato, dentre outros:

 

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

 

II - a alteração da pessoa do contratado, mediante a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;

 

 

III - o desatendimento das determinações regulares da CET decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;

 

IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;

 

V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

 

VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;

 

VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

 

VIII - razões de interesse da CET, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;

 

IX - o atraso nos pagamentos devidos pela CET decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

 

X - a não liberação, por parte da CET, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

 

XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

 

XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;

 

XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

 

XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;

 

XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.

 

14.1.1. As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre outras, como:

 

a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CET na execução do contrato;

 

b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução do contrato;

 

c) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando afetar a execução do contrato;

 

d) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.

 

14.1.2. As práticas exemplificadas no subitem 14.1.1., além de acarretarem responsabilidade administrativa, a ser apurada no curso do próprio processo administrativo de contratação, de acordo com o caso concreto, poderão implicar em responsabilidade civil indenizatória e/ou indenização na esfera criminal, nos termos da Lei.

 

14.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

 

15.1. Os serviços objeto deste Contrato serão recebidos pela CET, consoante o disposto no Capítulo VIII, Art. 222 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.

 

15.2. Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido:

 

I - em se tratando de obras e serviços:

 

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; ou

 

b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato.

 

15.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.

 

15.2.2. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Aditamento, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.

 

15.2.3. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO

 

16.1. O presente Contrato poderá ser alterado por iniciativa das partes, mediante justificativa, através da formalização de Termo de Aditamento ou de simples Apostilamento, através de regular procedimento administrativo, nos termos de Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

17.1. Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

18.1 A CONTRATADA está ciente do inteiro teor da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e se obriga a observar o dever de proteção de Dados Pessoais, proteger os direitos de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e se compromete a cumprir todas as condições e obrigações dispostas nas leis aplicáveis, em especial, nas Leis 13.709/18, 12.527/11 e 12.965/14;

 

18.1.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados neste instrumento contratual.

 

18.2. A CONTRATADA deverá realizar o tratamento dos dados pessoais da CET em estrita observância aos princípios previstos no artigo 6º da LGPD, incluindo, mas não se limitando à finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção, e não discriminação. A CONTRATADA compromete-se a realizar suas atividades de forma que os direitos dos titulares dos dados sejam respeitados e garantidos.

 

18.3. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que está disponível em caráter permanente para exibição a CET, mediante solicitação.

 

18.3.1. A CONTRATADA está obrigada a assumir total responsabilidade e efetuar o ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluídas eventuais sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela CET para as finalidades pretendidas neste contrato.

 

18.3.2. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD, devendo qualquer intercorrência ser comunicada pelo gestor do contrato por meio do e-mail encarregado_lgpd@cetsp.com.br

 

18.4. Os dados pessoais coletados pela CONTRATADA serão armazenados apenas pelo período necessário para o cumprimento das finalidades específicas do contrato, em conformidade com o artigo 15 da LGPD.

 

18.4.1. Após o término dos serviços contratados, se a devolução dos dados não for solicitada pela CET, os mesmos deverão ser eliminados de forma segura e permanente, exceto nos casos em que seja necessário manter os dados para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme previsto no artigo 16, inciso I da LGPD.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E CONFIDENCIALIDADE

 

19.1. Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633, de 24 de novembro de 2015.

 

19.2. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: http://www.cetsp.com.br/media/719911/codigo-de-conduta-e-integridade-1a-rev.pdf, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.

 

19.3. A CONTRATADA concorda e compromete-se em cumprir as Normas de Segurança de Informações estabelecidas na CET, nos termos da Política de Segurança da Informação - PSI, disponível em http://www.cetsp.com.br/media/1177904/15-politica-de-seguranca-da-informacao-cet.pdf.

 

19.4. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida a tais documentos, principalmente no que tange os DADOS PESSOAIS tratados.

 

19.5. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CET, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.

 

19.6. Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados, informações), na forma impressa ou em meio digital, é de inteira e exclusiva propriedade da CET, devendo ser mantido o sigilo sobre a mesma.

 

19.7. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

 

20.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.

 

E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.

 

 

São Paulo, de de 2025

 

 

PELA CET:

 

 

 

 

PRESIDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

 

 

PELA CONTRATADA:

 

 

 

_________________________________

NOME:

CPF:

RG:

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

PELA CET: PELA CONTRATADA:

 

 

___________________________________ _______________________________

 

 

LICITAÇÃO 007/2025

 

PREGÃO ELETRÔNICO

 

EXPEDIENTE Nº 0602/24

 

CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSISTINDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA CET DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO, FEDERAL OU ESTADUAL, EM MATÉRIA TRABALHISTA.

 

ANEXO IV

 

 

 

DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

 

 

 

Nome da empresa:

Endereço Completo:

CNPJ Nº:

, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº . DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade e para fins do disposto no subitem nº 11.2.3.3.1.2. do Edital, que não está cadastrada na Prefeitura de São Paulo e portanto nada deve ao município de São Paulo relativamente aos Tributos Mobiliários.

 

 

 

 

Local e data

 

 

Assinatura do representante legal da empresa

Nome por extenso:

RG

CPF/MF

Cargo:

 

 

 

 

 

OBS.: esta declaração deverá ser preenchida e apresentada no original, apenas pelas empresas que não são cadastradas no Município de São Paulo.

 

(em papel timbrado da empresa proponente)

 

 

LICITAÇÃO 007/2025

 

PREGÃO ELETRÔNICO

 

EXPEDIENTE Nº 0602/24

 

CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSISTINDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA CET DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO, FEDERAL OU ESTADUAL, EM MATÉRIA TRABALHISTA.

 

ANEXO V

 

MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA

 

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

A/C: Gerência Financeira

SÃO PAULO - SP

Prezados Senhores,

 

REF.: FIANÇA BANCÁRIA

 

1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco S/A, com sede na Rua nº , inscrito no CNPJ sob o nº , por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador da empresa , com sede à Rua nº inscrita no CNPJ sob o nº , até o limite de R$ ( ), como garantia a fiel, completa, cabal e perfeita execução do Contrato nº , celebrado entre a empresa afiançada e essa EMPRESA tendo por objetivo a (descrever objeto de Contrato).

2. A fiança, ora concedida, assegura o cumprimento, por parte da empresa afiançada, de qualquer das Cláusulas e/ou condições relativas ao Contrato supra indicado, e o valor da fiança, presentemente concedida, poderá ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo independentemente de autorização do afiançado ou ainda, de ordem judicial, e independentemente de qualquer prévia justificação.

2.1.No caso de garantia prestada sob a forma de Fiança Bancária, deverá constar uma cláusula expressa no termo da fiança estabelecendo que a garantia prestada abrangerá todos os fatos passíveis de ressarcimento comprovadamente havidos na vigência do Contrato, ainda que constatados, notificados e/ou exigidos pela credora CET após o termino de sua vigência e/ou exigidos pela credora CET em até 90 (noventa) dias corridos, contados do encerramento definitivo deste Contrato.

3. Este Banco renuncia, expressamente, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro, e declara, sob as penas da lei que:

3.1. Está, legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente carta de fiança;

3.2. Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da Legislação bancária e regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis a espécie;

3.3. O valor da presente fiança, se contém dentro dos limites permitidos por aquele órgão federal.

4. A presente fiança bancária, vigorará pelo prazo de .... (......) dias corridos, prorrogável, automaticamente, até a consecução das obrigações contratuais e desde que liberada mediante comunicação por escrito, dessa Companhia.

Local e data

BANCO

FIRMA RECONHECIDA DOS SUBSCRITORES

 

 

 

LICITAÇÃO 007/2025

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO

 

 

EXPEDIENTE Nº 0602/24

 

CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSISTINDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA CET DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO, FEDERAL OU ESTADUAL, EM MATÉRIA TRABALHISTA.

 

 

ANEXO VI

 

 

TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS

 

 

Nome da Sociedade de Advogados , nº CNPJ , endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº e, em conformidade com o disposto no Edital, declara que executará os serviços objeto desta licitação a serviço da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17.

 

Outrossim, declara que, em obediência ao art. 80 da Lei Federal 13.303/16, cederá à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes à prestação de serviço de promoção e acompanhamento de ações judiciais de interesse da CET de natureza trabalhista, que vierem a ser realizados no âmbito do contrato decorrente desta licitação.

 

Declaro, também, estar de acordo com as seguintes prerrogativas da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET em relação aos citados serviços:

 

1. A Sociedade de Advogados declara que é autora e titular da propriedade dos direitos autorais das ações judiciais de interesse da CET.

 

2. A Sociedade de Advogados declara que as ações judiciais de interesse da CET não infringem direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelo seu conteúdo.

 

3. A Sociedade de Advogados cede e transfere todos os direitos autorais relativos às ações judiciais de interesse à CET, especialmente os direitos de edição, publicação, tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica.

 

 

 

4. A CET passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes às ações judiciais de seu interesse, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CET.

 

 

 

Local e data

 

Assinatura do representante legal da empresa

Nome por extenso:

RG

CPF/MF

Cargo:

 

(em papel timbrado da empresa proponente)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LICITAÇÃO 007/2025

 

PREGÃO ELETRÔNICO

 

EXPEDIENTE Nº 0602/24

 

CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSISTINDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA CET DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO, FEDERAL OU ESTADUAL, EM MATÉRIA TRABALHISTA.

 

 

 

ANEXO VII

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA

 

 

Nome da empresa:

Endereço Completo:

CNPJ Nº:

, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,DECLARA, que disponibilizará em seu quadro permanente os seguintes profissionais devidamente inscritos e regulares perante a Ordem dos Advogados do Brasil -OAB e respectivas qualificações em atendimento ao item 11.2.4.4 do Edital, sob as penas cabíveis, inclusive o risco de a sociedade decair do direito à contratação.

 

A equipe deverá ser formada, no mínimo, pelos profissionais abaixo mencionados e que efetivamente atuarão nos serviços, acompanha:

 

01 (um) advogado responsável técnico e coordenador geral dos SERVIÇOS, que deverá ter título de Especialização em nível de Pós-Graduação lato sensu, mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área jurídica trabalhista, e possuir atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou documento equivalente, quando exigíveis, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, de no mínimo 05 (cinco) anos em Advocacia patronal trabalhista contenciosa para a administração pública direta ou indireta e/ou para empresas privadas com no mínimo 1.000 funcionários.

 

01 (um) advogado para atuação nas demandas envolvendo advocacia contenciosa patronal referente a empregados próprios, com Pós-Graduação lato sensu, mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área jurídica trabalhista, e com experiência de atuação na área do contencioso trabalhista de, no mínimo, 03 (três) anos.

 

01 (um) advogado para atuação nas demandas envolvendo advocacia contenciosa patronal referente a empregados terceirizados, com Pós-Graduação lato sensu, mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área jurídica trabalhista, e com experiência de atuação na área do contencioso trabalhista de, no mínimo, 03 (três) anos.

 

 

Local e data

 

Assinatura do representante legal da empresa

Nome por extenso:

RG

CPF/MF

Cargo:

 

(em papel timbrado da empresa proponente)

 

Esta Declaração deverá ser acompanhada dos documentos referentes a cada Advogado indicado, em atendimento ao subitem 11.2.4.4.1 do Edital.

 

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Adriana Ramos dos Santos
Supervisor de Departamento
Em 25/07/2025, às 11:44.

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Greice de Lucca Luchini
Gerente
Em 25/07/2025, às 12:09.


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Referência: Processo nº 7410.2025/0009275-0 SEI nº 129959612