SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Assessoria Jurídica
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Despacho
Processo nº: 6059.2021/0010546-4
Assunto: Aplicação de Penalidade
Interessado: PERFECT CLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - CNPJ: 12.066.450/0001-66
DESPACHO:
À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do Fiscal do Contrato (doc. 091753974), da Supervisão de Administração e Finanças (doc. 094471248) e da Assessoria Jurídica (doc. 095946599 e Doc. 145175697), que acolho como razão de decidir e, em especial, no exercício das atribuições a mim outorgadas na conformidade do previsto no inciso VI do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 , assim decido:
I - Conheço do Recurso apresentado, pois tempestivo, porém INDEFIRO no mérito, ante a ausência de amparo legal de suas alegações;
II - Por consequência, decido pela manutenção da APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA no valor de 1% (um por cento) sobre valor mensal do contrato, por empregado e por ocorrência, no montante de R$ 5.544,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), conforme disposição contida no item 7.3. "e", item 07 da Tabela 2, grau 2 da Tabela 1 da Cláusula Sétima do contrato, por falta de funcionário sem a devida reposição por 11 (onze) dias;
III - Encaminhe-se à SUB-VM/CAF para comunicação efetiva à contratada e providências decorrentes.
| | Rafael Francisco Ferraz Minatogawa Subprefeito(a) Em 02/11/2025, às 19:26. |
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| Referência: Processo nº 6059.2021/0010546-4 | SEI nº 145342507 |