Negócios nº 1078082Documento: 109822153Publicação: 04/09/2024

Timbre

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP

 

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2024/0039550-9 - PROCESSO SEI N° 6021.2024/0039550-9 - INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. - OBJETO: Aquisição de adoçante líquido e de chás sabores diversos, para atender a demanda da PGM - GABINETE, CGGM, PFM, CEJUR e CEJUSC e os demais Departamentos que a compõem, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência. Dispensa de licitação - Dispensa Eletrônica nº 90024/2024. - ASSUNTO: Autorização para contratação. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. - DESPACHO Nº 574/2024- PGM. CGGM - 1 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no quadro do doc. 106792310, do resultado da Dispensa Eletrônica nº 90024/2024, realizada pelo sistema compras.gov (doc. 108241197, 108241424, 108241603 e 108595997), bem como das manifestações da Divisão de Compras e Contratos (doc. 108914282 e 109746262), desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos II, V, VI e VII e seu parágrafo Iº da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/22, à empresa abaixo discriminada, o objeto da dispensa eletrônica antes citada, por item, por se tratar de dispensa de licitação, em face do pequeno valor da despesa, da qual sagraram-se vencedoras, que HOMOLOGO, por regularmente processada. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, a contratação direta da empresa adjudicatária para o fornecimento de adoçante líquido e chás diversos a seguir indicada, para atender a demanda da PGM - GABINETE, CGGM, PFM, CEJUR e CEJUSC e os demais Departamentos que a compõem pelo valor total global de R$1.233,90 (hum mil, duzentos e trinta e três reais e noventa centavos), cujo empenhamento também AUTORIZO, a serem entregues na Rua Maria Paula, 270 - 1º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01319-000, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho pertinente, observadas, ainda, as condições e especificações constantes da Dispensa Eletrônica em referência - doc. 107486319, bem como das respectivas propostas como segue: - Empresa: "AGHA ATACADO LTDA" , inscrita no CNPJ sob o nº 45.388.474/0001-90, para o fornecimento, nos termos da proposta atualizada e anexada sob doc. 108222634, de: - Item 01 - 99 (noventa e nove) frascos de adoçante líquido -100 ml, cor branco- Marca: Absolut, pelo valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) e total de R$ 544,50 (quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos); - - Item 02 - 117 (cento e dezessete) caixas de chá capim-cidreira - 10g, em sache com barbante, caixa com 10 saches - Marca: Chileno, pelo valor unitário de R$2,20 (dois reais e vinte centavos) e total de R$ 257,40 (duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos);- item 03 - 135 (cento e trinta e cinco) caixas de chá mate original - 40g, mate natural, em sache com barbante, caixa com 25 saches - Marca: Barão, pelo valor unitário de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) e total de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais); Perfazendo o valor total global de R$1.233,90 (um mil, duzentos e trinta e três reais e noventa centavos).- 2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho, em nome da empresa adjudicatária, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, nos valores totais das respectivas despesas, cujo anexo fará às vezes de contrato e deverá ser elaborado na forma da minuta do doc. 106857807, que aprovo. -3 - Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituto dos ajustes a serem firmados, os servidores indicados no doc. 106859440, por preencherem os requisitos que, conforme declarações constantes dos docs. 105769455 e 105769517, atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do Decreto citado, a saber: Fiscal: ROSANA CECÍLIA DA SILVA, RF. 631.285.3/1 Substituto: VALDICE DA SILVA, RF. 514.419.1/4 -4 - Finalmente, julgo PREJUDICADA a aquisição do - item 04 - 90 (noventa) caixas chá de erva doce - 15g, em sache com barbante, caixa com 15 saches, da Dispensa Eletrônica n° 90024/PGM/2024 em tela, por ausência de propostas válidas, devendo ser avaliada pela Unidade Requisitante a permanência de interesse na obtenção do citado item, oportunamente. - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES- À SAF-DCC para providências de publicação e, a seguir, à SAF-DC para a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, nos termos da minuta aqui aprovada, e devido prosseguimento para formalização dos ajustes, e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

109747563

Data de Publicação

04/09/2024

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MIRIAM MARGARETH ANTUNES
Chefe de Seção Técnica
Em 03/09/2024, às 12:52.


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Referência: Processo nº 6021.2024/0039550-9 SEI nº 109822153