SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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PROCESSO: 6061.2023/0003979-2
INTERESSADO: MARTINHO JOSE SOARES
SQL nº: 117.369.0087-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023
DECISÃO
1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 117.369.0087-1 para exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.
1.1. Considerando-se a atualização do cadastro realizada por meio da FAC nº 5999722 deferindo a isenção do IPTU para o imóvel, sem atualizações a serem realizadas nos presentes autos.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Imóvel já cadastrado com a isenção. Arquive-se.
| | Grazielle Alessandra Silva Berrocozo Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal Em 13/03/2025, às 16:11. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 119644570 e o código CRC A6A65C39. |
| SEI nº 119644570 |