SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete
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Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2024/0003228-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: YESCOM SERVICOS LTDA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 100791588), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 07 de abril de 2024 - das 06h00 às 15h00, com montagem de 03 a 06 de abril de 2024 e desmontagem em 07 e 08 de abril de 2024, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 097676090 e 100648621, do evento denominado "28ª Maratona Internacional de São Paulo", consistente em prova de corrida de rua com largada e chegada na Praça Ibrahim Nobre, caracterizada como área envoltória de proteção do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obelisco e do Monumento às Bandeiras, bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 32/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:
1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou solo, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;
2. As áreas de piso e/ou solo, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;
3. Caso necessária a utilização de fechamentos metálicos, os mesmos deverão ser vazados, de modo a permitir a livre fruição visual dos bens protegidos;
4. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;
5. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção a intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;
6. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.
Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Por fim, advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
| | Nelson Gonçalves de Lima Junior Diretor(a) de Departamento Em 10/04/2024, às 16:17. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101404034 e o código CRC F73D7BCB. |
| 6025.2024/0003228-9 | 101404034v3 |