Negócios nº 1809502Documento: 147080958Publicação: 03/12/2025

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CRS Sudeste ? Licitações

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Síntese (Texto do Despacho)

Trata o presente do Pregão Eletrônico 90046/2025 - Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares, para uso das unidades de Saúde da CRS Sudeste.Recurso Item 6 - EMPRESA EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA X SISO INDUSTRIA E COMERCIO LTDADeclara 1: A licitante arrematante ofertou a marca SISO, modelo ECGS1-A4, ocorre que o modelo ofertado não atende ao solicitado em edital, senão vejamos;No caso do equipamento ofertado pela arrematante podemos verificar na página 17 do manual ver.4 que o equipamento realiza impressão de 04 derivações por vez, ou seja, em 04 canais e não em 12 conforme solicita o editalContrarrazões Empresa SISO TECNOLOGIA: O reclamante utiliza definições sem fundamentar a referência utilizada. Tal fato causa conceitos confusos, contraditórios distorcendo a compreensão do leitor. Por tanto iniciemos utilizando as definições conforme NBR IEC 60601-1 ; NBR IEC 60601-2-25 ; IEC 60601-2-51 3.3 - ACESSÓRIO: Parte adicional para uso com o equipamento 201.3.202 - CANAL : Seleção de hardware/software de uma DERIVAÇÃO particular para proposito de exibir, registrar ou transmitir. 201.3.11 - DERIVAÇÃO: Tensão entre eletrodos 1 - Canais de Aquisição e Canais de Registro Todos os integrantes da família ECG-S1 são Eletrocardiógrafos de Múltiplos Canais, mais especificamente são Eletrocardiógrafos de 12 canais de aquisição. Isso significa que todas as 12 derivações são coletadas simultaneamente e permanentemente pelos Eletrocardiógrafos ECG-S1. Desse modo todas as 12 derivações sempre são coletadas no mesmo instante de tempo real, seja na impressão pela impressora A4 integrada ao equipamento ou pelo software ECG-S1-App. Também todos os exames gravados, seja no equipamento ECG-S1 ou no banco de dados do software ECG-S1 App são de 12 derivações simultâneas e 12 canais.A diagramação da impressão não retira a característica de simultaneidade como pode ser vista na tela do software ECG-S1 App utilizada na peça da reclamante assim como no exame do equipamento de nosso competidor TEB. Apesar da reclamante misturar produtos diferentes (ECGS1-A4 - SISO e ECGPC - TEB) é simples notar que os equipamentos são de 12 canais pois nos dois casos todas as derivações possuem a mesma quantidade de complexos QRS (picos dos sinais), espaçados exatamente iguais e enquadrados exatamente iguais tanto que pode-se recortar e empilhar um embaixo do outro que irão coincidir exatamente. Isso demonstra que o equipamento é de 12 Canais de Aquisição e 12 Canais de Registro. A seguir a impressão em 12 canais feita pela impressora A4 integrada ao equipamento. Documento SEI:(146018689) Declara 2: O edital solicita impressão em papel A4. Srs. julgadores, papel A4 possui o tamanho de 210 mm de largura, ocorre que conforme a proposta comercial da licitante, o equipamento utiliza papel de 216 mm, ou seja, papel oficio, diferente do A4 solicitado em edital. Contrarrazões Empresa SISO TECNOLOGIA: A impressão no papel térmico pela impressora construída no ECG-S1-A4 é de tamanho A4 e a impressão pelo ECG-S1-App também é A4, conforme solicitado seja lá qual for o tipo de saída do exame. Papeis térmicos amplamente disponíveis no comércio, possuem 215 a 216mm de comprimento. As bordas externas à área de impressão A4 (210mm) são uma região de marcação (retângulos pretos) para ajuste da velocidade de tração do papel ou para identificação que o papel está sendo tracionado ou para identificar o picotado para corte. Portanto á área de impressão nos papéis térmicos disponíveis é 210mm, tamanho A4. O ECG-S1-A4 não necessita dessas marcações. É capaz de imprimir toda a extensão do papel (até 30m) com precisão de décimos de milimetro. Porém, se mantém compatível com os insumos disponíveis em mercado, caso contrário, seria venda casada, o que é proibido, onde o equipamento utiliza um insumo específico que restringe a liberdade do usuário em escolher produtos disponíveis no mercado. Além disso, o ECG-S1-A4 possui a função de imprimir a própria grade milimetrada, permitindo utilizar em caso emergenciais papeis térmicos lisos, disponíveis em papelarias e utilizados e aparelhos como fax ainda disponíveis no mercado com até 216mm de comprimento total. Se restar alguma dúvida ainda o pregoeiro pode solicitar diligência ou amostra do produto para comprovar. Declara 3 - O edital solicita 8.000 amostras p/s. Mas o que significa essa TAXA DE AMOSTRAGEM? "No eletrocardiograma (ECG), a taxa de amostragem refere-se à frequência com que o sinal elétrico do coração é capturado e convertido em dados digitais. É a frequência com que o aparelho de ECG registra as variações de tensão do coração, permitindo a criação do traçado do ECG. Uma taxa de amostragem mais alta significa que mais pontos de dados são coletados por segundo, resultando em um traçado mais detalhado e potencialmente mais preciso, especialmente ao analisar componentes de alta frequência do sinal cardíaco, como picos de marcapasso ou entalhes rápidos no complexo QRS. Em termos mais simples: Imagine que você está tirando fotos de um movimento. Se você tirar uma foto a cada segundo, terá um registro menos detalhado do que se tirar fotos a cada milissegundo. A taxa de amostragem no ECG é semelhante a essa frequência de fotos. Quanto maior a taxa, mais detalhes do batimento cardíaco serão capturados e registrados." Conforme podemos conferir na proposta comercial da licitante, o equipamento possui apenas 4.800 amostras. Contrarrazões Empresa SISO TECNOLOGIA: O reclamante fez uma confusão de unidades de medida. Misturou amostras por segundo [a/s] com amostras por segundo por derivação [a/s/d]. A conversão é simples como demonstrado abaixo: Eletrocardiógrafos de Múltiplos Canais, mais especificamente os de 12 derivações e 12 canais, coletam os potenciais dos 10 "fios" (leadwires do termo original da Norma), vindos do paciente. Combinam esse "fios" em 8 variáveis (sinais) elétricas utilizadas para o cálculo das 12 derivações. O edital especifica uma amostragem de 8000 amostras por segundo, então considerando as oito variáveis geradoras das 12 derivações simultâneas, divide-se 8000 [a/c] amostras por segundo por 8 variáveis geradoras resultando em 1000 [a/s/d] amostras por segundo por derivação. Uma boa amostragem e totalmente conforme com a NBR IEC 60601-2-25 que preconiza 500[a/s/d] amostras por segundo por derivação. O ECG-S1-A4 realiza 4800[a/s/d] amostras por segundo por derivação. Isso significa que a cada instante de 1/4800 seg o ECG-S1-A4 coleta 8 amostras das variáveis geradoras das 12 derivações simultaneamente, calcula as 12 derivações e entrega 8*4800 = 38400[a/s] amostras por segundo. Muito mais que o solicitado na especificação do edital. Declara 4 - O edital solicita bateria de lítio. Verificamos no manual de instruções que o equipamento possui padrão com bateria de chumbo ácido e que possui baterias opcionais de NiH e Litio, conforme páginas 21 e 22 do manual. Contrarrazões Empresa SISO TECNOLOGIA: O ECG-S1 não é um equipamento único é uma família de equipamentos que considerando todas as opções pode chegar a vários integrantes. Sendo uma família, conforme regulação vigente apenas o integrante mais significativo é ensaiado para fins de Certificação INMETRO, pois ao contrário o conceito de família seria inócuo se todos os integrantes e variantes fossem ensaiados. No Certificado INMETRO apenas os itens do integrante significativo ensaiado, é registrado e não todos os integrantes da família, suas partes e acessórios etc. Isso é parte da extensa documentação que fundamenta o Certificado INMETRO regulamentado por portaria, válido para qualquer equipamento sob uso do selo INMETRO (desenvolvido e fabricados nacionalmente como nós ou importado). Desse modo, demovemos a alegação que a bateria é um acessório tanto que não consta como acessório conforme demonstrado na própria peça da reclamante. O cabo paciente é um acessório, o cabo força é um acessório mas a bateria interna não. Ela não é uma pilha ou um pack externo que pode ser trocada pelo usuário como em um celular mas uma parte interna e integrante do equipamento com as opções de fabricação especificadas no manual conforme também demonstrado na própria peça da reclamante. Ressalta-se que o ECG-S1 é uma Sistema Eletromédico e uma família de produtos desenvolvidos e fabricados no Brasil. Por isso, diferente dos equipamentos importados, não se restringe às opções que estão na prateleira prontas. O cliente determina o equipamento que quer ter, baseado nas especificações autorizadas e divulgadas como é o caso aqui, e o produto é fabricado de acordo com o solicitado. Especificamos a opção de melhor custo benefício mas se o cliente quer outra disponível e especificada ele assim o terá. Se situações futuras demandarem novas tecnologias de bateria ou obsolescência das atuais, novos circuitos integrados, nova cabeça de impressão térmica, etc, o fabricante detentor do projeto pode homologar outras partes, peças, acessórios desde que proceda e mantenha em seu Registro Histórico de Projeto (RHProj) (que é auditado regularmente) todo o processo conforme regulação vigente (RDC-40/2015 e RDC 665/2022). Declara 5 - Srs. julgadores o item em questão trata de um eletrocardiógrafo, ou seja, um equipamento de alta complexidade, utilizado para monitorar e salvar vidas. A licitante apresentou atestado de capacidade técnica com o fornecimento de CARRO DE EMERGENCIA, ou seja, trata de um MOVEL HOSPITALAR, não tem ligação alguma com equipamento, ou seja, a licitante deixou de cumprir com a qualificação técnica exigida em edital. Contrarrazões Empresa SISO TECNOLOGIA: O atestado de capacidade técnica demonstra a capacidade de fornecimento da empresa. Ou seja, que a empresa entrega o que foi empenhado. A capacitação de fabricar e comercializar é comprovado pelo Certificado INMETRO e Registro ANVISA. O atestado referido pela reclamante é de um Equipamento sob regime de Vigilância Sanitária, registrado na ANVISA inclusive. Esse não é o único fornecimento da empresa obviamente. Existem outros fornecimentos para entes públicos e privados que podem ser solicitados. Caso o pregoeiro julgue insuficiente o atestado enviado, pode diligenciar solicitando documentação adicional. Pela quantidade de produtos licitados (uma unidade), esse tipo de alusão que a empresa não entregará é inócua.Análise do Pregoeiro: O edital 90046/2025, em sua clausula 11.5.4. "Qualificações Técnicas" é bem claro que os atestados de capacidade técnica devem ser COMPATÍVEIS com os itens objeto da licitação, ou seja, de mesma natureza (Equipamentos Médico Hospitalares), o que demonstra que os atestados apresentados pela empresa SISO atendem integralmente à exigência editalícia, já que atestam o fornecimento de itens como: carro de emergência, estrutura em monobloco de polimero de alto impacto com tecnologia antibacteriana, acompanham: tábua de massagem cardíaca em acrílico, 02 gavetas 3",1 gaveta 6", suporte soro, suporte oxigênio, com 4 rodízios co m garfo giratório em nylon poliamida,, dentre outros.O Tribunal de Contas da União afirma ainda que o atestado de capacidade técnica deve demonstrar o cumprimento de atividades que sejam pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação em características, quantidades e prazos. Entende-se, portanto, que o objetivo de um atestado de capacidade técnica é comprovar a experiência da empresa que vai participar de uma licitação no que se relaciona ao objeto licitado. Sendo assim, espera-se que as licitantes tenham atestados que correspondam em atividades pertinentes e compatíveis, não necessariamente idênticas DECISÃO: Face ao exposto acima, informo que julgo como NÃO PROCEDENTE o presente recurso dado ao fato que o Licitante apresentou todas as contrarrazões em que foi solicitado e comprovação em anexos, comprometendo-se a cumprir integralmente o Edital sob penalidades do mesmo, encaminhando o presente certame para a fase de adjudicação e homologação. Recurso Item 9 - EMPRESA EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA X EMPRESA M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE S LTDADeclara 1 - A licitante arrematante ofertou a marca PREMIUM, modelo ADULTO, ocorre que conforme manual de instruções dos equipamentos da marca Premium disponível no link https://accumed.com.br/wp-content/uploads/2025/09/IM_Double-HeadSthetoscopes_REV05_080923.pdf podemos verificar que nenhum modelo da PREMIUM possui o auscultador em aço inox, senão vejamos;EMPRESA M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE S LTDA, não se manifestou, e baseado no Catálogo apresentado, não é possível confirmar a veracidade, por não se tratar de catálogo de fabricante.DECISÃO: Face ao exposto acima, informo que julgo como PROCEDENTE o presente recurso, encaminhando o presente certame para a fase de reabertura de julgamento/habilitação do item. Recurso Item 12 - EMPRESA EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA X EMPRESA M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE S LTDADeclara 1 - A arrematante ofertou a marca LEPU, modelo PC-66B, ocorre que o edital solicita um equipamento com tela de 5 a 10 polegadas, porem conforme catálogo apresentado, o equipamento em questão possui tela de 2,2 polegadas, inferior ao solicitado em edital.EMPRESA M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE S LTDA, não se manifestou, e baseado no Catálogo apresentado e aprovado equivocadamente, o Produto ofertado diverge do solicitado em EditalDECISÃO: Face ao exposto acima, informo que julgo como PROCEDENTE o presente recurso, encaminhando o presente certame para a fase de reabertura de julgamento/habilitação do item. Recurso Item 7 - TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA-ME X EMPRESA EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Declara 1 - Com base nas especificações técnicas do modelo BR100-103, extraídas de descrições em processos de compras governamentais e registros sanitários (conforme dados públicos da ANVISA e manuais técnicos disponíveis), o equipamento ofertado apresenta as seguintes características: ? Alimentação: Alimentado por pilhas comuns (baterias inclusas, tipo AA ou similar), sem cabo recarregável, bateria de lítio ou carregador de mesa. Isso viola a exigência de sustentabilidade e praticidade, pois pilhas descartáveis geram resíduos e demandam substituições frequentes, diferentemente da bateria de lítio recarregável via carregador de mesa, que garante maior autonomia e redução de custos operacionais. A ausência de bateria de lítio implica em menor durabilidade (pilhas comuns duram menos que lítio) e falta de carregador de mesa impede recarga estacionária, comprometendo o uso contínuo em ambientes hospitalares. Tais inconformidades configuram descumprimento das especificações técnicas essenciais, nos termos do art. 66, inciso I, da Lei 14.133/2021, justificando a desclassificação imediata da proposta.Contrarrazões EMPRESA EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - Srs. julgadores, a recorrente ignora o catálogo apresentado pela recorrida, onde o mesmo demonstra claramente que o equipamento acompanha BETERIA DE LITIO e CARREGADOR DE MESA, exatamente conforme solicita o descritivo do edital. Srs. julgadores, resta comprovado que o equipamento ofertado será entregue com BATERIA DE LITIO e CARREGADOR DE MESA, exatamente conforme informado no catalogo apresentado.DECISÃO: Face ao exposto acima, informo que julgo como NÃO PROCEDENTE o presente recurso, encaminhando o presente certame para a fase de adjudicação e homologação.

Arquivo (Número do documento SEI):

147080387

Data de Publicação

03/12/2025

logotipo

Adriana Abramo
Pregoeiro(a)
Em 02/12/2025, às 08:02.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 147080958 e o código CRC 36E8F853.




Referência: Processo nº 6018.2025/0081731-0 Tipo: Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) SEI nº 147080958