Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO

Rua Joaquim Carlos, 655 - Bairro Pari - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6020.2022/0025615-1

Termo SMT/DTP/DTEG Nº 160141626

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

CREDENCIANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio do Departamento de Transportes Públicos - DTP da

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT.

CREDENCIADO: IRINEU PEREIRA DE LACERDA

Aos 26 de junho de 2026, pelo presente instrumento de prorrogação ao Termo de credenciamento para prestação de serviço de Transporte Escolar

Municipal Gratuito – TEG, no Município de São Paulo, e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.155/0001-11, neste ato representada pelo

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP,Sr. WALDOMIRO BARBOSA, portador da Cédula de Identidade RG nº

3.176.499-X, inscrito no CPF/MF sob o nº 063.708.618-04 de acordo com a competência delegada por meio da Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no

DOC de 29/07/2025, publicada no DOC de 08/06/2022, doravante designada CREDENCIANTE e, de outro lado, IRINEU PEREIRA DE LACERDA

residente à R FELICISSIMO DE SOUZA, 99 , JARAGUA, SAO PAULO, RG nº 8.486.129-0, CPF/MF nº 466.286.739-87 designado neste ato como

CREDENCIADO (A), têm entre si justo e avençado o TERMO ADITIVO ao Termo de Adesão ao Credenciamento - Edital de Chamamento Público nº

01/2022-SMT/SETRAM/DTP e anexos, publicado no DOC de 11/06/2022, às fls. 30, Processo SEI 6020.2021/0018559-7, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

1.1. A presente prorrogação fundamenta-se no Item 6.2 do Termo de Credenciamento, c/c inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento nº 2022/0025615 do Edital de

Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. O prazo deste Termo Aditivo terá vigência de 12 meses a contar do término da vigência do Termo anterior.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e FINANCEIROS

4.1. O presente Termo de Aditamento tem o valor previsto de 210102 (DUZENTOS E DEZ MIL, CENTO E DOIS REAIS ), correspondente ao preço

previsto oferecido pela credenciante, conforme quantidade de veículos disponibilizados neste ato.

4.2. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o

exercício atual e nos exercícios subsequentes ficam condicionados a aprovação das respectivas Leis Orçamentárias.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas, seus itens e subitens, condições e estipulações contidas no TERMO DE ADESÃO AO

CREDENCIAMENTO original que não foram objeto do presente instrumento e que não sejam conflitantes com o que ora é pactuado.

E por assim estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO ao Termo de Adesão ao Credenciamento,

juntamente com as testemunhas abaixo, que terá sua eficácia condicionada à sua publicação no Diário Oficial da Cidade para que produzam seus efeitos

legais.

(Assinado eletronicamente)

CREDENCIANTE

__________________________________________________________

CREDENCIADO

(Assinado eletronicamente)

TESTEMUNHA

 

(Assinado eletronicamente)

TESTEMUNHA

 

logotipo

Waldomiro Barbosa
Diretor(a)
Em 26/06/2026, às 16:57.

logotipo

Francicleber Martins Alves
Técnico de Monitoramento de Transporte JR
Em 29/06/2026, às 07:40.

logotipo

Marcos Duarte Teixeira
Técnico de Monitoramento de Transporte JR
Em 30/06/2026, às 07:51.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 160141626 e o código CRC E278AB21.