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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DPH/Supervisão de Salvaguarda

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Telefone: 3397-0203

PROCESSO 6025.2024/0003228-9

Parecer SMC/DPH-SS Nº 100083343

DPH-DPP

Sr. Diretor-técnico,

Arq.Urb. Ricardo Vaz Guimarães de Rosis,

 

Trata o presente de solicitação de “YESCOM SERVIÇOS LTDA.”, para a realização do evento temporário esportivo “28ª Maratona Internacional de São Paulo”, na Praça Ibrahim Nobre, situada na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº, Bairro Vila Mariana, número do contribuinte – SQL 036.009.0001-Q.P., no dia 07 de Abril de 2024, das 06h00 às 15h00. Montagem entre os dias 03 e 05 de Abril de 2024, das 08h00 às 20h00 e dia 06 de Abril de 2024, das 08h00 às 22h00. Desmontagem no dia 07 de Abril de 2024, das 15h00 às 22h00 e dia 08 de Abril de 2024, das 08h00 às 20h00.

O Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obeslico é tombado ‘ex-officio’ pela ResoluçãoNº05/CONPRESP/1991, área envoltória pela ResoluçãoNº32/CONPRESP/2014, proteção estadual pela Resolução/Condephaat/SC.23/1981 e proteção federal com o Processo/IPHAN/1429-T-1998 .

Descrição sumária de intervenção da proposta: o evento contará com tendas para autoridades, assessoria, apoio, produção, hidratação, alimentação e descanso. Haverá pórticos, palco, ‘house mix’, arquibancadas, sanitários químicos, vestiários, bicicletário, guarda-volumes, geradores, cavaletes-barricada e fechamentos metálicos. Estão previstos sonorização, sinalização, brigada de incêndio, posto médico com ambulância e segurança patrimonial privada. Expectativa de público sem controle de acesso em 16.000 pessoas. Área total de 32.000,00m².

Em atendimento ao encaminhamento SMC/DPH/EQUIPEAPOIO (SEI 097679100, SEI 099267570, SEI 099404860, SEI 099901567 e SEI 100649105), após análise da proposta e documentos apresentados, notadamente Projeto Técnico (SEI 097676090), Memorial Descritivo (SEI 100648621) e ART (SEI 100648809), há o entendimento que a presente intervenção não apresenta potencial de produzir dano duradouro ao bem protegido e é proposto o deferimento, conquanto se observe as seguintes ressalvas:
 

- Todas as estruturas do evento, em geral, que envolvam montagem e desmontagem, sinalização, iluminação e sonorização, deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, a fim de proteger o mesmo, distribuir melhor as cargas e sem furações ou fixações em quaisquer superfícies;

- As áreas onde haverá a instalação de geradores elétricos, alimentação e bares, bem como sanitários químicos, vestiários e caçambas/depósitos para resíduos sólidos, deverão ser protegidas, contra derramamento de líquidos, com material emborrachado e impermeável;

- Toda infraestrutura do evento deverá manter um afastamento mínimo de 1,50m em relação ao alinhamento dos bens tombados – o Obelisco e o Mausoléu – deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade das suas fachadas, respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos, tais como, áreas ajardinadas, canteiros, muretas, degraus, piso, dentre outros, evitando assim danos ao patrimônio do bem tombado;

- No caso dos fechamentos metálicos, os mesmos devem permitir a livre fruição visual do transeunte, possibilitando-se ver os bens tombados e áreas protegidas, sem prejuízo ao observador – sugerimos painel gradil em substituição às chapas metálicas;

- A proponente é responsável por garantir a integridade dos bens tombados ficando responsável por reparar eventuais danos;

- O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido em LPUOS;

- Para que o DPH possa aprimorar a análise de eventos em bens protegidos solicitamos a elaboração e apresentação de relatório fotográfico que demonstre o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que represente a proposta realizada, fazendo referência de autoria das fotos, devendo ser entregue em até 30 dias após a finalização do evento;

- A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente;

 

Salientamos que a presente análise é centrada na relação com o bem tombado e demais legislações pertinentes deverão ser atendidas, bem como autorizações dos diferentes órgãos competentes, notadamente DecretoNº49.969/2008 e o atendimento às condições apresentadas por CPPU.

Adicionalmente, reforçamos a importância do proponente em atender à ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018 nos processos de eventos e instalações temporárias, para evitar prejuízos em análises futuras.

Segue o presente para conhecimento e deliberação.

 

Att,

Arq. Urb. Giancarlo Bertini Feria

Divisão de Preservação do Patrimônio

SMC | DPH - DPP

logotipo

Giancarlo Bertini Feria
Arquiteto(a)
Em 27/03/2024, às 13:48.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 100083343 e o código CRC A62D429A.