SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0012178-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (154306123), que acolho como razão de decidir, nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.520.829/0004-93, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
II. Fica, portanto, mantido o despacho SEI 152043819, publicado no DOC de 11 de março de 2026, pág 158/159 (152609988).
III. PUBLIQUE-SE.
IV. A seguir, à SMS/COJUR para adoção das providências subsequentes cabíveis em relação as divergências do CNPJ, conforme doc. ( 152124988)
| | Luiz Artur Vieira Caldeira Chefe de Gabinete Em 29/04/2026, às 14:28. |
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| Referência: Processo nº 6018.2026/0012178-3 | SEI nº 154340673 |