SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA
Rua do Paraíso, 387 - Bairro Paraiso - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6027.2026/0005937-8
Informação Técnica SVMA/CGPABI/DAU/NAI Nº 1543/DAU-NAI/2026
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular
Rua Caravelas, 420
DAU
Sra. Diretora
Trata o presente de solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo localizados à Rua Caravelas, 420, em área interna particular sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, classificados como Vegetação Significativa conforme Artigo 4º e/ou 5º da Lei Municipal nº 17.794/2022.
Informamos que foram atendidos os Artigos 9º e 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 156713011 que recomenda o corte dos exemplares devido ao estado fitossanitário e risco de queda.
Em consonância com o Decreto Municipal nº 61.859/2022, Artigo 4º e/ou 5º da Lei Municipal nº 17.794/2022 e incisos III e IV do Art. 14 de mesma Lei, concordamos, em caráter excepcional, com a supressão de 02 (dois) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Licuala grandis (Palmeira-leque), cadastrado como exemplares nº 1 e 01 (um) Schefflera actinophylla (Brassaia), cadastrado como exemplar nº 2.
Em atendimento ao Parágrafo único do artigo 42 da Lei nº 17.794/2022, informamos que deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) de Handroanthus chrysotrichus (Ipê-amarelo) e 01 (uma) Cassia ferruginea (Canafistula) conforme locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156713011, sendo as espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 e no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024.
Salientamos que os plantios deverão ser realizados conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana e devidamente comprovados.
Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação das mudas plantadas.
Sugiro custódia do presente processo até a apresentação do relatório fotográfico com comprovação do plantio e da consolidação das mudas após 12 meses do plantio.
A presente análise técnica se refere apenas à Vegetação Significativa e não isenta o interessado de obter aprovação nos demais órgãos competentes.
| | Andréa de Abreu Neder Waetge Engenheiro(a) Agrônomo(a) Em 05/05/2026, às 09:06. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156724458 e o código CRC D6034F7D. |