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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO

Introduz alterações no Decreto nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios, nos termos do artigo 39 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 1º, 3º, 6º, 9º e 12 do Decreto nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios nos perímetros da Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE, nos termos do artigo 39 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022.” (NR)

Art. 3º O objetivo da concessão de subvenções econômicas de que trata este decreto é fomentar a realização de obras de requalificação em edifícios localizados nos perímetros da Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, observando-se o relevante interesse urbanístico e as respectivas externalidades positivas decorrentes de tais intervenções, bem como as seguintes diretrizes gerais:

I – o estímulo ao adensamento populacional nos perímetros da AIU-SCE;

....................................................................................................

IV – a proteção e valorização do patrimônio ambiental, histórico e cultural;

..........................................................................................” (NR)

Art. 6º .......................................................................................

I – o imóvel objeto da intervenção deverá estar situado nos perímetros da Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, delimitados no Mapa 2 da Lei nº 17.844, de 2022;

....................................................................................................

§ 4º A subvenção econômica para os usos R2v e nR, nos termos das alíneas “d” e “e” do inciso III do “caput” deste artigo, será aplicável apenas para projetos localizados nos perímetros delimitados pelo parágrafo único do artigo 1º e pelo § 3º do artigo 16, ambos da Lei nº 17.577, de 2021.” (NR)

Art. 9º .......................................................................................

§ 1º .............................................................................................

VIII – indicação das porcentagens estimadas de área construída destinadas a cada categoria de uso prevista no projeto de intervenção, nos casos de usos mistos, de modo a permitir a verificação da pontuação atribuída a cada uso.

..........................................................................................” (NR)

Art. 12. ……................................................................................

………………………………………………………………………………………………..

§ 8º Em caso de projetos que tratem de mais de uma das categorias de uso previstas nas alíneas do inciso III do “caput” do artigo 6º deste decreto:

I – a pontuação referente ao uso do imóvel será calculada considerando a proporcionalidade das áreas do imóvel previstas para cada uso;

II – o valor a ser pago será calculado a partir da proporcionalidade das áreas destinadas aos usos aptos ao recebimento de subvenção econômica, nas hipóteses de usos mistos com categorias não aplicáveis no respectivo local.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 62.878, de 2023, passa a ter a seguinte redação:

“Dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios nos perímetros da Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, nos termos do artigo 39 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022.” (NR)

Art. 3º Fica substituído o Anexo II do Decreto nº 62.878, de 2023, pelo Anexo Único deste decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

 

SMUL

Casa Civil 

SMJ

SGM

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André Lemos Jorge
Secretário Municipal de Justiça
Em 26/01/2026, às 17:55.

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Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Em 26/01/2026, às 18:21.

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 26/01/2026, às 19:23.

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Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi
Secretário (a) Casa Civil
Em 30/01/2026, às 16:04.

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PAULO JESUS FRANGE
Secretário (a) Casa Civil
Em 15/05/2026, às 10:59.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 25/05/2026, às 20:35.


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