SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Gaivotas
Interessado: JOSEFA MARIA DA SILVA
Processo: 6014.2025/0008362-4
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 147995752 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 145492116, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:
1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOSEFA MARIA DA SILVA, CPF 148.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 86.960,66 (Oitenta e seis mil novecentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0005555-8, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.
2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.
| | Sidney Luiz da Cruz Secretário Municipal de Habitação Em 22/12/2025, às 18:32. |
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| Referência: Processo nº 6014.2025/0008362-4 | SEI nº 147996522 |