SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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PROCESSO 6018.2025/0020914-0
Parecer SMS/HMME/AJ Nº 121454659
São Paulo, 13 de março de 2025.
INTERESSADO: HMEC
ASSUNTO: aquisição de ACICLOVIR EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCOAMPOLA COM 250 MG DO SAL
HMEC – Diretoria de Departamento Técnico
Sr. Diretor
Versa o presente sobre aquisição de 130 FRASCOS-AMPOLA DE ACICLOVIR EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO-AMPOLA COM 250 MG DO SAL (ITEM 07), para atendimento das necessidades desta Unidade, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 089/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 120399608).
Por meio da referida Requisição, fora apresentada justificativa para dispensa de elaboração do ETP – Estudo Técnico Preliminar previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista tratar-se de medicamento padronizado pelo REMUME: Relação Municipal de Medicamentos, conforme artigo 3º, IV, da Instrução Normativa nº 01/SEGES/2023 (Sei nº 120399515).
A aquisição pleiteada será viabilizada por meio da Ata de Registro de Preço nº. 281/2023-SMS.G (75%), celebrada por meio do Pregão Eletrônico nº. 196/2023/SMS.G, entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ Nº. 60.665.981/0009-75, instrumento no qual esta Unidade Hospitalar figura como participante (Sei nº. 120399441).
A quantidade pleiteada supera o CMA estabelecido na referida ARP e, se autorizada a presente contratação, não restará saldo para futuras aquisições. Sob Documento Sei nº 120399477, fora encartada missiva da Detentora anuindo ao fornecimento em quantidade superior ao CMM.
Doutro turno, visando demonstrar a economicidade do preço registrado, fora encartada pesquisa de preços, constatando-se que o valor unitário de R$ 6,19 (seis reais e dezenove centavos), praticado pela detentora da ATA, está inferior ao preço mediano alçado na pesquisa mercadológica encartada aos autos (Sei nº 120955999).
A aquisição pleiteada importará num dispêndio total de R$ 804,70 (oitocentos e quatro reais e setenta centavos). Para tanto, a fim de cobrir a referida despesa, a Gerência de Contabilidade providenciou a reserva de recursos financeiros, conforme Nota de Reserva nº. 26.326, emitida em 12/03/2025 (Sei nº. 121378443).
A fim de demonstrar a regularidade fiscal da Detentora, encartaram diversos documentos e certidões, que na data de elaboração do presente parecer, demonstram que a empresa se encontra regular perante o fisco e desimpedida para licitar e contratar com a Administração, atendendo ao disposto na legislação aplicável, bem como, Instrução nº 02/2019-TCM/SP (Sei nº 121342805). Todavia, a regularidade fiscal da empresa deverá ser novamente verificada previamente a efetivação do negócio jurídico (emissão da Nota de Empenho/assinatura do contrato).
Quanto ao atendimento do disposto no inciso VII, artigo 9º do Decreto nº 64.008/2025, por meio da referida Requisição, fora promovida a indicação dos servidores que irão fiscalizar a execução do ajuste.
Em tempo, anote-se que a Ata de Registro Preços relativa à cota reservada 25%, não foi prorrogada, conforme informado no Documento Sei nº 121445368.
Cumpre-nos assinalar, que a esta ATJ cabe apenas a análise dos aspectos formais do procedimento, não lhe competindo imergir nos aspectos de conveniência e oportunidade, que constituem o mérito do ato administrativo e, tampouco adentrar nas questões de natureza técnica, quantitativa, econômica e orçamentária.
Diante do exposto e não vislumbrando óbices formais no procedimento adotado nestes autos, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações regentes, encaminhamos o presente a Vossa Senhoria, para análise e deliberação, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G.
| | Cintia dos Santos Ferreira Assessor(a) Em 13/03/2025, às 14:59. |
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