Atos do Executivo nº 1769546Documento: 145688666Publicação: 07/11/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Rua São Bento, 405, 19º Andar - Sala 191A - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100

Telefone: 5466-1540

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/221/2025

 

Processo: 6068.2025/0008476-5

Interessado: RGKR8 MARKETING E PERFORMANCE LTDA

Local: TRAJETO EM RUAS DIVERSAS

Assunto: EVENTO "NATAL COCA COLA FEMSA | EDIÇÃO 2025 – CARAVANA"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando tratar de evento integrante do calendário oficial da cidade conforme disposto no art. 4º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, que inclui no calendário de eventos da Cidade de São Paulo as Festas de Natal e Final de Ano, e na Portaria PREF nº 1517 de 20 de agosto de 2025, que institui o Calendário de Natal do ano de 2025;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando as edições anteriores, conforme Despachos SMUL/ATECC/CPPU/232/2024, publicado no D.O.C. em 25 de novembro de 2024 (114867077), SMUL.ATECC.CPPU/150/2023, publicado no D.O.C. em 30 de outubro de 2023 (092540347), SMUL.ATECC.CPPU/194/2022, publicado no D.O.C. em 23 de novembro de 2022 (074311939), SMUL.ATECC.CPPU/146/2021, publicado no D.O.C. em 30 de outubro de 2021 (054311061), SMDU.AOC.CPPU/035889579/2020, publicado no D.O.C. em 24 de novembro 2020 (035915951), SMDU.AOC.CPPU/022727466/2019, publicado no D.O.C. em 05 de novembro de 2019 (022770003), SMUL.SEOC.CPPU/012121795/2018, publicado no D.O.C. em 27 de novembro de 2018 (012801193), por similiridade;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 145624622;

DEFIRO a comunicação visual do evento “NATAL COCA COLA FEMSA | EDIÇÃO 2025 – CARAVANA”, a ser realizado nos dias 13, 14, 15 e 16 de novembro de 2025, conforme percursos e horários apresentados pelo interessado, tendo em vista a importância do Evento de Natal, bem como se tratar de evento integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, com edições anteriores similares, e por estar de acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. O interessado deverá apresentar materiais visuais, tais como imagens e vídeos, da ação realizada.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

 

logotipo

Aparecida Regina Lopes Monteiro
Presidente
Em 06/11/2025, às 15:54.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145688666 e o código CRC 094A380A.




6068.2025/0008476-5 145688666v2