SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Departamento de Gestão de Parcerias
Rua Pedro de Toledo, 1591, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04039-034
Telefone:
PROCESSO 6019.2025/0001869-2
Parecer SEME/DGPAR Nº 126479295
São Paulo, 27 de maio de 2025.
PARECER DE ANÁLISE TÉCNICA
Diante do Parecer técnico do Projeto "1º FESTIVAL ESPORTIVO DO TRABALHADOR", o Departamento de Gestão de Parcerias através da análise técnica do Plano de trabalho mais documentação de habilitação e orçamentos vem dar o Parecer Técnico favorável do referido Projeto que será executado pela Organização da Sociedade Civil Clube da Comunidade - CDC Rola Bola, inscrita no CNPJ: 50.370.738/0001-19. O evento está programado para execução no período de 30, 31 de Maio de 01 de Junho de 2025, tendo como local de execução, Clube da Comunidade - CDC Vila Nhocuné, situado a Rua prof. Thiré, 125, Bairro Vila Nhocuné - São Paulo / SP.
O valor aprovado da proposta foi de R$ 429.721,64 (Quatrocentos e vinte e nove mil setencentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar.
O Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR informa que as documentações apresentadas para celebração da parceria estão de acordo com as exigências da Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações, dada a Portaria nº 278/SEME/2025. Após análise técnica do processo, pronuncio de forma expressa que:
A Organização da Sociedade Civil proponente demonstrou que possui expertise e capacidade técnica para a execução do objeto e o mérito da proposta está em conformidade com a modalidade da parceria adotada.
Há identidade e reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria.
A proposta está em consonância com as políticas públicas de esporte e lazer adotadas pela pasta, atendendo todas as exigências da legislação vigente para a viabilidade da execução do objeto da parceria.
O projeto demonstra sincronismo das ações administrativas, técnicas e contábeis, através dos itens, objetivos, metas, cronograma de execução, cronograma de execução financeira, aplicação dos recursos e cronograma de desembolso.
Embora a revogação do art. 58 da Lei nº 17.273/2020 tenha sido observada, foram respeitados os critérios de economicidade e compatibilidade com os valores de mercado, conforme estabelecido no art. 66 da Lei Municipal nº 17.273/2020. Sendo que a OSC proponente entregou em SEI 126472913, os orçamentos contendo os CNPJ mais a certidões de TCU e Cadin das empresas, pois a mesma foi responsável pelas pesquisas no que se refere a idoneidade dos orçamentos apresentados, principalmente pela cotação da pesquisa do preço de mercado dos itens do Plano de Trabalho.
O gestor da parceria fiscalizará a execução da parceria e o cumprimento das ações propostas através da vistoria in loco, assim como analisará os relatórios de execução do objeto e financeira elaborados pela Organização da Sociedade Civil proponente.
Designação do Gestor da Parceria: José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7
A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação elaborado pela Administração Pública.
Designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação a mesma está constituída pela Portaria nº 098/SEME/2025.
Conclusão da Análise Técnica:
Diante o exposto a manifestação deste setor é a contento pois acolho a proposta e concluo de maneira favorável à celebração para execução do objeto da parceria e análise técnica realizada com relação aos documentos de habilitação pertinentes anexados em SEI nº 126473611, 126473803, 126477946, 126478270 em SEI 126472681 (Plano de Trabalho analisado) em SEI 126472913, (Orçamentos analisados),concluo de maneira favorável à celebração para execução do objeto da parceria .
Atenciosamente.
| | Ana Paula Alves da Silva Diretor(a) de Divisão Técnica Em 27/05/2025, às 16:38. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 126479295 e o código CRC 1A908A95. |