GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Altera os Decretos nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e nº 62.602, de 27 de julho de 2023, bem como dispõe sobre a movimentação de servidores entre as Pastas.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 62.602, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º Fica atribuída competência à Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP para a análise e decisão dos seguintes pedidos de licenciamento edilício:
............................................................................................”(NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste decreto, a análise dos pedidos de licenciamento edilício protocolizados anteriormente à data de 1º de janeiro de 2021 fica transferida para a Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
§ 1º Considerando o disposto no “caput” deste artigo, deverá haver movimentação de servidores, atualmente lotados nas Subprefeituras, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme definição constante de Portaria Intersecretarial a ser assinada entre as Pastas.
§ 2º A movimentação prevista no § 1º deste artigo deverá ser acompanhada da respectiva abertura de crédito adicional suplementar das dotações de despesa de pessoal e de auxílios.
Art. 3º O art. 20-A do Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20-A....................................................................................
....................................................................................................
Parágrafo único. Os servidores que foram designados para atuarem no antigo grupo técnico de licenciamento eletrônico – GTEL, e que permaneceram designados para atuarem na antiga Divisão de Uso Residencial Unifamiliar – DRU, serão transferidos para a Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP.” (NR)
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 60.057, de 22 de janeiro de 2021, o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020 e o parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SMSUB
SMUL
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Alexandre Modonezi de Andrade Secretário Municipal das Subprefeituras Em 29/05/2024, às 18:07. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 03/06/2024, às 10:43. |
| | Fernando José da Costa Secretário(a) Municipal da Justiça Em 03/06/2024, às 15:46. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 03/06/2024, às 20:25. |
| | Elisabete Franca Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Em 04/06/2024, às 19:26. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 04/06/2024, às 21:38. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 104201636 e o código CRC D05AA276. |