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GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto

Altera os Decretos nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e nº 62.602, de 27 de julho de 2023, bem como dispõe sobre a movimentação de servidores entre as Pastas.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 62.602, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º Fica atribuída competência à Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP para a análise e decisão dos seguintes pedidos de licenciamento edilício:

............................................................................................”(NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste decreto, a análise dos pedidos de licenciamento edilício protocolizados anteriormente à data de 1º de janeiro de 2021 fica transferida para a Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§ 1º Considerando o disposto no “caput” deste artigo, deverá haver movimentação de servidores, atualmente lotados nas Subprefeituras, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme definição constante de Portaria Intersecretarial a ser assinada entre as Pastas.

§ 2º A movimentação prevista no § 1º deste artigo deverá ser acompanhada da respectiva abertura de crédito adicional suplementar das dotações de despesa de pessoal e de auxílios.

Art. 3º O art. 20-A do Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 20-A....................................................................................

....................................................................................................

Parágrafo único. Os servidores que foram designados para atuarem no antigo grupo técnico de licenciamento eletrônico – GTEL, e que permaneceram designados para atuarem na antiga Divisão de Uso Residencial Unifamiliar – DRU, serão transferidos para a Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP.” (NR)

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 60.057, de 22 de janeiro de 2021, o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020 e o parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SMSUB

SMUL

CASA CIVIL 

SMJ

SGM

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Alexandre Modonezi de Andrade
Secretário Municipal das Subprefeituras
Em 29/05/2024, às 18:07.

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 03/06/2024, às 10:43.

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Fernando José da Costa
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 03/06/2024, às 15:46.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 03/06/2024, às 20:25.

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Elisabete Franca
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Em 04/06/2024, às 19:26.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 04/06/2024, às 21:38.


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