Atos do Executivo nº 1370259Documento: 121451495Publicação: 14/03/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Termo de Compromisso Ambiental

Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000

Telefone: 51870248

SEI: 6027.2024/0019589-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 125 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 43931-24-sp-alv

PMSP/SVMA e SPO16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova – HIS/ R2V/ ZEUP/ PA6, em imóvel localizado na Rua Lutecia x Luzia da Conceição Moraes, nº 520 – Vila Carrão, São Paulo – S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

 

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 13 (treze);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

 

TOTAL: 18 (dezoito);

 

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

 

1.3. Área de doação: 00 (zero);

 

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

 

1.5. Preservadas: 00 (zero);

 

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

 

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

 

1.8. Plantio:

 

1.8.1. Interno: 09 (nove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

 

1.8.2. Entorno: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

 

1.8.3. Externo: 00 (zero);

 

1.9. Conversão:

 

1.9.1. FEMA: 71 (setenta e uma) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

 

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

 

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

 

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

 

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

 

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

 

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

 

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Sim (31,52 m²);

 

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

 

1.15. Intervenção em APP: Não;

 

1.16. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer de Avaliação Ambiental;

 

1.17. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Conforme Parecer de Avaliação Ambiental, o projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII. (HIS);

 

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer de Avaliação Ambiental.

DA EFICÁCIA

 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

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Priscila Rivera Lopes
Assistente de Gestão de Politicas Públicas
Em 13/03/2025, às 12:13.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121451495 e o código CRC 85FD0BA4.




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