SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
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Telefone:
PROCESSO 6068.2024/0006641-2
Encaminhamento SMUL/ATIC Nº 110782016
São Paulo, 18 de setembro de 2024.
SMUL/CAF
Sr. Coordenador
Em resposta aos docs. 110751105 e 110749439, conforme recomendação de SMUL/ATAJ em doc. 110521554 informamos abaixo:
a) Item III - Da caracterização da Hipótese de Dispensa de Licitação (Art. 75, inc. IX, da Lei 14.133/2021)
Sub-item III.1.c - que a criação do contratado tenha se dado para atender ao objeto do contrato que a Administração contratante pretende realizar
Referente ao constante "recomendamos que o gestor tome as cautelas necessárias para a verificação se os serviços pretendidos não encontrariam similares no mercado, situação em que a contratação mediante dispensa poderia ser considerada vedada pelo ordenamento jurídico." informamos que toda a base de dados desta Secretaria encontra-se com a PRODAM. Base de dados que será utilizada para criação da base de dados do Projeto BI. A PRODAM foi empresa criada com o objetivo de atender às necessidades de Informática para as Secretarias da Prefeitura de São Paulo, possuindo expertise de décadas em fornecimento destes sistemas. Como as informações a serem utilizadas (banco de dados dos sistemas já existentes) e sistemas foram criados e estão hospedados na PRODAM, torna-se necessário que a mesma empresa continue a criação do Sistema BI, como já havia iniciado em Contrato 07/2023/SMUL - SEI 6068.2022/0011292-5. Seria extremamente desvantajoso, após o trabalho já iniciado, a transferência para outra empresa, devido ao tempo necessário e custos para tal.
b) Item IV - Da Instrução necessária aos casos de Dispensa de Licitação (Art. 72 da Lei 14.133/2021)
Sub-item IV.4 - Razões da escolha da empresa a ser contratada
Referente ao constante "Todavia, elevamos a apreciação da justificativa da contratação à autoridade competente. Contudo, recomendamos a sua complementação." A PRODAM foi empresa criada com o objetivo de atender às necessidades de Informática para as Secretarias da Prefeitura de São Paulo, possuindo expertise de décadas em fornecimento destes sistemas. Como as informações a serem utilizadas (banco de dados dos sistemas já existentes) e sistemas foram criados e estão hospedados na PRODAM, torna-se necessário que a mesma empresa continue a criação do Sistema BI, como já havia iniciado em Contrato 07/2023/SMUL - SEI 6068.2022/0011292-5. Seria extremamente desvantajoso, após o trabalho já iniciado, a transferência para outra empresa, devido ao tempo necessário e custos para tal.
c) Item IV - Da Instrução necessária aos casos de Dispensa de Licitação (Art. 72 da Lei 14.133/2021)
Sub-item IV.1 - Da motivação e do documento de formalização da demanda
Referente ao constante "recomendamos que, para prosseguimento do presente, seja atestado pela área técnica que os serviços e quantitativos descritos na proposta técnica estão de acordo com todas as necessidades da SMUL." Esta Assessoria de TIC atesta que os serviços e quantitativos descritos na proposta estão de acordo com todas as necessidades de SMUL e que, como informado em Requisição de Serviços 105620879 e Projeto Básico (105632697) esta contratação se trata de coleta e consolidação das informações estratégicas em um repositório único e consolidado, para uso no desenvolvimento de painéis e indicadores pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
d) Item IV.7 - Da minuta contratual
Sub-item (d) - retirada das cláusulas 3.2.9, 3.2.11, 3.2.12 e 3.2.13
As referidas cláusulas deverão ser retiradas.
d) Item IV.7 - Da minuta contratual
Sub-item (e) - retirada da cláusula 8.1.4
A referida cláusula deverá ser retirada.
Para prosseguimento.
| | Carlos Eduardo Moraes Chefe de Assessoria II Em 18/09/2024, às 15:37. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 110782016 e o código CRC 284C7A9E. |