SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Conselho de Alimentação Escolar
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OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/07/2025
ATA da 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE da cidade de São Paulo.
Processo SEI nº 6016.2025/0035491-2
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, no período das nove às onze horas da manhã, foi realizada, de forma virtual pela Plataforma Teams, a 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar. A presidente do Conselho de Alimentação Escolar Sra. Marcia Fonseca Simões abriu a reunião, e após as boas-vindas apresentou a pauta do dia para apreciação dos presentes que a validaram. A Sra. Marcia informou que as atas anteriores após aprovação dos presentes foram encaminhadas para publicação. Na sequência, foi feita a leitura de informes, destacando-se o reconhecimento ao empenho na elaboração e envio das Atas anteriores pela secretaria Sra. Raquel Macedo Urias dos Santos. A Sra. Marcia ressaltou que houve republicação da 4ª Ata por ter saído com erro de digitação em documento anterior. Também foi ressaltada a importância da transparência e da organização dos registros das reuniões do Conselho, considerando que esse material é publicado e acompanha os processos de fiscalização. Em seguida, a Conselheira Gilvanete Amorim Gomes compartilhou os principais pontos de uma formação da qual participou junto ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar. A formação abordou temas como boas práticas de manipulação de alimentos, cuidados com temperatura e armazenamento, estrutura dos cardápios, funcionamento das visitas técnicas, uso de checklists padronizados e a valorização do controle social exercido pelos CAEs. Também foi apresentada a proposta de articulação entre Conselhos Municipais e Estadual para a realização de fiscalizações conjuntas em escolas estaduais, principalmente em municípios com pouca estrutura ou em regiões onde o CAE não está em funcionamento ativo. A proposta foi bem recebida, mas alguns membros destacaram a necessidade de planejamento, organização e definição de responsabilidades, inclusive quanto a transporte e recursos, para que a colaboração seja viável na prática. A reunião prosseguiu com a análise de uma solicitação encaminhada sobre uma Unidade Escolar localizada na região da Capela do Socorro. A demanda envolvia denúncias relacionadas à gestão da unidade e possíveis interferências na organização da alimentação escolar. Após leitura da documentação e análise coletiva, a maioria dos Conselheiros avaliou que se tratava de um conflito interno à unidade, envolvendo diferentes posições entre equipe gestora, funcionários terceirizados e profissionais de supervisão. Considerou-se que, naquele momento, não havia elementos que justificassem a atuação direta do CAE na escola, sobretudo porque não havia indícios de violação concreta das diretrizes da alimentação escolar. Assim, decidiu-se responder formalmente à supervisão solicitando esclarecimentos mais objetivos sobre a demanda e aguardando eventual posicionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que poderia reencaminhar a solicitação ao Conselho com mais fundamentação. Na sequência, foram apresentados relatos detalhados de visitas realizadas a escolas situadas nas Diretorias Regionais de Educação de Campo Limpo (Marcia, Gilvante e Rita), Santo Amaro (Paulo e Vanessa) e Capela do Socorro (Marcia e Adriana). Os Conselheiros que participaram das visitas relataram situações de descumprimento das normas técnicas e sanitárias. Em algumas unidades foram encontrados alimentos vencidos, frutas em estado de decomposição, armazenamento inadequado de produtos perecíveis, falta de controle da temperatura de geladeiras, utensílios em número insuficiente e ambientes com condições físicas precárias, como pias quebradas, pisos engordurados, armários danificados e fogões com risco de vazamento de gás. Além disso, foi constatada a ausência de documentos obrigatórios, como o atestado de saúde ocupacional das funcionárias que atuam na manipulação dos alimentos. Em algumas escolas, houve relato de que as cozinheiras não haviam passado por exame admissional. Também se observou que muitas unidades estavam recebendo grande volume de alimentos além de sua capacidade de consumo e armazenamento, sugerindo que estavam sendo utilizadas como entrepostos de distribuição. Os relatos indicaram ainda um quadro crítico de precarização do trabalho das profissionais terceirizadas. Foi destacado que há escolas com apenas uma funcionária por turno, impossibilitando o cumprimento adequado das tarefas. A rotatividade dessas trabalhadoras é alta, os salários são baixos e as condições de trabalho, instáveis. Diante da gravidade das situações observadas e da reincidência de problemas já denunciados anteriormente, especialmente nas unidades atendidas pela mesma empresa terceirizada, o Conselho deliberou pela elaboração de um ofício formal à Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), a ser encaminhado por meio de Processo Eletrônico (SEI). O objetivo do ofício é registrar as irregularidades com clareza, solicitar esclarecimentos por parte da administração pública e garantir a visibilidade pública das ações do Conselho. Foi decidido que um grupo de Conselheiros ficará responsável por redigir coletivamente o documento, considerando todos os elementos relatados, a fim de fortalecer a denúncia institucionalmente. Os relatos destacaram a oferta de alimentos inadequados ao clima, como melancia gelada em dias frios, refletindo falta de critério na elaboração dos cardápios. No encerramento da reunião, reforçou-se a importância de manter o caráter autônomo e transparente do CAE, reafirmando o papel central do Conselho na fiscalização dos recursos públicos destinados à alimentação escolar. Também foi enfatizada a necessidade de valorização das trabalhadoras envolvidas nesse serviço essencial, o respeito às normativas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o compromisso com o direito das crianças a uma alimentação saudável, adequada e digna no ambiente escolar. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, com os encaminhamentos devidamente registrados. Para constar, lavrou-se a presente Ata, que por mim Raquel Macedo Urias dos Santos e pelos demais participantes: Alvina Vicente, Ana Lucia Gomes dos Santos, Ângela Antônia Santos Silva, Eduarda Izabel Sacramento Kaiser, Gilvanete Amorim Gomes, Jair Alfonso Abril Rojas, José Corsino da Costa, Marcia Fonseca Simões, Maria Vilany Rodrigues da Silva, Mônica Odete Fernandes Pinheiro, Naisa Daniela Henrique, Nestor Soares Tupinambá, Olga Romero, Patrícia Padovan dos Santos de Oliveira, Paulo Soares da Rocha, Raquel Macedo Urias dos Santos, Rita Helena Bueno Pinheiro, Rosana de Oliveira Nascimento, Rosicler Dennanni Rodriguez, Sheila Oliveira Ferreira, Tânia Sancher Rocha, Thellma Figueiredo de Souza, Vanderson Rocha Mascarenhas, Verônica Cristina da Costa Manso. Justificaram: Daniela Bicalho Alvares, Vanessa Araujo Dias e Vânia Luzia Cabrera. Convidado: Gislaine Mendes.
| | Marcia Fonseca Simões Supervisor(a) Escolar Em 02/10/2025, às 16:05. |
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| Referência: Processo nº 6016.2025/0035491-2 | SEI nº 143495864 |