SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Departamento de Parcerias
Rua Libero Badaró, 119, 8º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone: 11-2833-4150
Termo de Referência
PROCESSO Nº 6074.2023/0003127-0
REFERÊNCIAS PARA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO - Núcleo de Direitos Humanos de Capela do Socorro e Núcleo de Direitos Humanos de Jabaquara
1. Caracterização dos Núcleos de atendimento em Direitos Humanos
Os núcleos de atendimentos em Direitos Humanos são unidades descentralizadas vinculadas a Ouvidoria de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, responsável pela coordenação e supervisão do serviço, implantadas nas subprefeituras da cidade, preferencialmente, em unidades do Descomplica SP. Trata-se de serviço de escuta, registro, orientação e encaminhamento prestado por equipes multidisciplinares constituídas por especialistas aptos aos atendimentos psicossocial e jurídico às demandas apresentadas.
1.1. Público beneficiário
Pessoas em situação de alta vulnerabilidade e/ou que tenham direitos violados dos territórios abrangidos.
1.2. Justificativa
Desde 2002, a Prefeitura do Município de São Paulo presta um serviço de atendimento e acolhimento de denúncias de violação de Direitos Humanos e demandas individuais de pessoas em situação de alta vulnerabilidade, notadamente da população em situação de rua. Antes denominada de Balcão de Atendimentos em Direitos Humanos, a Ouvidoria de Direitos Humanos, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, é a responsável pela prestação do referido serviço.
O atendimento ao munícipe que procura o serviço é realizado por equipe multidisciplinar, com profissionais das áreas de assistência social, psicologia e direito, que fazem a escuta humanizada das demandas trazidas pela população e dão a estas o devido tratamento ou encaminhamento.
Atualmente o atendimento presencial acontece de segunda a sexta-feira, no horário das 10h às 16h, na região central – Rua Doutor Falcão Filho, 69, e se soma aos atendimentos das solicitações abertas pelo Portal de Atendimento SP156 e pela Central Telefônica 156.
Os Núcleos de Direitos Humanos são estratégia de territorialização destes serviços. Levando às diferentes regiões um serviço que oferece acesso à atendimento em direitos humanos que pode resultar em orientação sobre direitos humanos, articulação com serviços especializados, referenciamento, encaminhamento conforme a demanda apresentada e registro de denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações junto à Ouvidoria de Direitos Humanos.
1.3. Objetivo geral
Os Núcleos de Direitos Humanos têm por objetivo geral realizar a defesa dos direitos das pessoas usuárias de serviços públicos, fortalecendo a participação social e, especificamente para familiares de pessoas desaparecidas, oferecer acolhimento e atendimento de referência buscando respostas adequadas e efetivas às necessidades múltiplas dos familiares.
1.4. Objetivos específicos
OE.01. Receber, encaminhar e monitorar manifestações e denúncias de violações de direitos humanos;
OE.02. Promover o acesso a direitos por meio de atendimento técnico especializado;
OE.03. Mapear a rede de proteção e defesa de direitos do território envolvendo entes públicos e organizações da sociedade civil;
OE.04. Potencializar a atuação da Rede de Direitos Humanos por meio de ações conjuntas e transversais;
1.5. Especificação do serviço
1.5.1. Unidades
1.5.1.1. As unidades Núcleo de Direitos Humanos de Capela do Socorro e Núcleo de Direitos Humanos de Jabaquara fazem parte de um único lote.
1.5.1.2. Todos os colaboradores receberão capacitação oferecida pela Contratante para atuação nas praças de atendimento do DescomplicaSP e para a prestação do serviço específico dos núcleos.
1.5.1.3. A infraestrutura física das unidades, bem como todas as provisões materiais e tecnológicas, serão fornecidas pela Contratante.
1.5.2. Funcionamento
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h, com atendimento especializado agendado, com possibilidade de realização de atividades complementares aos fins de semana de acordo com programação informada pela Contratante.
1.5.3. Atividades
O serviço prestado pelos núcleos é regulamentado pela Portaria nº 002/SMDHC/2019 e abrange atendimento inicial, atendimentos especializados social, psicológico e/ou jurídico e articulação territorial realizado prioritariamente em canal presencial e subsidiariamente por telefone e e-mail.
1.5.3.1. Atendimento inicial
Atendimento presencial contínuo; recepção, escuta qualificada e registro do atendimento utilizando sistema próprio da Prefeitura; encaminhamento de demandas aos órgãos competentes; agendamento das entrevistas com a equipe de especialistas; apoio à equipe de especialistas nos atendimentos agendados; orientação sobre políticas e benefícios sociais e sobre a rede de equipamentos públicos do território, e emissão de relatórios e ofícios referente aos atendimentos.
1.5.3.2. Atendimento Multidisciplinar:
O Núcleo de Direitos Humanos deve realizar atendimento multidisciplinar com equipe de especialistas. O atendimento é mediante agendamento ou encaixe, havendo disponibilidade e oportunidade. O atendimento deve ser realizado conjuntamente pelos especialistas cada um com seu enfoque:
1.5.3.2.1. Enfoque Social: acolhimento, encaminhamento e proteção social às pessoas que sofre violação de direitos; encaminhamento das demandas aos órgãos competentes; atuação integrada aos órgãos públicos da Assistência Social e do Judiciário; atendimento a casos que não necessitam especificidade de uma área, e emissão de relatórios e ofícios referente aos atendimentos.
1.5.3.2.2. Enfoque psicológico: a escuta psicológica, enfoque no comportamento verbal e não verbal (discurso, gestos e atitudes); orientações relativas à saúde mental e ao bem estar físico e psíquico; encaminhamento à rede pública de saúde; atuação integrada aos órgãos públicos da Assistência Social e do Judiciário; atendimento a casos que não necessitam especificidade de uma área, e emissão de relatórios e ofícios referente aos atendimentos.
1.5.3.2.3. Enfoque jurídico: escuta ativa, disponibilizando acesso à orientação jurídica; análise dos casos individuais; encaminhamento das demandas aos órgãos competentes, e emissão de relatórios e ofícios referente aos atendimentos.
1.5.3.3. Articulação territorial
Registro de manifestações em decorrência do atendimento multidisciplinar; encaminhamento das manifestações à Ouvidoria de Direitos Humanos; acompanhamento sobre o andamento e resposta à pessoa manifestante; mapeamento dos serviços e atores da rede local de proteção de direitos; encaminhamento do indivíduo para rede e atuação conjunta para resolução de casos; oferta de orientação sobre como acessar serviços, direitos e benefícios.
Promover vinculação às redes específicas, como Centros de Promoção da Igualdade Racial, Casas da Mulher, Centro de Referência e Atendimento ao Imigrante, Centros de Cidadania LGBTQI+, SUAS e SUS quando identificar demanda pertinente a essas redes.
1.5.4. Inserção no território, trabalho em rede e ação integrada
1.5.4.1. Os núcleos deverão ainda desenvolver articulação com a rede de proteção social e políticas públicas do território na perspectiva da intersetorialidade, visando a promoção dos direitos humanos e a superação das condições de vulnerabilidade da população no território.
1.5.4.2. As equipes dos núcleos poderão também apoiar ações territorializadas da Ouvidoria de Direitos Humanos tais como mutirões de atendimento programados ou em resposta a situações emergenciais, ações pontuais de sensibilização e ações de promoção dos Direitos Humanos nos territórios de atuação, mediante compensação de horas.
1.5.5. Matriz de Serviços:
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MATRIZ DE SERVIÇOS – Serviço de Apoio a Familiares de Pessoas Desaparecidas |
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Solicitante |
Demanda |
Serviço ofertado (resposta) |
Aquisição do usuário |
Modelo de oferta |
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Cidadã(o) |
Acesso à Informação |
Recebimento presencial de demandas do SIC (Sistema de Informações ao Cidadão) |
Informações sobre Direitos Humanos e atuação da SMDHC. Tranparência Passiva. |
Atendimento Individual inicial |
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Acesso a serviços Públicos |
Orientações e encaminhamento da pessoa para rede de serviços e políticas públicas |
Orientações sobre direitos e serviços. |
Atendimento Individual Especializado |
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Registro de Manifestação junto à ODH |
Acolhimento presencial e direcionamento das manifestações recebidas para a Ouvidoria de Direitos Humanos. |
Espaço qualificado para efetivo exercício da participação social. Protocolo de registro de manifestações junto à ODH. |
Atendimento Individual Especializado interdisciplinar. |
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Cidadão, Público em geral, outras instituições |
Atividade Coletiva |
Sensibilização em Direitos Humanos. |
Conhecimentos básicos sobre direitos humanos, acolhimento aos grupos temáticos, celebração de efemérides de Direitos Humanos. |
Oficinas, Encontros formativos, Cursos, Ações de sensibilização |
1.6. Metas
1.6.1. As metas a serem apresentadas deverão abranger, no mínimo: número de atendimentos iniciais, número de atendimentos especializados, nível de satisfação do cidadão com o serviço prestado, avaliação de qualidade dos atendimentos supervisionados.
1.6.2. Metas mínimas:
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OE.01 – Receber, encaminhar e monitorar manifestações e denúncias de violações de direitos humanos; |
Descrição do Objetivo |
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Realizar acolhimento no serviço, identificar se há demanda de atendimento especializado, registrar pedidos de informação feitos presencialmente no E-SIC, referenciar para o atendimento especializado, registrar pedido de apoio à busca de pessoas desaparecidas e informar sobre situação da busca. |
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Indicadores e Metas |
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Indicador |
Meta |
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Nome do Indicador: Atendimentos iniciais Fonte de dados: Sistema de gerenciamento de Senhas da Unidade Descomplica (SIGA Manager ou outro que o substitua); Controle de Atendimento da OSC Responsável pelo desempenho: OSC Responsável pela apuração: SMDHC/ODH Periodicidade de apresentação: Mensal |
Realizar 100 atendimentos iniciais individuais ao mês. |
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OE.02 Promover acesso a direitos por meio de atendimento especializado. |
Descrição do Objetivo |
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Realizar atendimentos individuais, com abordagem híbrida pelos técnicos de Direito, Serviços Social e Psicologia, escuta ativa e promoção dos encaminhamentos a serviços específicos, de acordo com a situação, registro de manifestação, além de orientação precisa e padronizada sobre direitos, acesso a serviços públicos e articulação para promoção de direitos. |
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Indicadores e Metas |
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Indicador |
Meta |
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Nome do Indicador: Atendimentos especializados Fonte de dados: Formulário SMDHC, Prontuários Mantidos pela Equipe na rede Prodam e senhas de atendimento especializado da Unidade Descomplica Responsável pelo desempenho: OSC Responsável pela apuração: SMDHC/ODH Periodicidade de apresentação: Mensal |
Realizar 60 atendimentos especializados ao mês. |
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OE.03 – Mapear a rede de proteção e defesa de direitos do território envolvendo entes públicos e organizações da sociedade civil; |
Descrição do Objetivo |
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O Núcleo de Direitos Humanos é um serviço generalista que deve atuar em conjunto com serviços especializados de combate à violência, de atendimento a vítimas de racismo, lgbtfobia, violência contra mulher, etarismo, discriminação social. |
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Indicadores e Metas |
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Indicador |
Meta |
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Nome do Indicador: Diagnóstico do Território Fonte de dados: Relatório Específico do Mapeamento Responsável pelo desempenho: OSC Responsável pela apuração: SMDHC/ODH Periodicidade de apresentação: Anual |
Anualmente elaborar mapeamento do território de atuação abrangendo: indicadores sociais; perfil do público atendido; Rede de serviços e recursos disponíveis, com destaque à rede SUAS e SMDHC; |
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OE.04 – Potencializar a atuação da Rede de Direitos Humanos por meio de ações conjuntas e transversais; |
Descrição do Objetivo |
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Qualificar e capacitar profissionais para o atendimento de pessoas desaparecidas e de seus familiares, estabelecendo-se como serviço de referência a familiares de pessoas desaparecidas. Fortalecer ações articuladas na administração pública que promovam a prevenção, a localização, identificação, acolhimento e assistência à pessoa desaparecida e seus familiares. |
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Indicadores e Metas |
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Indicador |
Meta |
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Nome do Indicador: Atividades de formação e sensibilização Fonte de dados: Formulário SMDHC, Lista de Presença, Programação dos cursos Responsável pelo desempenho: OSC Responsável pela apuração: SMDHC/ODH Periodicidade de apresentação: Trimestral |
Ofertar, semestralmente, em média 2h/mês de formação e/ou sensibilização em temas de Direitos Humanos e para serviços e profissionais da rede do Descomplica, de serviços do Território |
1.6.3. Metas complementares (propostas pela OSC): Metas podem ser definidas nos seguintes termos, dentre outros:
1.6.3.1. Processos – metas associadas à organização do trabalho e aos métodos utilizados na atuação da organização executante da parceria;
1.6.3.2. Produtos – metas associadas a resultados quantitativos ou qualitativos diretos gerados pela atuação da organização;
1.6.3.3. Impacto – metas associadas aos efeitos da atuação da organização sobre a realidade objeto da parceria; e
1.6.3.4. Meios de verificação: fontes de informação que podem ser utilizadas para verificar se as metas foram atingidas.
1.8. Ferramentas de monitoramento e avaliação:
1.8.1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Durante a execução da parceria, a Ouvidoria em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - ODH/SMDHC deverá acompanhar o desenvolvimento dos projetos e atividades por meio de visitas técnicas, análise dos Relatórios de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto entregues pela OSC, pesquisas realizadas junto ao público atendido e outros meios previstos na Lei 13.019/2014 - MROSC, como parcerias com outras instituições.
A OSC deverá obrigatoriamente demonstrar nexo entre os gastos realizados e as atividades informadas nos relatórios, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado, justificando eventuais alterações se for o caso.
Havendo inconsistências, informações incompletas, indícios de irregularidades, dúvidas, justificativas consideradas insuficientes, o gestor designado por ODH/SMDHC poderá solicitar o Relatório de Execução Financeira, com descrição e comprovação das despesas realizadas.
1.8.1.1. Relatório de Visita Técnica: elaborado pelo gestor da parceria, seu objetivo é verificar a implementação do projeto vigente pela entidade responsável. Deve conter a descrição das visitas técnicas realizadas e a análise dos resultados observados.
1.8.2. O Relatório de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto é apresentado pela OSC e deve conter a identificação do projeto, a descrição do objeto da parceria, as ações efetivamente desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o alcance das metas no período e justificativas que se façam necessárias, bem como os documentos comprobatórios do cumprimento do objeto e meios de aferição.
O relatório deverá ser encaminhado por meio eletrônico, com base no Plano de Trabalho (Anexo V), para o acompanhamento e aferição de metas a fim de fornecer subsídio para elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação da parceria.
1.8.3. O Relatório de Monitoramento e Avaliação será elaborado a cada semestre e ao final da parceria pelo(a) gestor(a) da parceria, que verificará a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração. Em sua versão semestral, será homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
O documento deverá conter: descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos previamente no Plano de Trabalho; valores efetivamente transferidos pela SMDHC; análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração; análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoria.
O Relatório será emitido pelo gestor com base nos documentos apresentados pela OSC (Relatórios de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto), seus próprios Relatórios de Monitoramento e Avaliação, o Relatório de Execução Financeira quando tiver sido requisitado e outros subsídios que sustentem sua avaliação.
1.8.4. O Parecer de Prestação de Contas será elaborado a cada semestre e ao final da parceria, parecer emitido pelo gestor da parceria, contendo a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas, análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos previamente no Plano de Trabalho, valores efetivamente transferidos pela SMDHC, análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração; e análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
1.8.2. Ferramentas adicionais
1.8.2.1. Supervisão técnica de serviço: a ODH/SMDHC responsável pela gestão do serviço objeto da parceria indicará supervisor(a) que realizará o acompanhamento do serviço prestado pela OSC, realizando visitas, organizando reuniões, capacitações, entre outras ações.
1.9. Relação com a Ouvidoria de Direitos Humanos
A efetividade das ações estará vinculada à capacidade de articulação entre os setores da política de direitos humanos e demais políticas públicas, pois somente assim se alcança a convergência governamental, como pacto de ação coletiva, necessária à cidadania plena das populações em situação de vulnerabilidade e aos grupos sociais minoritários.
Os núcleos deverão estar em permanente diálogo e articulação com a Ouvidoria de Direitos Humanos, que será responsável pela mediação com a gestão do Descomplica SP e demais órgãos público, quando necessária, e pela comunicação das diretrizes e procedimentos da SMDHC.
1.10. Detalhamento dos recursos humanos
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Função |
Perfil do profissional |
Atribuições |
Vínculo |
Carga Horária |
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Atendente |
Ensino superior em Ciências Humanas com experiência comprovada em atendimento ao usuário, defesa de direitos ou promoção da cidadania.
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Prestar acolhimento inicial, disponibilizar informações sobre os serviços da ouvidoria e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, realizar agendamento para o atendimento multidisciplinar. |
CLT |
40 horas semanais. |
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Assistente Social |
Superior em Serviço Social, com inscrição regularizada no Conselho de Serviço Social, experiência, inclusive estágio, comprovada em atendimento ao usuário, defesa de direitos ou promoção da cidadania e boa capacidade de redação oficial. |
Realizar atendimento especializado, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar. |
CLT |
40 horas semanais, conforme Lei 12.317/2010 que dispõe sobre a duração do trabalho do Assistente Social |
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Psicólogo (a) |
Superior completo em Psicologia, com inscrição regularizada no Conselho Regional de Psicologia, experiência, inclusive estágio, comprovada em atendimento ao usuário, defesa de direitos ou promoção da cidadania e boa capacidade de redação oficial. |
Realizar atendimento especializado, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar. |
CLT |
40 horas semanais. |
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Advogado (a) |
Superior completo em Direito, com inscrição regularizada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), experiência, inclusive estágio, comprovada em atendimento ao usuário, defesa de direitos ou promoção da cidadania e boa capacidade de redação oficial. |
Realizar atendimento especializado, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar. |
CLT |
40 horas semanais. |
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Interlocutor (a) Técnico (a) |
Superior completo, com experiência comprovada na área de Direitos Humanos e promoção da cidadania, boa redação oficial e, preferencialmente, com experiência em gestão de equipe e prestação de contas. |
Realizar acompanhamento dos processos de trabalho das equipes e as atividades da supervisão técnica da ODH, estabelecendo e aprimorando fluxos de comunicação; acompanhar os aspectos relativos à boa conduta profissional das equipes no que se refere à assiduidade, pontualidade, cumprimento de regras e realização do trabalho; participar dos processos seletivos dos profissionais juntamente com equipe de Recursos Humanos da organização parceira, observando os critérios do edital; produzir relatórios de prestação de contas, atentando para o cumprimento das metas pactuadas no convênio. |
CLT |
40 horas semanais. |
1.10.1. A gestão dos recursos humanos caberá às organizações, que deverá notificar sempre com antecedência a Ouvidoria de Direitos Humanos acerca de mudanças na composição das equipes, bem como eventos funcionais que impactem a prestação de serviço.
1.10.2. Novas contratações, em decorrência de desligamento de colaboradores das organizações alocados nas equipes de atendimento do projeto, deverão observar os critérios de qualificação estabelecidos e, sempre que possível, aqueles apresentados quando do processo de seleção.
1.11. Detalhamento de despesas
1.11.1. O valor referencial para a consecução do objeto é de R$ 271.756,67 (duzentos e setenta e um mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para os 180 (cento e oitenta) dias.
1.11.2. O valor discriminado acima deverá ser utilizado para despesas:
1. Recursos humanos em regime CLT:
a. Salários:
a1) Atendente Inicial;
a2) Atendente Inicial;
a3) Atendente Inicial;
a4) Atendente Inicial;
b) Assistente Social;
c) Psicologo (a);
d) Advogado (a);
e) Interlocutor (a) Técnico (a).
b. Encargos:
i. INSS
ii. PIS
iii. Férias
iv. 13º salário
v. FGTS
vi. Dissídio Coletivo
vii. Vale Transporte
viii. Vale Alimentação
ix. Indenizações
2. Transporte para realização de atividades relacionadas ao escopo do objeto com utilização de aplicativo;
3. Contratação de serviços de terceiro para consultoria ou assessoria para gestão administrativa e apoio à prestação de contas.
| | Alcyr Barbin Neto Assessor(a) V Em 14/04/2023, às 18:42. |
| | BEATRIZ CAROLINE SILVESTRE DOS SANTOS Diretor(a) I Em 14/04/2023, às 19:02. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 081629209 e o código CRC F1D24D4D. |
| Referência: Processo nº 6074.2023/0003127-0 | SEI nº 081629209 |