Atos do Executivo nº 1808404Documento: 147051688Publicação: 02/12/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO

 

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147039962 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por HERCILIA DO AMARAL GONÇALVES, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.556.643- 2, inscrito(a) no CPF/MF nº 181.612.498-22  ANOTE-SE  a decisão havida no prontuário da parte autora;  aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO;  no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;  SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

 

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

 

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Alisson Rodrigues Pinheiro
Diretor(a) II
Em 01/12/2025, às 16:36.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 147051688 e o código CRC 2D5B2829.




Referência: Processo nº 6021.2025/0076757-2 SEI nº 147051688