SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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PROCESSO 6018.2025/0011381-9
Parecer SEGES/AJ Nº 120543218
Interessado: DANILO ERRERIA CORTEZ DE SOUZA
Assunto: Afastamento para exercício de mandato eletivo.
SEGES
Senhora Secretária
Trata-se de comunicação de afastamento formulada pelo servidor DANILO ERRERIA CORTEZ DE SOUZA, RF 7291566/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, para, com prejuízo de funções e vencimentos, mas sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo, exercer o mandato eletivo de Vereador no período de 01/01/2025 a 31/12/2028, junto à Câmara Municipal de São Paulo - SP.
Inicialmente o processo foi instruído com Ofício SGA-1 nº 05/2025 (118821454), certidão de posse (118821591) e termo de opção pelo subsídio de Vereador (118821747). Reencaminhado à unidade de lotação do servidor, foram juntados o diploma de Vereador expedido pela Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, e declaração de contribuição para a previdência própria do órgão de origem (120200545 e 120200568).
Reportamo-nos ao relatório constante de doc. 119074370, que adotamos para evitar repetições, onde se verifica que os afastamentos da espécie encontram guarida no artigo 38 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e no artigo 50 da Lei Municipal nº 8989/79, transcritos naquele relatório.
Assim, com o expediente devidamente instruído, entendemos regular o afastamento para cumprimento do mandato eletivo de Vereador, na Câmara Municipal de São Paulo - São Paulo, da legislatura 2025/2028, com prejuízo de funções e vencimentos, nos termos do artigo 38 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e no artigo 50 da Lei Municipal nº 8.989/79.
| | Raul Ribeiro de Souza Procurador(a) do Município Em 25/02/2025, às 15:13. |
| | Cleusa Borges Pereira Assessor(a) IV Em 25/02/2025, às 15:26. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 120543218 e o código CRC F83E6842. |