SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.
Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Paraisópolis - Córrego Antonico
Interessado: JAILTON SANTOS BRITO
Processo: 6014.2025/0007578-8
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 146581593 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 149687407, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:
1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JAILTON SANTOS BRITO, CPF 151.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$50.211,38 (cinquenta mil duzentos e onze reais e trinta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0000374-9, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.
2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.
| | Sidney Luiz da Cruz Secretário Municipal de Habitação Em 26/02/2026, às 19:17. |
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| Referência: Processo nº 6014.2025/0007578-8 | SEI nº 151227441 |