SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Divisão de Imunidades e Isenções A07
Praça do Patriarca, nº 69, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010
Telefone:
Despacho
PROCESSO: 6017.2024/0096031-0
INTERESSADO: MARIA HELENA DOS SANTOS
SQL nº: 030.108.0042-8
Exercício: 2024
À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 030.108.0042-8 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.614/94 com as alterações da Lei nº 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.
1. Exercício 2024
2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto Municipal nº 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13
| | Paulo Roberto Medeiros Joaquim Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal Em 27/02/2026, às 22:48. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151927321 e o código CRC 51CDA7D9. |
| Referência: Processo nº 6017.2024/0096031-0 | SEI nº 151927321 |