SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
Processo nº 6018.2024/0099702-2
I. A vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 110963026) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ 09.053.134/0001-45, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 10/2024-SMS.G (SEI 110714100), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 100203/24 (SEI 110714158), referente à Ordem de Fornecimento nº 4647/24-1 (SEI 110714158), a penalidade de multa no valor de R$ 327.360,00 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 654695 (SEI 110714315), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado ao item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Neusa Maria da Silva Assessor(a) III Em 25/11/2024, às 11:46. |
| | Izis Zumyara Mirvana Damico Diretor(a) I Em 26/11/2024, às 15:28. |
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| Referência: Processo nº 6018.2024/0099702-2 | SEI nº 114663733 |