Negócios nº 1462559Documento: 125249648Publicação: 12/05/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP

 

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6027.2019/0002072-0

Número do Edital

14/SVMA.G/2025 - UMAPAZ

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Fomentar a parceria de doação e/ou cooperação envolvendo bens, direitos e serviços.

Descrição detalhada do objeto

Fomentar a parceria de doação e/ou cooperação envolvendo bens, direitos e serviços para potencializar as ações, projetos e programas de educação ambiental e cultura de paz junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - UMAPAZ, considerando as metas e ações prioritárias previstas na Agenda Municipal 2030.

Data da abertura da sessão

12/05/2025

Hora da sessão

09:00

Local da sessão

SVMA.G

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

SEI - 6027.2019/0002072-0 - Edital de Chamamento Público nº 14/SVMA.G/2025 - UMAPAZ Objeto: Fomentar a parceria de doação e/ou cooperação envolvendo bens, direitos e serviços para potencializar as ações, projetos e programas de educação ambiental e cultura de paz junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - UMAPAZ, considerando as metas e ações prioritárias previstas na Agenda Municipal 2030. O Município de São Paulo, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, no uso de suas atribuições previstas em lei, e, com fulcro nos Decretos Municipais nº 40.384 de 03 de abril de 2001, n° 52.062 de 30 de dezembro de 2010, n° 58.102 de 23 de fevereiro de 2018 e 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e suas alterações, bem como na Portaria nº 29/SVMA/2021, faz saber, a quem possa interessar, que a partir de 12 de maio até 31 de dezembro de 2025, receberá inscrições de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em doar para a municipalidade bens, direitos e serviços listados no Anexo II, com o objetivo de potencializar as ações, projetos e programas de educação ambiental e cultura de paz junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - UMAPAZ, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1- DO OBJETO1.1. O objeto deste edital é fomentar as parcerias através da doação e/ou comodato de bens móveis, serviços e/ou direitos ou de termos de cooperação visando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, conforme descrito no Anexo II, mediante apresentação de proposta.1.1.1. O Poder Público poderá autorizar a inserção do nome do (a) doador (a) ou cooperante no objeto doado ou em material de divulgação, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.1.1.2. O recebimento de bens, direitos ou serviços através dos modelos de parcerias deverá ser formalizado em processo administrativo eletrônico, dele constando, no mínimo, ficha de inscrição, nos moldes do Anexo I, proposta detalhada de parceria, os documentos apresentados pelo (a) parceiro (a) e solicitados pela Comissão de Parcerias, o documento fiscal dos bens ofertados, a análise técnica do órgão ou unidade de interesse, análise jurídica do órgão, o despacho da autoridade competente, o Termo de Doação/Cooperação/Parceira/Comodato e certificação das publicações do despacho e do extrato do referido termo no Diário Oficial da Cidade.1.1.3. Para os casos de bens móveis, caso o (a) doador (a) do bem não possua o documento fiscal de origem, este poderá ser substituído por declaração devidamente assinada pelo (a) parceiro (a) doador (a)/cooperante, da qual conste ser ele (a) o (a) proprietário (a) legítimo do bem a ser doado, bem como a descrição detalhada do bem e seu valor estimado de mercado.1.2. Os Termos serão disponibilizados, na íntegra, em campo próprio no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. 2- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO2.1. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste edital. 3- DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO3.1. As inscrições para propostas de Termo de Cooperação deverão ser protocoladas no Setor de Protocolos do Gabinete do Secretário, acompanhada de envelope lacrado devidamente endereçado ao Coordenador da Comissão de Parcerias contendo os seguintes documentos:3.1.1. Tratando-se de pessoa física:I - cópia do documento de identidade;II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;III - cópia de comprovante de residência atualizado;IV - a proposta (modelo - anexo 1D da Portaria SVMA nº 29/2021) de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, contendo:a) a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;b) O valor financeiro total correspondente à proposta;c) O período de vigência da cooperação (máximo de 3 anos);d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos pela CPPU-Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, conforme estabelecido no Anexo 4 da Portaria SVMA nº 29/2021. 3.1.2. Tratando-se de pessoa jurídica:I - Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado;II - Cópia do Ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;III - Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;IV - Cópia de Ata de Assembleia de diretoria ou outro instrumento que comprove os poderes do representante legal;V - Cópia dos documentos pessoais do representante legal, tais como documento de identidade, CPF;VI - a proposta (modelo - anexo 1E da Portaria SVMA nº 29/2021) de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, contendo:a) a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;b) O valor financeiro total correspondente à proposta;c) O período de vigência da cooperação (máximo de 3 anos);d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos pela CPPU-Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, conforme estabelecido no Anexo 4 da Portaria SVMA nº 29/2021. 3.2. As inscrições para propostas de Termo de Doação e/ou Comodato ou Acordo de Cooperação poderão ser feitas por meio eletrônico, através do preenchimento de formulário disponível na Seção de Doações, Comodatos e Cooperações do site da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, o qual deverão ser anexados os seguintes documentos:3.2.1. Para propostas de Termo de Doação e/ou Comodato:a) Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital) devidamente preenchida;b) Proposta contendo a descrição, memoriais técnicos, projetos, valores previstos, características, quantidades, cronograma de execução, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos bens, direitos ou serviços ofertados;c) Cópia do R.G. e CPF, se pessoa física;d) Cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;e) Documentos fiscais dos bens a serem doados ou declaração do proponente atestando a propriedade legítima do objeto;f) Declaração informando o valor estimado em mercado dos bens, direitos ou serviços ofertados em doação, caso não se possa aferir esse valor dos demais documentos apresentados. 3.2.2. Para propostas de Acordo de Cooperação:a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;b) Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;c) Certidão Negativa de Débito - CND/INSS e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente;d) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;e) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal no 13.019/2014;f) declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto no 53.177, de 4 de junho de 2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto;g) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz;h) no caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto no 52.830, de 1º de dezembro de 2011;i)demais documentos exigidos por legislação específica;j) O plano de trabalho contendo a proposta (modelo anexo 3A da Portaria SVMA nº 29/2021) de acordo de cooperação, valor financeiro da proposta, projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes. 3.3. Quando solicitados pela Comissão de Parcerias, órgão ou unidade de interesse, os proponentes deverão apresentar todos os documentos citados neste Edital, bem como os exigidos pela legislação vigente, para avaliação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. 3.4. No ato da formalização serão solicitados os demais documentos pertinentes, e, se for realizada por procurador do Proponente, deverá ser apresentado o respectivo instrumento de mandato (procuração) com poderes especiais para praticar tal ato jurídico e cópias de seu R.G. e CPF.3.5. Não serão aceitos documentos rasurados. 4- DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO4.1. Serão indeferidas:a) As inscrições que não atenderem aos termos do item 2- Das Condições de Habilitação;b) As inscrições que não apresentarem os documentos relacionados nos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital. 5- DISPOSIÇÕES GERAIS5.1. As inscrições, objeto do presente Edital de Chamamento, poderão ser apresentadas a qualquer tempo, de 12 de maio até 31 de dezembro de 2025.5.2. Este Chamamento Público não contempla propostas que possuam qualquer previsão de repasse de recursos entre as partes ou exploração comercial através de oferta de comercialização de produtos e/ou serviços. 5.3. As comunicações com o PROPONENTE serão realizadas, preferencialmente, por intermédio de mensagem endereçada ao correio eletrônico informado na FICHA DE INSCRIÇÃO. 5.4. Eventuais dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhados pelo e-mail svma@prefeitura.sp.gov.br .5.5. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão de Parcerias, na forma da legislação vigente. PUBLIQUE-SE. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente ANEXO AO EDITALANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS DO PROPONENTE NOME RG/CNPJ ENDEREÇO N° COMPLEMENTO BAIRRO CEP MUNICÍPIO UF DDD TELEFONE E-MAIL Declaro, sob as penas da Lei, que não estou inscrito/a no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município. Declaro, sob as penas da Lei, que não possuo pendências ou penalidades administrativas junto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo. E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público nº 14/SVMA.G/2025 - UMAPAZ, e concordo com todos os seus termos. Local e data: _____________________________________Nome:Cargo:RG/CPF: ANEXO IIRELAÇÃO DE BENS, DIREITOS E SERVIÇOS DESCRIÇÃO DE ITENS 1. Plataforma de serviço de conferência remota e aulas síncronas;2. Ambientes de aprendizagem virtual - AVA, para processos formativos de educação à distância (EaD);3. Plataforma de mapeamento e acompanhamento de agentes socioambientais;4. Softwares de edição audiovisual;5. Serviços de edição de materiais audiovisuais;6. Softwares de editoração gráfica;7. Serviços de gráfica;8. Consultoria técnica em banco de dados;9. Consultoria técnica para aprofundamento em temáticas de educação ambiental e cultura de paz;10. Consultoria técnica para elaboração de materiais paradidáticos em educação ambiental e cultura de paz;11. Colaboração em publicações acadêmicas e/ou educativas;12. Cooperação técnica com universidades e demais órgãos de natureza pública, mista ou privada para atividades, cursos e capacitação técnica voltadas às temáticas de educação ambiental e cultura de paz;13. Equipamento para atividades de divulgação e educomunicação nos territórios e ações educativas ao ar livre, tais como: alto falantes, megafones, caixa de som, microfones amplificadores e microfones de lapela; amplificadores portáteis de voz com microfones para atividades externas (trilhas, aulas de campo, etc), Estrutura e apoio em Eventos, Fóruns e Conferências, Ações nos Territórios, em espaços públicos como estações de trem e metrô, espaços externo de equipamentos públicos e Ações ao Ar Livre como Palco, Estandes, Tendas entre outras estruturas equivalentes.14. Equipamentos de áudio e vídeo para produção de materiais educativos voltados à educação ambiental e cultura de paz, incluindo câmera fotográfica, filmadora e drone; Fones de ouvido e câmeras de computador para aulas virtuais;15. Equipamentos e materiais para o desenvolvimento de atividades internas e externas, bem como mobiliários, computadores e projetores para equipar os novos Centros de Educação Ambiental (CEAs), além de qualificar a estrutura dos CEAs já existentes (a saber: sede da UMAPAZ, Planetário do Carmo, Escola de Agroecologia de Parelheiros e Centro de Educação Ambiental Parque Previdência);16. Infraestrutura para geração de energia solar para as salas dos CEAs existentes e novos, especialmente na Escola de Agroecologia de Parelheiros e no Centro de Educação Ambiental - Previdência;17. Reparo e manutenção do piso da sede da UMAPAZ; (piso, revestimentos, forro, telhado, instalações elétricas e hidráulicas); adequação da copa/refeitório (ABNT NBR), aumento da capacidade de escoamento de água pluvial nos jardins internos da sede da UMAPAZ evitando o empoçamento que prejudica a estrutura do piso da sala dos técnicos; reforma do telhado e do forro da sede da UMAPAZ; melhoria de acessos aos equipamentos da sede da UMAPAZ e demais CEAs obedecendo as normas de acessibilidade vigente: NBR 9050 e leis 10.098/2000, Decreto 63.015/2023 e demais normas correlatas;18. Lanche para os participantes de atividades de educação ambiental, especialmente os de alta vulnerabilidade social;19. Serviços de transporte como microônibus e ônibus para participantes de cursos e atividades de educação ambiental e cultura de paz; e Serviços de transporte, como van, caminhonete, utilitários ou de transporte de carga que possibilite levar equipamentos, materiais e ferramentas para atendimento nos territórios.20. Motocicleta e bicicletas adaptadas para a ações educomunicativas nos territórios, Parques e Unidades de Conservação Municipais;21. Bicimáquinas;22. Microônibus ou ônibus para percursos pedagógicas nos parques e unidades de conservação municipais;23. Apoio logístico para realização de atividades de formações, eventos e cursos;24. Estruturas e materiais de apoio para exposições permanentes e/ou temporárias;25. Materiais de apoio pedagógico para atividades de educação ambiental e cultura de paz, incluindo materiais para oficinas de artes, tais como: materiais para confecção de artes gráficas; materiais para confecção de artes visuais incluindo materiais para confecção de artesanato voltado a fibras naturais e reciclagem de resíduos;26. Kits de análise físico-química da água para atividades de educação ambiental;27. Aquários para construção de terrário pedagógico e ecossistemas portáteis para atividades externas;28. Lupas, binóculos modelos ROOF 8x42 ou 10x42 e GPS para atividades de educação ambiental e cultura de paz;29. Roda d?água para geração de energia;30. Estufa para produção de mudas orgânicas;31. Viveiro de mudas;32. Equipamentos para laboratório;33. Eletrodomésticos para oficinas de nutrição e gastronomia;34. Livros técnicos sobre meio ambiente e educação ambiental;35. Cartas de Musell;36. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para atividades práticas educativas de jardinagem e agroecologia,37. Medidor de PH de solo e de água.38. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para atividades práticas educativas de jardinagem e agroecologia.39. Medidor de PH de solo e de água.40. Forno para queima de cerâmica em alta temperatura;41. Prensa para confecção de gravura;42. Reforma do banheiro para instalação de box com chuveiro para uso de todos os servidores da UMAPAZ;43. Forno de cozinha industrial;44. Liquidificador indústrial;45. Panelas industriais;46. Serviço de buffet para abertura de eventos ou exposições;47. Serviço de reparo de telescópios ou outros dispositivos ópticos.48. Telescópios ou outros dispositivos ópticos;49. Serviço de reparo de poltronas da sala de projeção do Planetário do Carmo;50. Doação de Meteoritos, rochas e fósseis;51. Serviços, material didático e equipamentos para cursos e oficinas relacionados à temática de Arborização Urbana;52. Fones de ouvido e câmeras de computador para aulas virtuais;53. Sementes de floríferas, hortaliças e árvores nativas;54. Etiquetas plásticas de plantas tipo palito, placa de identificação, de diversos tamanhos. Rodrigo Kenji de Souza AshiuchiSecretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteEm 08/05/2025, às 17:28.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125174685

logotipo

Márcio Francisco Trigo Pulice
Assistente Administrativo de Gestão
Em 09/05/2025, às 12:25.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 125249648 e o código CRC EBA9583D.




Referência: Processo nº 6027.2019/0002072-0 SEI nº 125249648