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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

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Minuta

Instrução Normativa SF/SUREM nº xx, de xx de xxxxxx de 2024

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 18 de março de 2013, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .............................................

......................................................

§ 3º Não compõem a base de cálculo do Imposto devido pelos prestadores de serviços de plano de saúde os repasses realizados a prestadores dos serviços descritos no item 4 da lista do caput do artigo 1º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003 , na conformidade do § 11 do artigo 14 da referida lei, alterado pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024.” (NR)

 

Art. 2º Aplicar-se-á o disposto nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 2013, aos novos serviços sujeitos a repasse introduzidos pela Lei nº 18.095, de 2024, cujo fato gerador se dê a partir de 1° de maio de 2024.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para serviços prestados a partir de 1° de maio de 2024.

 

Luis Felipe Vidal Arellano

Secretário Municipal da Fazenda

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Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 11/04/2024, às 18:05.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101297436 e o código CRC E18301EE.




Referência: Processo nº 6017.2024/0018099-3 SEI nº 101297436