Timbre

SUBPREFEITURA DA MOOCA

Unidade de Áreas Verdes

Praça Barão de Tietê, 118, - Bairro Belenzinho - São Paulo/SP - CEP 03163-050

Telefone: 22922122

LAUDO TÉCNICO – MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO

(Lei Municipal n.º 17.794/22 e Decretos Estaduais n.º 30.443/89 e n.º 39.743/94)

Subprefeitura: SUB-MO

Endereço: Rua Pinheiral, 09

Coordenadas Geográficas: 23,5660S / 46,5717W

Data da vistoria:     08 / 04 / 2024

OS: 9173803

(       ) Área interna pública             (       ) Área interna particular               (X) Outros: Passeio público

 

Características dos exemplares arbóreos

Nº do exemplar arbóreo no croqui

Nome cientifico e Nome comum

 

DAP (m)

 

Altura (m)

 

Estado fitossanitário

 

Condições estruturais

                            01

Tabebuia pentaphylla - Ipê-de-el salvador

    0,66

     12,00

(X) Cupim

( ) Broca

( ) Formiga

( ) Fungos

( ) Erva-de-passarinho

(   ) Figueira mata-pau

( ) Sadio

( ) outros*

(X) Oco

( ) Fenda

( ) Casca inclusa

(   ) Raiz cortada

( ) Anelamento

( ) Colo soterrado

( ) Seca

( ) Outros*

 

 

Interferências

 

Estado Geral

 

Manejo recomendado

Amparo Legal Art. 14 da Lei n.º 17.794/22

Inciso (s)

Número da Foto

 

Compensação

 

 

 

 

( ) Muro/parede ( ) Fiação aérea

(X) Alta tensão – apoio ENEL

( ) Laje

( ) Erva-de-passarinho

(   ) Figueira mata-pau

( ) Outros*

 

( ) Bom

( ) Regular

(X) Ruim

(X) Remoção por Supressão

(     ) Poda de adequação

(     )Poda de levantamento

(    ) Poda de limpeza

(   ) Poda de formação

(   ) Poda de condução

( ) Remoção por Transplante

(    ) poda de correção

(    ) remoção de vegetação parasita

( ) Outros *

(   ) I

(   ) II

(X) III

(   ) IV

(   ) V

(   ) VI

(   ) VII

(   ) VIII

(   ) IX

(   ) X

 

Porte

(    ) Pequeno

(X) Médio

(    ) Grande

Local

 

 

(X) Mesmo

(     ) No entorno

(    ) Adjacente *

                     

 

*Descrever no parecer técnico

Redação dos incisos do Artigo 14 da Lei 17.794/22

I  - quando o espécime de porte arbóreo estiver localizado em terreno a ser edificado, ou com edificação a ser demolida, reconstruída ou reformada, desde que a supressão for indispensável à execução da obra, e uma vez constatada a impossibilidade de adequação do projeto;

II - quando o espécime de porte arbóreo estiver localizado em terreno a ser loteado ou desmembrado;

III - quando o estado fitossanitário do espécime de vegetação de porte arbóreo justificar supressão;

IV - quando o espécime de vegetação de porte abóreo apresentar risco de queda;

V - quando o espécime de vegetação de porte arbóreo estiver causando, de forma comprovada, danos permanentes ao patrimônio público ou privado, atestados por laudo elaborado por engenheiro civil, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica;

VI - quando o espécime de vegetação de porte arbóreo constituir obstáculos fisicamente incontornável ao trânsito de pedestres ou ao acesso de veículos;

VII -quando a propagação espontânea de espécimes de porte arbóreo impossibilitar o desenvolvimento adequado dos espécimes vizinhos;

VIII - quando se tratar de espécies invasoras e/ou com propagação prejudicial aos biomas existentes ao Município;

IX - quando o espécime for de porte incompatível com o local onde foi implantado;

X - quando o plantio estiver sido executado após a vigência desta Lei e estiver em desacordo com o disposto nos seus arts. 11 e 12

- O plantio de reposição deverá ser realizado de acordo com a lista de espécies do Manual de Arborização Urbana do Município de São Paulo;

Parecer técnico: O espécime apresenta infestação por cupins, lesões espalhadas pelo tronco, sendo a principal um oco com 30 cm de profundidade, sendo indicada a supressão, fundamentada na Lei Municipal 17.794/22, art. 14, inciso III.

logotipo

Diego Barbosa
Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia
Em 08/04/2024, às 16:32.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101270811 e o código CRC 7D7450C3.




Referência: Processo nº 6046.2024/0003091-4 SEI nº 101270811