SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Despacho
Processo nº. 6018.2023/0123346-6
I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 095748272) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.889.035/0001-02, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 862/SMS.G/2022 (SEI 095747918), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 114.267/2023 (SEI 095747928), referente a Ordem de Fornecimento nº. 7922/23-1 (SEI 095748131), a penalidade de multa correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor das nota fiscal nº 320.607 (SEI 095748235), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Izis Zumyara Mirvana Damico Diretor(a) II Em 10/04/2024, às 13:35. |
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| Referência: Processo nº 6018.2023/0123346-6 | SEI nº 100115886 |