PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos
Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900
Telefone:
Síntese (Texto do Despacho)
SEI Nº 6021.2022/0016926-2 - INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município (Gabinete e Núcleo de Inovação e Tecnologia), Centro de Estudos Jurídicos e Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio. OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/PGM/2023 - Aquisição e montagem de 121 (cento e vinte e uma) CADEIRAS GIRATÓRIAS, espaldar médio, com apoia braço, na cor preta, estofamento do encosto e assento em tecido misto ou lã 100%, seguindo os princípio da ergonomia, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município: PGM-Gabinete (PGM/GAB) e PGM-Núcleo de Inovação e Tecnologia (PGM/NIT), do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio (DEMAP), conforme especificações, quantitativos e condições de fornecimento descritas no Anexo I - Termo de Referência - do edital. ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do certame. DESPACHO Nº 636/2023- PGM. CGGM 1. À vista de todo processado, notadamente o Relatório de Classificação do doc. 092438080, o Termo de Julgamento do doc. 092439433 e o Resumo da Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 02/PGM/2023, acostado aos autos como doc. 092439500, elaborado pelo Sr. Pregoeiro e sua equipe de apoio, devidamente publicado (doc. 092550482), bem como as manifestações da Divisão de Compras e Contratos do doc. 092883980 e da Assessoria Técnica do doc. 093445023, ambas desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos V a VII, da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, com fundamento no artigo 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, e, no artigo 2º, § 2º, incisos I e V, combinado com seu § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/22, que regulamenta, no âmbito deste Município de São Paulo, a Lei Federal citada, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 02/PGM/2023, processado pelo sistema COMPRASGOV, de que trata este SEI, cujo objeto é a aquisição e montagem de 121 (cento e vinte e uma) cadeiras giratórias, espaldar médio, com apoia braço, na cor preta, estofamento do encosto e assento em tecido misto ou lã 100%, seguindo os princípio da ergonomia, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município: PGM-Gabinete (PGM/GAB) e PGM-Núcleo de Inovação e Tecnologia (PGM/NIT), do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio (DEMAP), conforme especificações, quantitativos e condições de fornecimento descritas no Anexo I - Termo de Referência - do edital em tela (doc. 091232869): a) ADJUDICO o objeto do certame à empresa "CARELI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.", inscrita no CNPJ sob nº 34.747.664/0001-30, classificada, habilitada e declarada dele vencedora pelo Sr. Pregoeiro desta CCGM, com proposta final no valor unitário de R$520,00 (quinhentos e vinte reais) e total de R$62.920,00 (sessenta e dois mil e novecentos e vinte reais), para o fornecimento das 121 cadeiras do objeto, da marca/modelo PlaxMetal Operativa, observados os demais termos e condições da referida proposta constante do doc. 092438145; b) HOMOLOGO o seu procedimento por ter se dado em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem assim com o Edital respectivo antes aprovado; e, c) AUTORIZO o empenhamento do valor total da despesa e, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, e, após, a formalização do contrato, nos termos da minuta que integrou o edital citado como Anexo VI, com observância do quanto estabelecido na Cláusula décima sexta do instrumento editalício. 2. Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, em cada Unidade Requisitante, os servidores indicados nos documentos a seguir apontados, que, conforme declarações que os integram, atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do Decreto citado, a saber:- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - GABINETE e NÚCLEO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - PGM/NIT - doc. 092863275: Fiscal: Rosangela Carusi Silveira, R.F. nº 603.944-8 Fiscal Substituta: : Margareth Barsotti Zillíg Raduan, R.F. nº 550.634-4- CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR - doc. 092820896 Fiscal: Priscila Leite Nascimento dos Santos, R.F. nº 736.108-4 Fiscal Substituta: Renata Conde Jeronymo, R.F. nº 643.207-7 - DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP - doc. 092863058 Fiscal: Cláudio Aparecido Ananias, R.F. nº 631.831-2 Fiscal Substituto: Luiz Carlos Barbosa da Silva, R.F. nº 654.637-4 3. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se a Divisão de Contabilidade para as providências contábeis cabíveis, e, após, à Divisão de Compras e Contratos para o devido prosseguimento, com a formalização do ajuste, com observância do disposto na Cláusula 16 do Edital em referência, antes aqui mencionada. Depois, aos fiscais designados para acompanhamento da contratação até final recebimento do objeto e respectivo ateste.
Data de Publicação
17/11/2023
| | MIRIAM MARGARETH ANTUNES Chefe de Seção Técnica Em 16/11/2023, às 14:35. |
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| Referência: Processo nº 6021.2022/0016926-2 | Tipo: Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) | SEI nº 093507361 |