Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020

Telefone: (11) 5461-8961

São Paulo, 24 de fevereiro de 2025.

 

 

Ofício nº 136/2025/SMS

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia - Ref.: Pagamento de Agosto/2024

REFERÊNCIA: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2024/0113976-3.

 

A/C: Sra. Célia Maria Teraoka Calia

Representante legal da empresa REGIONAL SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI.

 

Trata o presente do Termo de Contrato nº 020/2019/COVISA.G, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, de acordo com as especificações constantes no Anexo II do Edital.

A empresa emitiu a Nota Fiscal 1.327 (112926944), referente aos serviços prestados no mês de Agosto/2024. Conforme consta nos Atestes de recebimento da documentação DVZ/NAS (120156621), COSAP/ADM (120165322) e LCQS (120170768) e , os serviços foram parcialmente a contento, apontando a omissão da Contratada e as ações administrativas tomadas pela Contratante:

 

DVZ/NAS:

  1. Reportado pelos colaboradores atrasos e falta de pagamento de benefícios como Vale Refeição, Vale Alimentação referentes ao mês de Maio/2024, Vale Alimentação, Vale Refeição, Vale Transporte, Depósito de FGTS e Convênio Médico.

  2. Pagamentos estão ocorrendo parcialmente e com recorrentes atrasos desde Novembro/2023.

  3. Falta de comunicação previa de substituição de colaboradores e falta de encaminhamento dos documentos comprobatórios dos colaboradores, incluindo Carteira Nacional de Vigilante válida

  4. Falta de 8 colaborador(es) nos postos nos dias abaixo, conforme Livro DVZ/NAS Ago/24 (114449337)

    1. 09/08/2024 diurno - 1 colaborador

    2. 11/08/2024 diurno - 1 colaborador

    3. 17/08/2024 diurno - 1 colaborador

    4. 18/08/2024 noturno - 1 colaborador

    5. 19/08/2024 diurno - 1 colaborador

    6. 21/08/2024 diurno - 1 colaborador

    7. 24/08/2024 noturno - 1 colaborador

    8. 27/08/2024 diurno - 1 colaborador

  5. Total de postos descobertos no mês de Abril/2024: OITO postos ausentes

 

Infração da cláusula 10.2.4

 

5 - Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, grau 6, por tarefa designada: falta de acesso à plataforma de relatório de rondas (grau 6, por dia e por tarefa): 31 dias

12 - Manter equipe insuficiente para a execução do serviço nos prazos estipulados, grau 2, Por empregado e por dia: 8 ocorrências

 

Para os itens a seguir, deixar de:

19 - Efetuar a reposição de empregados faltosos, grau 2, por ocorrência (8 ocorrências)

20 - Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, grau 6, por Mês: 1 mês

21 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS, grau 6, por Mês: 1 mês

23 - Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista,
previdenciária e outros documentos necessários à comprovação
do cumprimento dos demais encargos trabalhistas (Folha de ponto), 1 ocorrência, de 23/10/2024 a 18/02/2025 (data atual) -
grau 2, por dia: 118 dias.

26 - Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato, grau 2, por dia: (CNVs das coberturas e esclarecimentos ainda não recebidos: 28 dias no mês de Agosto).

 

Demais informações:

Livro DVZ/NAS Ago/24 (114449337)

 

 

COSAP/ADM:

  1. Reportado pelos colaboradores atrasos e falta de pagamento de benefícios como Vale Refeição, Vale Alimentação referentes ao mês de Maio/2024, Vale Alimentação, Vale Refeição, Vale Transporte, Depósito de FGTS e Convênio Médico.

  2. Pagamentos estão ocorrendo parcialmente e com recorrentes atrasos desde Novembro/2023.

  3. Falta de comunicação previa de substituição de colaboradores e falta de encaminhamento dos documentos comprobatórios dos colaboradores, incluindo Carteira Nacional de Vigilante válida

  4. Falta de 8 colaborador(es) nos postos nos dias abaixo, conforme Livro DVZ/NAS Ago/24 (114449337)

    1. 09/08/2024 diurno - 1 colaborador

    2. 11/08/2024 diurno - 1 colaborador

    3. 17/08/2024 diurno - 1 colaborador

    4. 18/08/2024 noturno - 1 colaborador

    5. 19/08/2024 diurno - 1 colaborador

    6. 21/08/2024 diurno - 1 colaborador

    7. 24/08/2024 noturno - 1 colaborador

    8. 27/08/2024 diurno - 1 colaborador

  5. Total de postos descobertos no mês de Abril/2024: OITO postos ausentes

 

Infração da cláusula 10.2.4

 

5 - Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, grau 6, por tarefa designada: falta de acesso à plataforma de relatório de rondas (grau 6, por dia e por tarefa): 31 dias

12 - Manter equipe insuficiente para a execução do serviço nos prazos estipulados, grau 2, Por empregado e por dia: 8 ocorrências

 

Para os itens a seguir, deixar de:

19 - Efetuar a reposição de empregados faltosos, grau 2, por ocorrência (8 ocorrências)

20 - Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, grau 6, por Mês: 1 mês

21 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS, grau 6, por Mês: 1 mês

23 - Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista,
previdenciária e outros documentos necessários à comprovação
do cumprimento dos demais encargos trabalhistas (Folha de ponto), 1 ocorrência, de 23/10/2024 a 18/02/2025 (data atual) -
grau 2, por dia: 118 dias.

26 - Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato, grau 2, por dia: (CNVs das coberturas e esclarecimentos ainda não recebidos: 28 dias no mês de Agosto).

 

 

Demais informações:

Livro DVZ/NAS Ago/24 (114449337)

 

 

LCQS: 

- Intercorrências AGOSTO/24:

- FGTS: pagamento em atraso
- Não pagamento das férias do vigilante João Batista Mariano Torres.
- Atraso do Pagamento referente a AGOSTO/24.
- Vale-refeição e Vale-alimentação pagos em atraso.

 

Além disso, em 28/02, havia sido solicitada ao supervisor Alecsandro e Sr. Camargo a listagem com data de vencimento dos ASOs e reciclagem dos funcionários prestadores de serviço no LCQS e a mesma ainda não foi encaminhada. Devido ao atraso das reciclagens os vigilantes José Aureliano Batista e Agnaldo Mendes Ferreira realizaram por conta a suas já que estavam vencidas e, portanto, estão solicitando o ressarcimento do valor gasto.

 

Contudo não obtivemos respostas até a presente data.

Infração da cláusula 10.2.4.

Para os itens a seguir, deixar de:

18 - cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

20 - Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas.

 

 

10.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no capitulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:

10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará as multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguir:

 

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% do valor mensal do contrato

2

0,4% do valor mensal do contrato

3

0,8% do valor mensal do contrato

4

1,6% do valor mensal do contrato

5

3,2% do valor mensal do contrato

6

4,0% do valor mensal do contrato

 

 

Tabela 3 - Deixar de seguir:

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

5

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

6

Por dia e por tarefa designada

12

Manter equipe insuficiente para a execução do serviço nos prazos estipulados

2

Por empregado e por dia

18

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização

2

Por ocorrência

19

Efetuar reposição de empregados faltosos

2

Por ocorrência

20

Manter equipe insuficiente para a execução do serviço nos prazos estipulados.

6

Por mês

21

Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS.

6

Por mês

23

Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas.

2

Por ocorrência e por dia

26

Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato.

2

Por empregado e por ocorrência

 

Considerando os valores unitários das unidades DVZ/NAS, COSAP/ADM e NLCQS, o valor da penalidade é de:

- item 5 (4% do valor mensal) = R$ 112.020,69*4/100 = R$ 4.480,83 (correspondente as unidades DVZ/COSAP)

- item 12 (0,4% do valor mensal) = R$ 112.020,69*0,4/100*8 ocorrências = R$ 3.584,66 (correspondente as unidades DVZ/COSAP)

- item 18 (0,4% do valor mensal) = R$ 103.317,77*0,4/100 = R$ 413,27 (correspondente a unidade LCQS)

- item 19 (0,4% do valor mensal) = R$ 112.020,69*0,4/100*8 = R$ 3.584,66 (correspondente as unidades DVZ/COSAP)

- item 20 (4% do valor mensal) = R$ 112.020,69*4/100 = R$ 4.480,83 (correspondente as unidades DVZ/COSAP)

- item 20 (4% do valor mensal) = R$ 103.317,77*4/100 = R$ 4.132,71 (correspondente as unidades LCQS)

- item 21 (4% do valor mensal) = R$ 112.020,69*4/100 = R$ 4.480,83 (correspondente as unidades DVZ/COSAP)

- item 23 (0,4% do valor mensal) =  R$ 112.020,69*0,4/100*118 dias = R$ 52.873,77 (correspondente a unidade DVZ/COSAP)

- item 26 (0,4% do valor mensal) = R$ 112.020,69*0,4/100*28 dias = R$ 12.546,32 (correspondente à unidade DVZ/COSAP)

 

Portanto, o valor total da multa é de R$ 90.577,88 (noventa mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos).

 

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: alineferreira@prefeitura.sp.gov.br

 

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

 

Receba na oportunidade protestos de consideração.

 

 

logotipo

Marcia Beani Poiani
Diretor(a) Substituto(a)
Em 24/02/2025, às 10:39.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 120213663 e o código CRC C7E7D90E.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2024/0113976-3 SEI nº 120213663