SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Telefone: (11) 5465-9710
Despacho
I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.419.620/0001-49, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 418/2023-SMS.G (130469213), Ordem de Fornecimento nº 1347/25-1 (151548626) e a Nota de Empenho nº 32898/25 (144555890), a penalidade de multa no valor de R$ 306,82 (trezentos e seis reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 5731 (130469258), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 418/2023-SMS.G (130469213) e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Aparecido Duarte de Oliveira Diretor(a) I Em 02/03/2026, às 15:45. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151713903 e o código CRC 0835FAD7. |
| Referência: Processo nº 6018.2025/0086936-0 | SEI nº 151713903 |