SÃO PAULO URBANISMO
EQUIPE DE PAISAGEM URBANA
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PROCESSO 6068.2026/0001049-6
Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 151925107
São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.
Processo: 6068.2026/0001049-6.
Interessado: EAI MARKETING LTDA.
Local: AV. PAULISTA, 2073.
Assunto: EVENTO "DEXCO DESIGN DAYS".
SMUL/ATECC/CPPU
Sra. Secretária Executiva
Trata o presente de solicitação apresentada pela interessada EAI MARKETING LTDA à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU para aprovação da comunicação visual da instalação temporária do “EVENTO "DEXCO DESIGN DAYS" na AV. PAULISTA, 2073, São Paulo – SP, Subprefeitura da Sé
Histórico
O DEXCO DESIGN DAYS é uma experiência criada pela DEXCO, grupo que reúne marcas reconhecidas no cenário brasileiro de arquitetura e design, e se configura como uma plataforma de conteúdo, reflexão e experimentação. O projeto funciona como uma casa-conceito, onde os ambientes são pensados para ir além da exposição física, propondo vivências que despertam sensações, reflexões e diálogos sobre temas como: design contemporâneo; arquitetura e interiores; cultura e arte; sustentabilidade e bem-estar; inovação e novos modos de habitar.
Caracterização do Pedido
Conforme informa o interessado no seu pedido inicial, SEI 150834119, solicita a deliberação da instalação dos painéis que serão exibidos na fachada do Conjunto Nacional, localizado no corredor cultural da Avenida Paulista.
A proposta pretende instalar os elementos conforme abaixo elencado:
Quantidade: 06 unidades
Dimensões de cada painel: 3,50 m (largura) × 7,00 m (altura)
Espaçamento entre os painéis: 4,00 m
Material: Lona 440 g/m² – 1000 fios
Acabamento:
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Bainha perimetral
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Ilhós espaçados a cada 20 cm
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Impressão: UV em lona
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Peso aproximado por peça: 13 kg
Fixação:
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Tubo de metalon superior e inferior
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Ancoragem por cabos de aço
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Sistema dimensionado para suportar cargas de vento e peso
próprio
Período de exposição
Montagem: 03, 04 e 05 de março de 2026 - a partir das 9h
Exposição: 05 de março a 15 de março de 2026
Desmontagem: 17 de março de 2026
Analise
Conforme informou o interessado nos documentos SEI 150834109 e 150834397,
Os painéis a serem inseridos contem os seguintes dizeres:
1. “Apresenta: (im)permancencia e o logo da D3
2. “O tempo “
3. “Molda”
4. “O design”
5. “ Transforma “
6. “09 a 14 de março / Na casa Dexco ”
Os painéis variam na paleta de cor Alviverde, aonde existem variações de tons mais escuros e figuras circulares ao fundo.
O interessado ainda apresentou documento deferido pelo CONPRESP doc. SEI 151917566, onde se lê:
“As intervenções pretendidas não interferirão no bem tombado e entendemos que a presente solicitação não apresenta potencial de produzir dano duradouro ao mesmo”
Dispositivos Legais Incidentes
Lei Municipal nº 14.223/2006 dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando art. 20 da Lei Municipal nº 14.223/2006 dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo e a veiculação de anúncios especiais relacionados a eventos culturais no município de São Paulo.
Processos anteriores análogos:
Processo 6068.2023/0001686-3 – Arquivo Histórico Municipal – Despacho SMUL.ATECC.CPPU/085/2023; publicado no Diári Oficial da Cidade de São Paulo em 03/07/2023 doc. SEI 085808515.
Encaminhamento
Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo; no seu art. 6º e art. 19 alínea “I”;
Considerando o disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando tratar-se de evento temporário, de caráter cultural e de cunho educativo, acompanhando o parecer de CONPRESP, o qual acolhemos, sugerimos o deferimento pela Presidência da CPPU.
Não isentando o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente.
A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
Marcos Antonio Marques.
Assessoria Técnica da CPPU / SPU – Superintendência da Paisagem Urbana.
| | Marcos Antonio Marques Assistente Técnico Em 27/02/2026, às 19:45. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151925107 e o código CRC 45BE800A. |