Atos do Executivo nº 2040250Documento: 156726454Publicação: 06/05/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A15

Praça do Patriarca, nº 69 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6017.2022/0039949-5

Decisão SF/SUREM/DEJUG/DIMIS/A15 Nº 156726454

 

Ref: 6017.2022/0039949-5

Assunto: Isenção IPTU - Lei nº 13.250/2001

Operação Fiscal: 7.500.017-2

SQL: 072.142.0038-4

Sujeito Passivo: JAIME DEL VALHE DOS SANTOS

CPF: xxx.045.128-xx

Exercícios: 2017 a 2021

Em substituição à decisão publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), em 02/12/2022 (p.24/25), onde houve o equívoco na descrição do imóvel, retificamos a decisão com a correta descrição do imóvel, sendo reaberto o prazo a impugnação:

D E S P A C H O

Trata-se da Operação de Verificação Simplificada de Imunidades e Isenções em imóveis – OVSIII 7.500.017-2 em que foi analisada a regularidade da isenção concedida nos exercícios de 2017 a 2021.

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

- SQL072.142.0038-4: exercícios 2017 a 2021 - ficou constatado que o imóvel não faz jus ao benefício da isenção para imóveis utilizados como "templos de qualquer culto", prevista no art.7º da Lei nº 13.250/2001, pelos seguintes motivos:

1.1. não atendimento da intimação 7.500.017-2/01 encaminhada via Carta Registrada com aviso de recebimento, deixando de comprovar as condições previstas na Lei nº 13.250/2001 para os exercícios de 2017 a 2021.

1.2 o lançamento de 2022 já se encontrava com a cobrança regular, sendo apenas alterado o uso do imóvel

2. Base Legal: Decreto 52.884/11, Lei 13.250/01 e art. 21 da Lei 14.107/05 e artigo 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão, mediante a notificação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Para os exercícios seguintes o interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais –GBF;

7. Anote-se, publique-se e, após a liberação da Fac, retorne para que a OVSIII 7.500.017-2 seja devidamente encerrada.

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Márcio Yuji Tashiro
Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal
Em 05/05/2026, às 08:44.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156726454 e o código CRC 191682AB.