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SUBPREFEITURA DA MOOCA

UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

R. Taquari, 549 - Bairro Mooca - São Paulo/SP

Telefone: 2292-2122

PROCESSO 6046.2025/0011578-4

Informação SUB-MO/CPDU/SFISC/F Nº 147307096

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

Sr. Chefe.

Trata-se de Recurso de Auto de Multa por desrespeito ao Auto de Embargo em obra onde foi constatado desvirtuamento de Alvará de Reconstrução deferido.

A recorrente alega, erroneamente, que um recurso de multa, uma vez em análise, suspende a continuidade da ação fiscal, sendo que suspende, apenas, a exigibilidade do Auto em discussão, não interferindo, em absoluto, na continuidade da ação fiscal, principalmente pelos sucessivos desrespeitos ao Auto de Embargo como ocorrido neste caso.

Ressalta-se que todos os autos são lavrados no local, entregues ao responsável pela execução da obra e sempre com recusa de assinatura, após consulta aos superiores hierárquicos e advogados que representam o proprietário do imóvel.

Cumpre-nos informar, também, que antes da lavratura do Embargo da Obra, foi lavrato Auto de Constatação de Desrespeito ao Projeto de Reconstrução Aprovado, uma vez que tal documento previa execução do pavimento térreo, mezaninos e parte do piso superior, sendo que constatamos a existência de três pavimentos em execução.

Quanto ao incêndio mencionado, ocorrido no imóvel anteriormente aos fatos aqui narrados, não tem ligação com os procedimentos fiscais adotados, sendo que toda a ação fiscal se deu após a constatação do desvirtuamento do projeto de reconstrução aprovado.

Assim, pelo exposto, somos pela MANUTENÇÃO dos autos aqui combatidos.

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Jose Eduardo Simionato
Fiscal de Posturas Municipais
Em 04/12/2025, às 12:25.


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