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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, e na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, ACOLHO a solicitação para realização de Parceria com dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal e AUTORIZO a celebração do Termo de Fomento com a ANC - ACADEMIA NACIONAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.244.438/0001-98, para realização de projeto artístico-cultural intitulado“MEGA DANCE 2023”, com vigência de 08 de maio de 2023 e 31 de julho de 2023, na R. Manuel da Nóbrega, 1361 - Ibirapuera, São Paulo - SP, 04001-909(Ginásio do Ibirapuera),conforme plano de trabalho (082701673) e de acordo com as informações contidas no processo administrativo 6025.2023/0008123-7, pelo valor total de R$ 1.084.900,00 (um milhão e oitenta e quatro mil e novecentos reais), a ser pago em parcela única, oriundo de EMENDA PARLAMENTAR de autoria dos Ilmos. Srs Vereadores Atílio Francisco e Rinaldi Digilio, devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.

II - Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: “MEGA DANCE 2023”mostra competitiva de dança nos dias 20 e 21 de maio de 2023, a qual reunirá novos talentos (amadores, estudantes e profissionais da dança), jurados renomados do segmento da dança e palestrantes de notoriedade nacional, em evento aberto ao público localizado no Ginásio do Ibirapuera (R. Manuel da Nóbrega, 1361 - Ibirapuera, São Paulo - SP, 04001-909); organização ANC - ACADEMIA NACIONAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.244.438/0001-98, com protocolo de inscrição no CENTS e expertise na realização do evento; fundamento: art. 29 da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; emenda parlamentar de execução obrigatória; existência de interesse público cultural.

III - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº. 25.10.13.392.3001.6.399.3.3.50.39.00.00, conforme Notas de Reserva nº 32.540/2023 (082317680) e nº 32.543/2023 (082317685).

IV - Nos termos do art. 4º, I, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, fica designado como gestor da parceria os servidores Leandro Lopes Resende - RF: 754.584.3 e como suplente Fhelipe Chrisostomo - RF: 879.999-7, conforme doc. 081937815.

V - A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição, conforme disposto na Portaria SMC nº 13/2022: Vinicius do Nascimento - RF: 853.343-1; Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF: 603.864-6; José Gabriel Tancredo Trevisan, RF: 859.499-6, conforme doc. 082701728.

VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.

VII - Encaminhe-se à SMC/Assessoria de Comunicação para publicação do item II deste despacho no sítio eletrônico da SMC, nos termos da Portaria nº 305/SMC-G/2019; após, à SMC/CAF, para providências contábeis e lavratura do respectivo Termo de Fomento.

 

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Rogério Custódio de Oliveira
Secretário(a) Substituto(a)
Em 05/05/2023, às 19:54.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 082751658 e o código CRC 62108A3D.




Referência: Processo nº 6025.2023/0008123-7 SEI nº 082751658