Atos do Executivo nº 2093644Documento: 158511564Publicação: 03/06/2026

Timbre

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES

Assessoria Jurídica

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Portaria

PORTARIA Nº 015/SUB-CT/G/AJ/2026

 

SEI: 6035.2026/0001003-8

 

ASSUNTO: Solicitação de autorização de uso de logradouro público para evento público e temporário - "QUERMESSE BENEFICENTE"

INTERESSADO: Cássio Cardoso Pichelli – CPF 419.XXX.178-XX

ENDEREÇO DO EVENTO: RUA ARNE RAGNAR ENGE, Altura do número 13 até o fim da rua - CEP 08476-010

DATA/HORA: 12/06, 14/06, 19/06, 20/06, 21/06, 26/06, 27/06, 28/06, 03/07, 04/07, 05/07, 10/07, 11/07, 12/07, 17/07, 18/07, 19/07, 24/07, 25/07 e 26/07/2026 - das 18:00 às 22:00 horas

PÚBLICO ESTIMADO: 200 pessoas

 

O Subprefeito de Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito acima e conforme DOCUMENTO RETIFICADOR 158622270.

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao Patrimônio Público e privado;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;

Respeitar a legislação eleitoral vigente;

Art. 2º - FICA VEDADO:

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial nos termos da legislação vigente, em especial da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;

Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Exercício do Comercio ambulante nos termos da legislação vigente em especial a PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/08 - (SGM/SMSP/SNJ/SMT);

O uso de veículos no passeio, sobre as áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes, nos termos do CTB;

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O presente Termo de Autorização refere-se:

Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a legislação Estadual e Federal pertinentes;

O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Lucas Santos Sorrillo
Subprefeito(a)
Em 02/06/2026, às 15:44.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 158511564 e o código CRC 4531F86D.




Referência: Processo nº 6035.2023/0000425-3 SEI nº 158511564