Atos do Executivo nº 960707Documento: 104831918Publicação: 25/06/2024

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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Conselho de Alimentação Escolar

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ATA da 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE da Cidade de São Paulo

Aos vinte oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, pela plataforma TEAM, foi iniciada a 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. A Srª Marcia Fonseca Simões, Presidente do Conselho, abriu a reunião dando as boas vindas, retomou a pauta para análise, a saber: 1. Atas de abril; 2. Visita a DRE Itaquera (Eduarda e Olga); 3. Visitas do mês de junho 2024; 4. Informes CAE nº 3 e 4; 5. Denúncias: a) FNDE e MPSP-GEDUC - Ofício nº 12069/2024/Diaco/Comav/Cgpae/Dirae-FNDE - Assunto: Denúncia envolvendo o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/ Processo n.º 23034.014003/2024-14. Ofício nº 12068 Prefeito - Filé de Tilápias Congeladas; b) Ofício MPSP-GEDUC nº 640/2024 (Reiteração ao Ofício n° 166/2024) NF nº 0738.0000045/2024 - DRE: PIRITUBA/JARAGUÁ; c) reclamação de um munícipe sobre cardápio do lanche DRE SANTO AMARO; 6. Convidados: Conselheiros Antônio Paulo Ribeiro e Gizeuda Marioto de Amariz do CAE do Mato Grosso do Sul: Sistema de Alimentação do Mato Grosso do Sul; 7. Outros. Em havendo concordância, a conselheira Marcia explicou que o conselheiro Christian está de Licença Médica e agradece a ajuda dos conselheiros na construção das atas que está sendo finalizada com a ajuda do Sr. Paulo Sérgio. Lembra que houve duas reuniões ordinárias em abril, sendo uma em substituição à reunião que ocorreria em março, cancelada em decorrência da greve que havia á ocasião, e assim que validadas pelos conselheiros, será enviada para publicação. Na sequência, passa a palavra para as Conselheiras Eduarda e Olga relatarem sobre as visitas feitas ás unidades na DRE Itaquera. As conselheiras relatam foram aos CEI Parceira. Vovó Margarida e o CEI Parceira. Teresa D'Ávila ambos na região Jardim Vila Formosa, e CEMEI Parque do Carmo. Havia Reunião Pedagógica no CEI Vovó, assim na visita observaram o estoque, onde identificaram ser de pequeno porte para armazenamento dos alimentos e adequada circulação dos funcionários. Não encontraram nenhum ponto irregular, e fizeram uma análise do relatório de MP que tinha inclusive observação de nada ter encontrado como improcedente numa denuncia anterior. A última visita da CODAE data de setembro de 2023. Na segunda visita, ainda no Jardim Vila Formosa foi ao CEI Teresa D'Ávila. Acompanharam o momento de finalização da última refeição. Nessa Unidade, observaram uma escola bem organizada com cardápio e dietas bem sinalizadas com nome e fotos das crianças tanto na secretaria quanto na cozinha e refeitório que atendem também famílias que pediram alimentação diferenciada por questões religiosas e nos casos do TEA, havia bem discriminado os alimentos aceitos pela criança. Diferente do outro CEI, o espaço do estoque se mostrou bem amplo, com freezer e geladeira separados e identificados para funcionários e para as crianças. Tudo muito limpo e com armários fechados na cozinha e estoque, telas aparentemente novas nas janelas e portas. A conselheira Eduarda relata que ao ver poucos produtos armazenados em relação ao número de crianças atendido (130) apontou à Gestora e foi informada que a compra da unidade é feita semanalmente para melhor controle, a visita foi numa sexta feira. A terceira visita foi ao CEMEI Parque do Carmo, unidade ainda nova, inaugurada em 2018. Equipamentos novos, cozinha ampla, bem iluminada, limpa. Também com cartazes bem sinalizados com descrição, nome e fotos quanto ao atendimento das dietas especiais e também contemplando as solicitações das famílias por questões religiosas e vegetarianas. Não foi possível observar a alimentação regular do dia por estarem no evento Dia da Família na escola, mas o cheiro, aparência e aceitação dos lanches servidos (inclusive carne louca) tinha boa aceitação das muitas famílias que lá estavam. A conselheira Marcia agradece o relato pormenorizado. Continuando a pauta, passa a falar dos Informes CAE nº 3 e 4, já enviados aos conselheiros. O Informe CAE nº 3 trata do Novo Módulo de Cadastro de Conselheiros de Alimentação Escolar no SIGPNAE - Sistema De Gestão do PNAE. O expediente do CAE em conjunto com a CODAE/SME está tratando de concluir o cadastro, visto o prazo ser até 31 de maio. O Informes CAE nº 4 trata da “Prestação de Contas do PNAE (Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024)”. O FNDE publicou uma nova Resolução orientando sobre a prestação de contas do PNAE de 2023. A partir de agora as prestações de contas serão operacionalizadas por meio da Solução BB Gestão Ágil, do Banco do Brasil, sistema que reúne as informações de receitas e gastos, aplicações financeiras e documentos de despesas. Os gestores receberão as orientações para acessar o sistema e terão o prazo de 31 de agosto de 2024 para atualizar os registros relativos ao exercício de 2023 e informar sobre o período de janeiro a junho de 2024 na Solução BB Gestão Ágil! Para os Conselhos de Alimentação Escolar, permanece a atribuição de acompanhar a execução financeira da Entidade Executora, bem como verificar se a alimentação escolar está sendo devidamente ofertada aos estudantes com qualidade e de acordo com os preceitos de alimentação segura e saudável. E, após a comprovação da execução do programa pelos gestores por meio da Solução BB Gestão Ágil, emitir os respectivos pareceres, seguindo as orientações que serão transmitidas em breve. A Resolução CD/FNDE nº 07/2024 foi enviada por e-mail e pode ser consultada pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/fnden-7-de-2-de-maio-de-2024-557685634. A conselheira Marcia diz que na próxima reunião a Resolução será pauta. Próximo item da pauta são as 3 denúncias/reclamações, a primeira refere-se a FNDE e MPSP-GEDUC - Ofício nº 12069/2024/Diaco/Comav/Cgpae/Dirae-FNDE - Assunto: Denúncia envolvendo o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/ Processo n.º 23034.014003/2024-14. Ofício nº 12068 Prefeito - Filé de Tilápias Congeladas, os conselheiros debatem que o CAE não recebeu denúncias de munícipes, não detectaram problemas nas visitas e analisando a denúncia relatada observa-se fazer referência a ações contratual, sendo assim, os conselheiros entendem ser necessário pedir prorrogação de prazo para o FNDE, e solicitar à SME dados acerca do fato. Sobre o Ofício MPSP-GEDUC nº 640/2024 (Reiteração ao Ofício n° 166/2024) NF nº 0738.0000045/2024 - DRE: PIRITUBA/JARAGUÁ foi definido haver visita nos próximos dias, Conselheiras Alvina e Thellma se dispuseram a ir. Sobre a última reclamação, também definiu-se haver visita nos próximos dias, ficando acordado definir a equipe quando da definição da data. A Conselheira Marcia passa ao ultimo item da pauta, agradecendo a participação do Sr. Antônio Paulo Ribeiro, Conselheiro do CEAEMS e a Sra. Gizeuda Marioto de Amariz da Digix. O Sr. Antônio relata que o governo do Estado de Mato Grosso do Sul adotou a modalidade descentralizada, ou seja, transfere os recursos diretamente para as escolas pertencentes a sua rede, que passam a ser responsáveis pela execução do Programa. O cálculo dos valores financeiros destinados anualmente a cada escola é feito com base no número de alunos constantes no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar rural. O Conselho é constituído por 7 membros efetivos: 1 representante do Poder Executivo; 2 representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação; 2 representantes de pais de alunos e 2 representantes da sociedade civil local. Cada membro titular tem um suplente do mesmo segmento representado. Sr. Antônio explica que no Estado é utilizado o sistema “Cheff Escolar”, que é um software desenvolvido para apoiar as secretarias de Educação a realizar a gestão da alimentação escolar, por meio da integração de toda a cadeia do PNAE, pois o sistema administra todas as etapas do processo, desde a elaboração dos cardápios, até a prestação de contas. Os conselheiros participaram da explanação buscando entender como cada unidade administra o processo a partir da realidade local, mas com controle de todos os envolvidos, uma vez que os dados são abertos. Os dados da compra da Agricultura Familiar foram muito positivos, avançando nos últimos anos, ultrapassando a média dos 30%. Os conselheiros apontam que este deveria ser o sistema para uma cidade continental como São Paulo, mas infelizmente, a escolha da SME foi terceirizar todas as unidades da rede direta. A Sra. Mariana informa que existe também um sistema que atende a modalidade totalmente terceirizada. Os conselheiros pontuaram ser importante numa outra reunião entender este processo. Em não havendo mais nada a tratar, a conselheira Marcia agradece a todos os presentes, em especial ao Sr. Antônio e Sra. Mariana pela contribuição na reunião. Ata registrada por Paulo Sérgio Custódio, sendo assinada pelos demais presentes: Eduarda Izabel Sacramento Kaiser, Sheila Araujo Costa, Alvina Vicente, Olga Romero, Maria Vilany Rodrigues da Silva, Marcia Fonseca Simões, José Corsino, Thellma Figueiredo de Souza, Ana Maria Ruiz Tomasoni, Daniela Bicalho Alvares, Weruska Davi Barrios, Nestor Soares Tupinambá, Rita Helena Bueno Pinheiro, Onézio Cristovão, Carla Vanessa Martineli Fragoso, Ângela Antônia Santos Silva, Vanessa Araujo Dias, Patrícia Padovan dos Santos de Oliveira, Ana Lucia Gomes dos Santos, Vanderson Rocha Mascarenhas, Sheila Oliveira Ferreira, Monica Odete Fernandes Pinheiro, Adriana Vicentina da Silva Carvalho e Verônica Cristina Silva da Costa Manso. Justificaram ausência: Paulo Soares da Rocha, Rosana Oliveira Nascimento, Christian Silva Martins de Mello Sznick, José Maria Manoel Filho, Vânia Luzia Cabrera e Ailton Ferreira dos Santos Amorim. São Paulo, 28 de maio de 2024.

 

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Marcia Fonseca Simões
Diretor de Escola
Em 19/06/2024, às 16:01.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 104831918 e o código CRC 9A84401E.




Referência: Processo nº 6016.2024/0078184-3 SEI nº 104831918