Negócios nº 2040055Documento: 156795103Publicação: 06/05/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010

Telefone:

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Aplicação de Penalidade - TC 73/DRE-BT/2023 - Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/0001-27Processo: 6016.2025/0143815-0 DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2025/0143815-0, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 150966140, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 153092597, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/0001-27 no valor de R$ 394,43 (trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, item 5.1, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo de Contrato Nº 73/DRE-BT/2023 (147447164).II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

155318531

Data de Publicação

06/05/2026

logotipo

EDUARDO JOSÉ RODRIGUES
STE - Serviços Técnicos Educacionais
Em 05/05/2026, às 16:17.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156795103 e o código CRC C8DC183A.




Referência: Processo nº 6016.2025/0143815-0 Tipo: Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) SEI nº 156795103