Editais nº 1674111Documento: 142320663Publicação: 15/09/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Assessoria Técnica

Rua Libero Badaró, 119, 6º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 11-2833-4150

 

EDITAL Nº 006/2025/SMDHC/CPDDH

SELO DE DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE - 8ª EDIÇÃO (2025-2026)

 

1. DO SELO DE DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE

 

1.1. A inscrição implica na prévia e integral concordância da organização com as normas deste Edital.

 

1.2. O Selo de Direitos Humanos e Diversidade, doravante denominado SELO, é promovido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), fundamentado pelo Decreto Municipal nº 62.642, de 02 de agosto de 2023 e regulamentado pela Portaria nº 074/SMDHC/2023.

 

1.3. O SELO é um reconhecimento anual da Prefeitura de São Paulo concedido a projetos, doravante denominados INICIATIVAS, que promovam ou defendam os direitos humanos e a diversidade, sejam eles voltados à sociedade em geral e/ou internos à organização, e que possam ser compartilhados.

 

1.4. O SELO tem como objetivos:

I. incentivar a adoção de políticas de inclusão e promoção dos direitos humanos e da diversidade nas empresas, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e coletivos;

II. reconhecer as boas práticas das organizações em relação à promoção da diversidade e ao respeito aos direitos humanos; e

III. contribuir para a promoção da equidade e para a eliminação de todas as formas de discriminação.

 

1.5. As INICIATIVAS RECONHECIDAS pelo SELO passam a integrar a Rede do Selo, como disposto no item 6 deste Edital, e o acervo de boas práticas do SELO, conforme disposto no Termo de Compromisso (Anexo II), com a finalidade de compartilhar iniciativas em direitos humanos e diversidade do Município de São Paulo, para que possam ser difundidas e replicadas.

 

1.6. No quadro abaixo, segue o cronograma das etapas previstas neste Edital:

ETAPA

PERÍODO

Recebimento das inscrições

A partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo até às 23hs59min do 12 de outubro de 2025

Avaliação das inscrições

Outubro

Publicação do resultado inicial

Novembro

Análise dos recursos

Novembro

Publicação do resultado final

Novembro

Cerimônia de Premiação

Dezembro

Rede do Selo

Janeiro de 2026 a Janeiro de 2027

 

1.7. Os prazos previstos neste Edital podem ser prorrogados em qualquer uma de suas etapas. Em caso de alteração, o novo prazo será publicado no DOC-SP.

 

1.8. Eventuais questionamentos sobre os termos deste Edital deverão ser encaminhados para o e-mail smdhcselo@prefeitura.sp.gov.br.

 

2. DOS PRÉ REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

2.1. As INICIATIVAS podem ser inscritas por:

I. Empresa privada;

II. Empresa pública ou de economia mista;

III. Órgão público;

IV. Organização da sociedade civil;

V. Coletivo; ou

VI. Grupo de organizações.

 

2.1.1. Para fins deste Edital, consideram-se COLETIVOS as formas não institucionalizadas de mobilização da sociedade civil, organizadas sob princípios de horizontalidade, temporalidade e auto-organização.

 

2.1.2. Para fins deste Edital, consideram-se GRUPOS DE ORGANIZAÇÕES duas ou mais organizações que implementaram conjuntamente uma mesma INICIATIVA, sem que tenha sido constituída uma pessoa jurídica.

 

2.1.3. Caso a INICIATIVA seja implementada por um GRUPO DE ORGANIZAÇÕES, o responsável pela inscrição deverá enviar a Carta de Autorização (Anexo I) assinada pelos representantes legais das organizações envolvidas no ato da inscrição.

 

2.1.4. Caso a INICIATIVA seja implementada em um equipamento, serviço, programa, ou seja, decorrente de obrigação instituída por termo de parceria com um órgão público municipal (exceto a Prefeitura de São Paulo), estadual ou federal, a organização deverá enviar uma declaração (Anexo III) assinada por um representante do referido órgão público, autorizando o processo de inscrição da iniciativa.

 

2.1.5. Organizações que inscreverem uma ou mais INICIATIVAS no SELO passam a ser denominadas doravante CANDIDATAS.

 

2.2. Para que uma INICIATIVA seja considerada apta a concorrer ao SELO, deve cumprir os seguintes pré-requisitos:

I. Estar implementada há no mínimo 36 (trinta e seis) meses;

II. Estar ativa no momento da inscrição; e

III. Contemplar 1 (um) dos 15 (quinze) grupos temáticos, definidos no subitem 2.7

 

2.3. Todas as INICIATIVAS inscritas serão automaticamente desclassificadas com base nos seguintes critérios:

I. Àquelas INICIATIVAS que não comprovem impacto direto no Município de São Paulo;

II. Organizações que tenham sido condenadas, por decisão judicial ou administrativa, com trânsito em julgado, por conduta que configure notória violação de direitos humanos, nos últimos 5 (cinco) anos;

III. INICIATIVAS diretamente decorrentes da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), ou do cumprimento de decisões judiciais, relacionados a violações de direitos humanos cometidas pela organização;

IV. INICIATIVAS RECONHECIDAS em edições anteriores do SELO que não apresentam novas ações e resultados; ou

V. INICIATIVAS implementadas em parceria com a Prefeitura, por meio de Termo de Colaboração ou de Fomento assinado nos últimos 12 (doze) meses.

 

2.3.1. Entende-se por novas ações ou resultados o aperfeiçoamento ou expansão da INICIATIVA por meio da criação de novas atividades, melhoria das atividades desenvolvidas previamente, alcance de novos resultados e/ou a ampliação do público beneficiado pela iniciativa.

 

2.3.2. Entende-se por INICIATIVAS implementadas em parceria com a Prefeitura aquelas que utilizam recursos financeiros, materiais ou humanos provenientes de Termo de Colaboração ou de Fomento assinado nos últimos 12 (doze) meses com a Prefeitura de São Paulo.

 

2.4. O nome da INICIATIVA deve ser diferente do nome da organização, não contendo abreviações ou pequenas alterações do nome.

 

2.5. O SELO não reconhecerá INICIATIVAS que tem finalidade comercial e de geração de lucro.

 

2.6. O SELO não reconhecerá INICIATIVAS implementadas por órgãos públicos que estão previstas em atos normativos. Este subitem não se aplica a iniciativas que se caracterizem como ações que buscam defender ou promover os direitos humanos de forma complementar ao que já consta na legislação.

 

2.7. As INICIATIVAS inscritas no SELO devem contemplar um dos 15 (quinze) grupos temáticos descritos abaixo:

Grupo Temático

Descrição

Crianças e Adolescentes

Pessoas entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos incompletos, desde o início da primeira infância até o final da adolescência.

Uma iniciativa voltada a crianças e adolescentes proporciona oportunidades para que elas cresçam de forma saudável, adquiram conhecimentos, habilidades e se tornem cidadãos ativos e participativos na sociedade.

Drogas: prevenção, ofertas de cuidado e garantia de direitos

As iniciativas deste grupo visam fortalecer a prevenção, articulação de ofertas e serviços, produção e disseminação de conhecimento sobre a temática.

Juventudes

Pessoas entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos completos.

Uma iniciativa voltada a esse público busca oferecer oportunidades de educação, trabalho, participação cidadã e desenvolvimento pessoal, visando empoderar os jovens e promover sua inclusão social, considerando a pluralidade deste grupo.

Igualdade Racial

Uma iniciativa voltada para a igualdade racial busca promover a justiça e a equidade, combatendo o racismo e suas consequências, garantindo o respeito, a valorização e o fortalecimento da população negra.

LGBTI

Uma iniciativa direcionada à comunidade LGBTI+ tem como objetivo promover a igualdade de direitos e combater a discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero.

Mulheres

Uma iniciativa direcionada às mulheres busca promover a igualdade de gênero e combater a violência e a discriminação contra as mulheres.

Pessoas com Deficiência

Uma iniciativa voltada para pessoas com deficiência visa promover a acessibilidade e oferecer apoio e serviços especializados, objetivando a sua participação efetiva e inclusão na sociedade bem como o combate ao capacitismo.

Pessoas Desaparecidas e Localização Familiar

Uma iniciativa direcionada às pessoas desaparecidas busca oferecer apoio às famílias, promover divulgação, conscientização, busca e localização. Visa fortalecer os sistemas de proteção e assistência, disseminar informações sobre pessoas desaparecidas e apoiar a investigação e prevenção desse problema.

Pessoas em cumprimento de penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos e pessoas egressas do sistema prisional e familiares

 

Uma iniciativa voltada para esse público e para seus familiares busca promover a efetivação de direitos, oportunidades de educação, trabalho, participação social e apoio psicossocial.

Pessoas Idosas

Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Uma iniciativa direcionada às pessoas idosas tem como objetivo garantir o envelhecimento saudável, ativo e digno; promover o respeito, a proteção e o cuidado; oferecer serviços que atendam suas necessidades, fortaleçam sua participação social e combatam o preconceito e a discriminação.

Pessoas Migrantes

Pessoas que se transferem de seu lugar habitual, residência comum, ou local de nascimento, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental.

Uma iniciativa direcionada às pessoas migrantes busca garantir suporte jurídico, assistência social, saúde, educação, bem como promover a integração em uma nova comunidade ou país e o combate ao preconceito e discriminação.

Pessoas em Situação de Rua

Uma iniciativa voltada para pessoas em situação de rua busca oferecer apoio, assistência e oportunidades para a reintegração social e a superação da situação de vulnerabilidade. Ela visa garantir o acesso a abrigo, alimentação, saúde, trabalho e outros serviços essenciais, respeitando a dignidade e os direitos dessas pessoas.

Povos Indígenas

Uma iniciativa direcionada aos povos indígenas busca fortalecer a autonomia e a sustentabilidade das comunidades indígenas, respeitando suas tradições, conhecimentos, territórios e fortalecendo sua ancestralidade e simbologias.

Segurança Alimentar e Nutricional

Compreende-se como a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente à alimentação de qualidade, em quantidade suficiente, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, e que respeitem a diversidade cultural.

Uma iniciativa voltada para este direito visa promover a produção sustentável de alimentos, o combate à fome, a educação alimentar e o fortalecimento dos sistemas alimentares locais.

Transversalidades

Refere-se a iniciativas que foram construídas e planejadas com o objetivo de atender 2 (dois) ou mais Grupos Temáticos mencionados anteriormente ou que, por meio de uma justificativa adequada, promovem os direitos humanos e a diversidade, mas não se enquadram em nenhum Grupo Temático específico.

A avaliação dessas iniciativas segue os mesmos critérios que os demais Grupos Temáticos.

 

 

3. ETAPA I: INSCRIÇÃO

 

3.1. A inscrição no SELO é gratuita e deverá ser realizada por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no link: https://forms.office.com/r/kAik9itMzi, até às 23hs59min do dia  12 de outubro de 2025.

 

3.2. A assinatura e envio do Anexo II - Termo de Compromisso são necessários para a efetivação da inscrição da iniciativa no Selo de Direitos Humanos e Diversidade. Caso o Termo assinado não seja enviado até o fim do período de inscrição, a iniciativa estará automaticamente desclassificada.

 

3.2.1. Para realizar a inscrição, recomenda-se o procedimento abaixo:

I. Leitura dos documentos: antes de preencher o Formulário de Inscrição, recomenda- se a leitura integral deste Edital e de todos os Anexos. Para as INICIATIVAS já reconhecidas anteriormente, a leitura da inscrição realizada no passado é de suma importância, considerando o item 2.3.

II. Análise dos pré-requisitos: em caso de não cumprimento, a iniciativa não será encaminhada para análise técnica da Comissão de Avaliação e será desclassificada;

III. Escolha do Grupo Temático: analisar as descrições no subitem 2.7. deste Edital, para que a organização escolha adequadamente o grupo que corresponde aos beneficiários de sua INICIATIVA; e

IV. Preenchimento do Formulário: apenas após a leitura de todos os documentos, a organização deverá completar todos os campos do Formulário de Inscrição, seguindo o disposto neste Edital.

 

3.3. Cada organização poderá inscrever até, no máximo 3 (três) INICIATIVAS por Edição do SELO, de acordo com o item 2 referente aos pré-requisitos.

 

3.3.1. Caso a CANDIDATA inscreva mais de uma INICIATIVA, deve-se submeter um Formulário de Inscrição por INICIATIVA, individualmente. Caso duas ou mais INICIATIVAS sejam submetidas em um único Formulário de Inscrição, todas as INICIATIVAS serão automaticamente desclassificadas.

 

3.3.2. Caso sejam inscritas mais de 3 (três) INICIATIVAS pela mesma organização, seja de forma individual ou como parte de um Grupo de Organizações, serão consideradas as últimas 3 (três) inscrições realizadas.

 

4. ETAPA II: AVALIAÇÃO

 

4.1. As INICIATIVAS inscritas serão analisadas em duas etapas:

I. Verificação dos pré-requisitos, pelo Comitê Gestor da SMDHC, conforme indicado no item 2;

II. Avaliação das INICIATIVAS aptas a concorrer ao SELO pela Comissão de Avaliação, de acordo com os critérios descritos abaixo.

 

4.2. A avaliação será realizada unicamente a partir das informações fornecidas pela CANDIDATA no Formulário de Inscrição, de acordo com os seguintes critérios:

 

Critérios

O que será avaliado

Pontuação

máxima

Identificação

do desafio

- Qual é o desafio que motivou a criação da iniciativa;

- Se o desafio identificado é pertinente ao Grupo Temático escolhido e ao grupo beneficiado pela iniciativa;

- Se o desafio é fundamentado na realidade local.

10

Objetivo

- O que a iniciativa pretende alcançar;

- Se o objetivo corresponde ao desafio identificado.

10

Atividades

- A descrição detalhada de quais atividades foram realizadas para a execução da iniciativa;

- A relação das atividades com os objetivos descritos;

- Se a iniciativa é organizada e estruturada, não configurando ação pontual;

- Se o grupo beneficiado participa da elaboração, execução e avaliação das atividades.

20

Resultados

- Se o objetivo descrito foi alcançado;

- Quais foram os resultados quantitativos e qualitativos gerados para o grupo beneficiado;

- Como é feita a mensuração e verificação dos resultados;

- Se a organização apresentou evidências de que as melhorias descritas podem ser relacionadas a iniciativa.

40

Inovação

Se a iniciativa responde ao desafio identificado de forma diversa e/ou mais eficaz em relação às práticas já existentes, introduzindo novos elementos que contribuam positivamente para o grupo beneficiado.

20

 

4.3. A pontuação máxima é de 100 (cem) pontos, sendo de 105 (cento e cinco) pontos para as CANDIDATAS que se enquadrem nos critérios de pontos adicionais, conforme descritos nos subitens abaixo.

 

4.3.1. Para CANDIDATAS que cumprirem dois ou mais critérios, será atribuído 5 (cinco) pontos adicionais:

I. Micro ou pequeno porte, até 49 (quarenta e nove) funcionários;

II. Não possuir sede;

III. Maioria dos colaboradores da organização atua em regime de voluntariado;

IV. Apresentarem endereço de implementação da INICIATIVA em território classificado como mais vulnerável, conforme as definições estabelecidas pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS 2015, da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, especificamente os endereços classificados como em “Vulnerabilidade média”, “Vulnerabilidade alta” e “Vulnerabilidade muito alta”, como consta na plataforma GeoSampa. O Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS 2015 encontra-se disponível e aplicado em: <http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx>.

 

4.3.2. Para que uma INICIATIVA seja reconhecida com o SELO, ela precisa atingir, no mínimo, 75 (setenta e cinco) pontos.

 

4.3.3. Caso a INICIATIVA obtenha pontuação 0 (zero) no critério “Resultados” ela será eliminada do SELO.

 

4.3.4. Será atribuída pontuação 0 (zero) no critério “Resultados” para aquelas iniciativas que não apresentarem resultados, gerando impactos impercetíveis no que se refere à situação inicial do grupo beneficiado.

 

4.4. Os nomes dos integrantes do Comitê Gestor, do Comitê de Ética e da Comissão de Avaliação serão divulgados em portarias publicadas pela SMDHC, no DOC-SP.

 

5. ETAPA III: RESULTADO

 

5.1. O resultado inicial com a lista de INICIATIVAS RECONHECIDAS será publicado no DOC-SP após o período de avaliação.

 

5.1.1. Todas as INICIATIVAS que constarem na publicação do resultado inicial serão oficialmente reconhecidas com a 8ª Edição do SELO.

 

5.2. As INICIATIVAS não contempladas no resultado inicial receberão uma notificação para o e-mail indicado na inscrição, informando o critério de sua eliminação.

 

5.3. As CANDIDATAS que desejarem recorrer do resultado inicial deverão enviar um pedido de recurso em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da notificação, para smdhcselo@prefeitura.sp.gov.br.

 

5.3.1. Após demonstração de interesse no recurso, o Comitê Gestor encaminhará via e-mail o modelo a ser preenchido para solicitação de recurso.

 

5.3.2. Caso a CANDIDATA não utilizar o modelo enviado, a solicitação do recurso será desconsiderada.

 

5.3.3. Caso a CANDIDATA envie informações novas em relação ao Formulário de Inscrição, tais informações serão desconsideradas.

 

5.3.4. Após análise do Comitê Gestor, a decisão final será enviada para a proponente em até 5 (cinco) dias úteis, via e-mail.

 

5.4. Após o período de recurso, o resultado final com a lista definitiva de INICIATIVAS RECONHECIDAS, será publicado no DOC-SP e no site da SMDHC.

 

5.5. A Cerimônia de Premiação do SELO será realizada em Dezembro de 2025, no município de São Paulo, na qual será entregue um certificado por INICIATIVA RECONHECIDA, representando simbolicamente a concessão do SELO.

 

5.5.1. Na Cerimônia de Premiação do SELO será permitida a presença de, no máximo, 2 (dois) representantes por INICIATIVA, sujeito a alteração a depender da capacidade do local.

 

6. DA REDE DO SELO

 

6.1. Durante os 12 (doze) meses de vigência da 8ª Edição, contados a partir da Cerimônia de Premiação, as organizações que tiveram suas INICIATIVAS RECONHECIDAS integrarão a Rede do SELO.

 

6.1.1. A Rede tem por objetivo viabilizar a troca de experiências e desenvolver ações que contribuam para a promoção e defesa dos direitos humanos e da diversidade, por meio de encontros, seminários e outras atividades.

 

6.2. Para formalizar a adesão da INICIATIVA à Rede do SELO, as organizações deverão assinar o Termo de Compromisso (Anexo II) no ato da inscrição.

 

6.2.1. Caso a INICIATIVA RECONHECIDA tenha sido implementada por um GRUPO DE ORGANIZAÇÕES, todas as organizações deverão também assinar o Termo de Compromisso.

 

6.2.2. É obrigatório a indicação de um representante titular e um suplente, que serão os pontos focais da iniciativa no diálogo com a equipe e a Rede do Selo.

 

7. DO USO DO SELO PELAS INICIATIVAS RECONHECIDAS

 

7.1. A logomarca do SELO poderá ser utilizada pelas organizações em campanhas publicitárias e materiais gráficos referentes à INICIATIVA RECONHECIDA durante a vigência desta Edição, conforme orientações a serem disponibilizadas.

 

7.2. O reconhecimento e a permissão de uso do SELO podem ser revogados, ao ser constatada a ocorrência dos casos previstos no subitem 2.3.

 

8. DA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS VIOLAÇÕES

 

8.1. Caso o Comitê Gestor tome conhecimento de suposta violação de direitos humanos, cometida nos últimos 05 (cinco) anos, por organização com INICIATIVA inscrita ou reconhecida com o SELO, independentemente de condenação judicial do caso, será acionado o Comitê de Ética do SELO para análise e emissão de parecer.

 

8.2. O Comitê de Ética:

I. Solicitará informações para a organização envolvida; e

II. Emitirá parecer em até 10 (dez) dias úteis.

 

8.3. A organização receberá uma notificação no e-mail indicado na inscrição, com o parecer do Comitê de Ética. A depender do parecer, a INICIATIVA em processo de avaliação poderá ser desclassificada e a INICIATIVA já reconhecida poderá ter o SELO revogado.

 

8.4. As organizações que desejarem recorrer do parecer do Comitê de Ética deverão enviar recurso em até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, para o e- mail smdhcselo@prefeitura.sp.gov.br.

 

8.4.1. Após análise do recurso pelo Comitê de Ética, a decisão final será enviada para a proponente em até 05 (cinco) dias úteis, via e-mail.

 

8.5. A Prefeitura de São Paulo não é responsável por fiscalizar nem auditar processos judiciais ou administrativos, porém, para fins de transparência, é incentivado que as CANDIDATAS declarem se existe um histórico jurídico ou de repercussão negativa, relacionado aos direitos humanos.

 

 

ANEXO I

CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA GRUPO DE ORGANIZAÇÕES

 

Nós, representantes legais das organizações que constituem o Grupo de Organizações que implementou a INICIATIVA [Nome da INICIATIVA], autorizamos [Nome do Representante], CPF [Número do CPF], da organização [Nome da organização], a representar esta INICIATIVA no processo de inscrição para a 8ª Edição do Selo de Direitos Humanos e Diversidade – de acordo com o item 2.1.3. do Edital.

Declaramos estar cientes de que a INICIATIVA será inscrita uma única vez.

 

 

REPRESENTANTES LEGAIS DAS ORGANIZAÇÕES

Nome: _______________________________________

CPF: _________________________________________

Organização: __________________________________

Assinatura: ___________________________________

 

Nome: _______________________________________

CPF: _________________________________________

Organização: __________________________________

Assinatura: ___________________________________

 

 

_____________________________________________________

[Assinatura do Representante Legal do Grupo de Organizações]

 

São Paulo, _____ de ___________ de 2025

 

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

 

Pelo presente termo, a organização candidata [Nome da Organização], inscrita no CNPJ/MF ou CPF (no caso de coletivos) [CNPJ/MF da Organização ou CPF], autoriza a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, caso a iniciativa seja reconhecida, a:

 

1. Utilizar as informações sobre a iniciativa fornecidas na inscrição para que possa ser difundida e replicada; e

2. Inserir a iniciativa reconhecida no acervo de boas práticas do Selo de Direitos Humanos e Diversidade, que ficará disponível para o público em geral.

 

Caso a sua iniciativa seja reconhecida, a organização compromete-se a:

1. Participar das atividades e eventos da Rede do Selo de Direitos Humanos e Diversidade, visando o fortalecimento e a expansão das iniciativas reconhecidas;

2. Confirmar os nomes, e-mails e telefones para contato de 2 (dois) representantes da iniciativa, um titular e um suplente, informados previamente no Formulário de Inscrição, para a comunicação com o Comitê Gestor, conforme o subitem 6.2.2;

3. Fornecer um e-mail institucional da organização que será compartilhado com a Rede do Selo, com o objetivo de facilitar e fomentar o diálogo entre as organizações da Rede; e

4. Substituir os representantes em caso de afastamento ou desligamento da organização e manter seu contato atualizado. A substituição deverá ser informada imediatamente ao Comitê Gestor, através do e-mail.

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________________

[Assinatura do Representante Legal da Organização]

 

São Paulo, _____ de ___________ de 2025

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Conforme o subitem 2.1.4 do Edital Nº00X/2025/SMDHC/CPPDH, eu, [Nome do representante] representante do(a) [Nome do Órgão Público], pelo presente termo, autorizo a Organização [Nome da Organização] a realizar a inscrição na 8ª Edição do Selo de Direitos Humanos e Diversidade da iniciativa [Nome da Iniciativa] implementada por meio de programa, equipamento ou por obrigação instituída por termo de parceria com o referido Órgão.

 

 

 

_______________________________________________________

[Assinatura do Representante do Órgão Público]

 

São Paulo, _____ de ___________ de 2025

 

 

 

 

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

Regina Célia da Silveira Santana

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

logotipo

Regina Celia da Silveira Santana
Secretário(a)
Em 12/09/2025, às 19:51.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 142320663 e o código CRC EAE78359.




Referência: Processo nº 6074.2025/0006910-6 SEI nº 142320663