Atos do Executivo nº 2040641Documento: 154830964Publicação: 06/05/2026

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Despacho

I. À vista dos elementos constantes Processo SEI nº 6018.2026/0035155-0, em especial o ateste (153201488), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 17.700.763/0007-33, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 585/2025-SMS.G (153201398), consubstanciada pela Ordem de Fornecimento nº 163/26-1 e a nota de empenho nº 5988/2026 (153201403), a penalidade de multa no valor de R$ 310,86 (trezentos e dez reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota fiscal nº 3216 (153201467), conforme previsto no item 8.1.3 C/C 8.1.2 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço nº 585/2025-SMS.G (153201398) e Art. 155 a Art. 162 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

 

III. PUBLIQUE-SE.

 

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

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Aparecido Duarte de Oliveira
Diretor(a) I
Em 28/04/2026, às 16:58.


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Referência: Processo nº 6018.2026/0035155-0 SEI nº 154830964