SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
I. À vista dos elementos constantes Processo SEI nº 6018.2026/0035155-0, em especial o ateste (153201488), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 17.700.763/0007-33, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 585/2025-SMS.G (153201398), consubstanciada pela Ordem de Fornecimento nº 163/26-1 e a nota de empenho nº 5988/2026 (153201403), a penalidade de multa no valor de R$ 310,86 (trezentos e dez reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota fiscal nº 3216 (153201467), conforme previsto no item 8.1.3 C/C 8.1.2 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço nº 585/2025-SMS.G (153201398) e Art. 155 a Art. 162 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Aparecido Duarte de Oliveira Diretor(a) I Em 28/04/2026, às 16:58. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 154830964 e o código CRC C6914F8D. |
| Referência: Processo nº 6018.2026/0035155-0 | SEI nº 154830964 |