FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
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NOTIFICAÇÃO Nº 02/2024 -FUNDATEC- Documento SEI 101206646
PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 8110.2023/0001213-5
PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº 8110.2024/0000252-2
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA - CNPJ: 07.039.800/0001-65
CONTRATADA: NEW POWER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 36.516.584/0001-08
OBJETO: Contratação administrativa para o para o fornecimento de 2 (dois) cabideiros, perfectibilizada pela Nota de Empenho nº 483/2023.
ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA. Servimo-nos do presente para, nos termos do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: VIOLAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ITEM 4 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
NOTA DE EMPENHO nº 483/2023
DESCRIÇÃO DO FATO: A contratação administrativa foi formalizada pela Nota de Empenho nº 483/2023 (098952526), para o fornecimento de 2 (dois) cabideiros, com valor unitário de R$ 134,88 (cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) e valor total R$ 269,76 (duzentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). Conforme atestado pelo responsável da fiscalização (Informação 100109415), o objeto da contratação foi entregue com 24(vinte e quatro) dias de atraso, sendo assim a empresa NEW POWER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.516.584/0001-08, não cumpriu o prazo de entrega previsto no item 4 do termo de referência:
"4. LOCAL E ENTREGA:
[...]
As entregas occorrerão em até 15 dias após o envio da Nota de Empenho"
Visto que, como a Nota de Empenho foi enviada em 19/01/2024 conforme documento SEI(E-mail de confirmação Ordem de Fornecimento 098953735), o prazo limite para entrega era 02/02/2024. Considerado que efetivamente só ocorreu em 26/02/2024, a demora no adimplemento da obrigação, pela contratada, é de 24 dias, do que não é aplicável a multa de 1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso, mas a multa pela inexecução parcial do ajuste, que é de 20% conforme previsão legal.
PREVISÃO LEGAL DA PENALIDADE: O disposto no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as infrações administrativas aplicáveis às situações de inexecução contratual, bem como a legislação de regência que determina que, antes da aplicação da penalidade contratual, a contratada seja intimada a apresentar defesa prévia, nos termos art. 155, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, c/c art. 145, inciso III, do Decreto nº 62.100/2022.
MULTA: R$ 53,95 (cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos).
Garante-se à interessada a oportunidade para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória que entender necessária, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta notificação. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, situada no Rua Líbero Badaró, 425- 25º andar - Centro, telefone: (11) 3225-1920. Ressalta-se que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, na Coordenadoria Administrativa e Financeira desta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no horário de atendimento das 9h às 17h, ou remetida, por meio eletrônico, no e-mail: fundacaojuridico@prefeitura.sp.gov.br, no prazo assinalado. Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será considerada inadimitida e, consequentemente, será lavrado Despacho de Apenação para aplicação da multa respectiva.
| | Pedro Nepomuceno de Sousa Filho Chefe de Gabinete Em 10/04/2024, às 15:00. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101220851 e o código CRC A021AAC6. |
| Referência: Processo nº 8110.2024/0000252-2 | SEI nº 101220851 |