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SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Divisão de Licitações e Contratos

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Relatório

Relatório de Participação no 9º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

Data do Evento: 15 a 16 de Maio de 2025

Local: Cidade de São Paulo – SP

Participantes pela Instituição: Tatiana Martins Coelho e Karina da Silva Antonio


1. Introdução

 

O presente relatório tem por objetivo apresentar um resumo das principais atividades, temas abordados e aprendizados adquiridos durante o 9º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos, promovido pela Elo Consultoria, reconhecida por sua atuação especializada em capacitação e atualização na área de contratações públicas.


2. Objetivo do Evento

 

O Congresso teve como foco principal o debate e a atualização sobre a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), seus impactos práticos na administração pública, e as tendências no campo das contratações públicas, reunindo especialistas, gestores, advogados e profissionais do setor público e privado.


 

3. Principais Aprendizados e Contribuições

15/05/2025 - Primeiro dia

 

MESA REDONDA - AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DA FASE PREPARATÓRIA”.

A fase preparatória é essencial para garantir o planejamento adequado da contratação pública, sendo fundamental para assegurar a eficiência, economicidade e legalidade do processo licitatório.

Na ocasião foram abordados os temas:

 Estudo Técnico Preliminar (ETP): justifica a necessidade da contratação, é indispensável, exceto em casos muito simples e dentre os critérios estabelecidos pela Lei e Decreto. E deve ser elaborado pela área técnica / unidade requisitante. E aprovado pela Autoridade Competente.

 Termo de Referência / Projeto Básico: descreve o objeto da licitação com clareza e detalhamento.

 Pesquisa de Preços: subsidia o valor estimado da contratação. É necessário considerar ao menos três fontes válidas, conforme parâmetros legais (sites oficiais, contratações anteriores, orçamentos de fornecedores etc.).

A fase preparatória é decisiva para o sucesso da licitação. Quanto mais qualificada e técnica for essa etapa, maiores são as chances de contratações eficientes, com menor risco jurídico e melhor uso do dinheiro público.

 

DESCOMPLICANDO O DFD NA PRÁTICA.

DFD significa Documento de Formalização da Demanda.

É o instrumento inicial do processo de contratação pública, para definir uma solução preliminarmente, visando comunicar oficialmente à área de compras a necessidade de um órgão ou setor.

Finalidade do DFD

Dar transparência, rastreabilidade e planejamento ao processo.

Justificar a necessidade da contratação.

Iniciar a fase preparatória da licitação (art. 17 da Lei 14.133/21).

Alimentar o Plano Anual de Contratações (PAC).

Conteúdo Básico do DFD

1. Descrição da necessidade (o que se quer contratar e por quê);

2. Unidade requisitante (órgão/área que tem a demanda);

3. Justificativa da contratação (vinculada ao interesse público);

4. Impacto orçamentário estimado;

5. Dados para o Estudo Técnico Preliminar (ETP);

6. Natureza da contratação (bem, serviço comum, contínuo etc.);

7. Indicação de risco ou complexidade (se houver).

 

O DFD é a porta de entrada da contratação pública planejada. Quando bem feito, evita retrabalhos, melhora a qualidade da contratação e garante aderência ao interesse público. Descomplicar o DFD significa compreender que ele é uma ferramenta de gestão, não só um formulário burocrático.

 

OS PRINCÍPAIS PONTOS PARA A ELABORAÇÃO DO ETP NO ÂMBITO MUNICIPAL

1. Identificação da necessidade

o Definir claramente o problema ou a demanda que justifica a contratação.

2. Estudo de alternativas

o Avaliar diferentes soluções disponíveis no mercado (compra, locação, terceirização etc.).

3. Justificativa da escolha da solução

o Apontar a opção mais adequada, com base em critérios técnicos, econômicos e de eficiência.

4. Análise dos riscos

o Levantar possíveis riscos da contratação e propor estratégias de mitigação.

5. Estimativa de custos

o Apresentar uma previsão de gastos com base em pesquisas de mercado ou contratos anteriores.

6. Descrição dos resultados esperados

o Indicar os objetivos da contratação e os benefícios previstos.

7. Definição dos requisitos da contratação

o Especificar as características mínimas do objeto a ser contratado.

8. Alinhamento com o planejamento municipal

o Verificar se a contratação está de acordo com o PPA, LDO, LOA e outros instrumentos de planejamento.

9. Consulta a normativos legais e boas práticas

o Atender à legislação vigente (como a Lei 14.133/2021) e às diretrizes do município.

 

 

– A LEI 14.133/2021 NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ/SP

A Palestrante tratou sobre Ata de Registro de Preços, conforme previsto no artigo 86, §§ 2º a 6º da Lei nº 14.133/2021, são necessários:

1. Justificativa da vantagem da adesão: Demonstração de que a adesão oferece benefícios à Administração Pública, como economia de recursos ou eficiência operacional.

2. Compatibilidade de preços: Comprovação de que os preços registrados na ARP estão alinhados aos praticados no mercado, conforme o artigo 23 da mesma lei.

3. Consulta e anuência do órgão gerenciador: Obtenção de autorização prévia do órgão que gerenciou a ARP, garantindo que a adesão não comprometa o fornecimento aos órgãos participantes originais.

4. Aceite do fornecedor: Consentimento do fornecedor registrado na ARP para fornecer ao novo órgão aderente, mantendo as condições acordadas.

5. Observância de limites quantitativos: A adesão não pode exceder 50% dos quantitativos registrados para cada item, por órgão ou entidade, conforme o § 5º do artigo 86

 

É importante ressaltar que a adesão à ARP deve ser realizada de forma transparente e fundamentada, garantindo que os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sejam observados.

Se desejar, posso auxiliar na elaboração de um modelo de justificativa ou na identificação de ARPs disponíveis que atendam às suas necessidades.

 

O PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES POR INEXIGIBILIDADE

A inexigibilidade de licitação ocorre quando a competição é inviável, como nos casos de contratação de profissional ou empresa de notória especialização, fornecedor exclusivo, ou contratação de artista consagrado. Mesmo nesses casos, o planejamento é obrigatório e segue etapas semelhantes às demais contratações.

Principais Etapas do Planejamento

1. Identificação da Necessidade

o Fundamentar a demanda da contratação.

o Indicar os objetivos e resultados esperados.

2. Justificativa da Inexigibilidade

o Demonstrar que não há possibilidade de competição.

o Apresentar a razão da escolha do fornecedor específico.

3. Estudo Técnico Preliminar (ETP)

o Analisar a viabilidade da contratação.

o Avaliar custo-benefício e riscos envolvidos.

4. Termo de Referência ou Projeto Básico

o Descrever com clareza o objeto, requisitos técnicos e critérios de qualidade.

o Definir obrigações das partes, cronograma e forma de execução.

5. Pesquisa de Preços

o Comprovar a razoabilidade dos valores.

o Mesmo na inexigibilidade, é necessário estimar e justificar os preços.

6. Análise de Riscos

o Identificar e mitigar possíveis riscos da contratação.

7. Dotação Orçamentária

o Garantir recursos disponíveis e alocados para a despesa.

8. Parecer Jurídico

o Avaliar a legalidade do processo antes da formalização.


Exemplo de Situações de Inexigibilidade:

Contratação de advogado ou artista com notória especialização.

Aquisição de item fornecido por empresa exclusiva.

Contratação de entidade sem fins lucrativos com vínculo reconhecido.

 

 

Dia 16/05/2025 - Segundo dia

 

ELABORAÇÃO PRÁTICA DE UM ETP PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CATEGORIA COMUM E DE LUXO

Para bens comuns e de luxo, o ETP deve demonstrar:

A real necessidade da aquisição.

A adequação do bem à finalidade pública.

A justificativa técnica e econômica da escolha da categoria (comum ou de luxo).

 

Etapas da Elaboração

a) Identificação da Necessidade

Indicar o problema ou demanda.

Explicar como o bem contribuirá para os objetivos institucionais.

b) Descrição do Objeto

Informar características técnicas do bem.

Diferenciar bens comuns (uso rotineiro) de bens de luxo (alto valor, sofisticação, desempenho superior).

c) Estudo de Alternativas

Comparar modelos, marcas e tecnologias disponíveis no mercado.

Justificar a escolha de um bem mais sofisticado, se for o caso.

d) Justificativa da Escolha

Explicar por que o bem de luxo atende melhor ao interesse público.

Atentar à economicidade, durabilidade, eficiência ou valores agregados.

e) Estimativa de Custos

Incluir pesquisa de preços no mercado.

Mostrar compatibilidade dos valores com os praticados no setor público e privado.

f) Análise de Riscos

Identificar riscos da aquisição e uso (ex.: obsolescência, manutenção cara).

Apresentar estratégias para mitigação.

g) Impacto Orçamentário

Verificar se há recursos previstos na LOA.

Demonstrar a viabilidade financeira da aquisição.


Cuidados Especiais com Bens de Luxo

Justificativa robusta: mostrar que o bem atende necessidades específicas que os bens comuns não supririam.

Evitar aparência de desperdício ou privilégio, respeitando os princípios da moralidade e economicidade.

Transparência nas decisões e na publicidade dos documentos.

 

Exemplo: Aquisição de Iphone

 

PECULIARIDADES NA ESCOLHA DOS REGIMES DE EXECUÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Regimes Previstos na Lei nº 14.133/2021 (art. 46)

1. Empreitada por Preço Unitário

o Quando não é possível definir o quantitativo final de serviços.

o Ideal para obras com medições variáveis e serviços contínuos.

o Requer detalhamento no projeto e controle rigoroso na execução.

2. Empreitada por Preço Global

o Objeto bem definido, com escopo fechado.

o Valor fixo para a execução completa da obra/serviço.

o Menor risco de aditivos, ideal para projetos com poucos imprevistos.

3. Empreitada Integral

o Um único contrato para entrega de obra com todos os sistemas funcionando (ex: hospital ou usina completa).

o Mais indicada para obras complexas e com interdependência de sistemas.

4. Tarefa

o Contratação de mão de obra por tempo certo ou tarefa definida.

o Muito usada para serviços de apoio, manutenção ou conservação predial.

5. Contratação Integrada

o O contratado é responsável pelo projeto básico, executivo e pela execução.

o Requer justificativa técnica e viabilidade comprovada.

o Reduz riscos de divergências entre projeto e execução, mas exige maior controle técnico.

6. Contratação Semi-integrada

o Administração fornece o projeto básico, e o contratado elabora o projeto executivo e executa a obra.

o Equilibra controle do órgão público e responsabilidade técnica da empresa.

 

Pontos a Observar na Escolha do Regime

Grau de definição do projeto: Quanto mais definido, mais viável o uso de preço global.

Complexidade técnica da obra: Obras complexas pedem contratação integrada ou integral.

Riscos de alterações durante a execução: Obras com alta imprevisibilidade são melhores por preço unitário.

Capacidade de fiscalização da Administração: Regimes mais complexos exigem equipes técnicas qualificadas.

Urgência e prazo: Pode influenciar na escolha por regimes mais centralizados na contratada (ex: integral ou integrada).

Custo e disponibilidade orçamentária: Deve ser compatível com a modalidade adotada.

 


Cuidados Necessários

Justificar tecnicamente a escolha do regime no Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Evitar uso inadequado que possa comprometer o controle da obra ou aumentar o custo final.

Seguir os princípios da eficiência, planejamento, transparência e legalidade.

 

CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO MUNICIPAL

Contratação direta é a forma de contratação pela Administração Pública sem licitação, permitida em situações específicas e justificadas. No âmbito municipal, essa prática deve seguir os mesmos princípios e exigências legais aplicáveis à União e aos Estados.

Hipóteses Legais de Contratação Direta

1. Inexigibilidade de Licitação (Art. 74 da Lei 14.133/2021)

o Quando há inviabilidade de competição, como:

§ Contratação de fornecedor exclusivo.

§ Contratação de profissional/artista com notória especialização.

§ Aquisição de itens técnicos ou científicos específicos.

2. Dispensa de Licitação (Art. 75)

o Quando a lei permite, mas não obriga a não licitar. Exemplos:

§ Baixo valor (até R$ 54.000 para obras e serviços de engenharia; até R$ 17.600 para outros).

§ Emergência ou calamidade pública.

§ Doações ou bens inservíveis.

§ Licitação deserta ou fracassada.


REQUISITOS PARA FORMALIZAÇÃO

Mesmo sendo direta, a contratação exige planejamento e documentação:

Justificativa técnica e legal da inexigibilidade ou dispensa.

Pesquisa de preços para comprovar a compatibilidade do valor.

Dotação orçamentária e estimativa do impacto financeiro.

Parecer jurídico (obrigatório em muitos municípios).

Publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

CUIDADOS NO ÂMBITO MUNICIPAL

Evitar fracionamento de despesas para se enquadrar nos limites de dispensa.

Fundamentar bem a escolha do fornecedor ou prestador.

Garantir transparência, eficiência e controle interno.

Observar normas locais (leis orgânicas, decretos municipais e instruções normativas).


FINALIDADE

As contratações diretas servem para tornar a administração mais ágil, mas devem ser excepcionais, justificadas e fiscalizadas, sob pena de responsabilização dos gestores.

 

 

A LEI 14.133/2021 NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, foi implementada na cidade de São Paulo por meio do Decreto Municipal nº 62.100/2022, publicado em 27 de dezembro de 2022. Esse decreto regulamenta as normas procedimentais para aplicação da nova legislação no âmbito municipal, consolidando a regulamentação da matéria em um único regramento, facilitando o entendimento e aplicação .

Instrumentos Complementares

Para apoiar a implementação da nova legislação, foram publicadas diversas Instruções Normativas pela Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), incluindo:

Instrução Normativa nº 1/SEGES/2023: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

Instrução Normativa nº 6/SEGES/2023: Dispõe sobre o procedimento administrativo de pesquisa de preços nas licitações e contratações formalizadas para aquisição de bens e prestação de serviços em geral.

Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023: Dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.Essas instruções visam padronizar e orientar os procedimentos licitatórios e contratuais, garantindo maior eficiência, transparência e segurança jurídica nas contratações públicas municipais .

 

IMPACTO NA GOVERNANÇA MUNICIPAL

A implementação da Lei nº 14.133/2021 na cidade de São Paulo recebeu reconhecimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que destacou o município como líder na implementação da nova legislação, com base em critérios como governança, planejamento, controle e adoção de tecnologias da informação e comunicação (TIC)

 


ENCAMINHAMENTOS E RECOMENDAÇÕES

Com base nas discussões e conhecimentos adquiridos, recomenda-se:

Reforçar capacitações internas sobre a Lei nº 14.133/2021.

Atualizar manuais e fluxos internos à luz das novas exigências legais.

Avaliar a adesão plena ao PNCP.

Promover maior integração entre setores jurídicos, administrativos e orçamentários nos processos de contratação.


CONCLUSÃO

A participação no 9º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos representou uma oportunidade relevante de atualização técnica e troca de experiências. Os conhecimentos adquiridos contribuirão significativamente para o aprimoramento das práticas institucionais e para a conformidade com a nova legislação de licitações e contratos.

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Karina da Silva Antonio
Assessor(a) II
Em 16/06/2025, às 09:04.

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Andréa Dias de Toledo Chamma
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 16/06/2025, às 14:48.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 127594059 e o código CRC BAB3430E.




Referência: Processo nº 6027.2025/0009175-0 SEI nº 127594059