SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP
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PROCESSO 6110.2021/0010221-6
Parecer SMS/AJ Nº 151976317
À SMS/GAB
Sr. Secretário,
Em atenção à solicitação da SMS/SMS-1/CONTRATOS em doc. SEI nº 151944528, visando à retificação do Despacho Autorizatório em doc. SEI 148390679, publicado no DOC no dia 12/01/2026, pág. 232 (SEI 149201269) que trata da celebração do aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 019/2022/SMS-1/CONTRATOS (059644086), firmado com a CLÍNICA MÉDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ZONA NORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.734.248/0001-86, cujo objeto é a prestação de serviços de oxigenoterapia hiperbárica à pacientes internados nas unidades hospitalares ligadas à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo objetivando a Prorrogação a partir de 03/03/2026, pelo período de 12 (doze) meses, com o valor mensal de R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$ 849.600,00 (oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais).
A retificação se justifica com base na autotutela administrativa, sendo iniciativa desta Municipalidade a revisão dos próprios atos praticados anteriormente, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, não se verificou prejuízos causados pelo despacho pretérito.
Considerando a necessidade de alterar o número do ano da minuta referenciado no Despacho 148390679, recomenda-se a sua rerratificação, a fim de suprir a incorreção identificada, passando a vigorar com a seguinte redação:
"(...) AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 019/2022/SMS-1/CONTRATOS (059644086), firmado com a CLÍNICA MÉDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ZONA NORTE LTDA, (...)" (grifo nosso)
Ademais, recomenda-se a prévia adequação da Minuta do referido Termo Aditivo, antes de sua assinatura, uma vez que incorre igualmente no mesmo equívoco apontado por SMS/SMS-1/CONTRATOS no SEI 151944528.
Sendo assim, diante da necessidade de retificação do r. despacho e não havendo óbice, submetemos o presente à deliberação da autoridade competente.
| | Frederico Menezes Breyner Procurador(a) do Município Em 02/03/2026, às 13:43. |
| | Luiza Machado Maldonado Assessor(a) III Jurídico Em 02/03/2026, às 14:08. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151976317 e o código CRC 0A9FB04F. |