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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

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Telefone: 3396-0600

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº __, DE ___ DE ________ DE 2026

SEI 6016.2021/0126765-0

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 10, de 2023, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações da sociedade civil com atuação na área da educação, interessadas em celebrar e manter parcerias com a Secretaria Municipal de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam alteradas, nos termos desta Instrução Normativa, os artigos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações da sociedade civil com atuação na área da educação, interessadas em celebrar e manter parcerias com a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado seu § 3º e acrescido o § 4º, na seguinte conformidade:

“Art. 2º ..............................

..............................

§ 3º Excepcionalmente, serão aceitos os protocolos de solicitação dos documentos mencionados nos incisos VI e VII deste artigo, que posteriormente serão objeto de análise pela COGED/DIPAR.

§ 4º Por ocasião da análise mencionada no parágrafo anterior, a COGED/DIPAR poderá solicitar documentos complementares para a comprovação das atividades conforme o estatuto e a regularização do endereço, além de realizar visitas presenciais nas instalações físicas da organização, para avaliação da regularidade fiscal e solicitar apoio de outras áreas da SME.”

 

Art. 3º O art. 3º da Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado a alínea "b", do inciso XII, na seguinte conformidade:

“Art. 3º ..............................

..............................

XII ..............................

..............................

b) Apresentação de pelo menos 03 (três) documentos dentre os listados abaixo:

- Comprovante de endereço - faturas de energia elétrica, fornecimento de água ou aluguel;

- Relação nominal de funcionários e respectivas cópias das CTPS anotadas com data durante o período de atividades da OSC (mínimo de 3 - três - funcionários);

- Lista de presença das atividades desenvolvidas com data e horário de sua realização (mínimo de 1 - uma - turma);

- Demonstração das atividades prestadas, mediante relatórios de prestações de contas aprovadas;

- Comprovação de sítio eletrônico próprio ou de perfis em redes sociais;

- Declarações de experiência prévia emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes de ensino e/ou organizações da sociedade civil;

- Instrumentos de parceria firmados om outros órgãos públicos.”

 

Art. 4º O art. 7º da Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, alterados seus §§ 1º e 2º:

Art. 7º ..............................

§ 1º Caberá recurso da decisão de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da ciência do interessado, no SIGEP, dirigido ao Secretário Municipal de Educação.

§ 2º A Diretoria Regional de Educação deverá realizar prévia análise do recurso, indicando se ele apresenta elementos que podem alterar o indeferimento, e encaminhar à Secretaria para deliberação do Secretário Municipal de Educação.”

 

Art. 5º O art. 16 da Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A organização da sociedade civil que tiver seu certificado de credenciamento educacional cancelado somente poderá solicitá-lo novamente após decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que comprove haver sanado o motivo que ocasionou o cancelamento.”

 

Art. 6º Fica revogado o § 3º do art. 7º da Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy 

Secretário Municipal de Educação Substituto

 

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Samuel Ralize de Godoy
Secretário(a) Municipal de Educação Substituto
Em 04/02/2026, às 16:28.


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